Na corrida para ver quem primeiro leva o troféu de processar e pedir a prisão do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE) atropelou a lei ao puxar a brasa para a sua sardinha. Ao final de 102 laudas da denúncia apresentada nesta quinta-feira (10/03) à imprensa em uma coletiva – provavelmente na ânsia de incentivar as manifestações de domingo contra o PT e o governo – os promotores paulistas Cássio Roberto Conserino, José Carlos Guillem Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo imputaram ao ex-presidente dois crimes: falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal ) e lavagem de dinheiro por ocultação do imóvel (artigo 1º, caput’ da Lei 12.683/12). Já Marisa Letícia, mulher, e Fabio Luiz, filho do ex-presidente, responderiam pelo crime de lavagem de dinheiro.
No caso da lavagem de dinheiro, por mais esforço que tenham feito, a denúncia apresentada deixa a desejar e isso se verificará mais adiante. A questão maior é que o crime que poderia ser imputado a Lula pelo que foi descrito na acusação apresentada – fazer falsa afirmação na declaração de renda de 2015, ano base de 2014, “consignando falsamente a propriedade de uma “cotaparte do imóvel 141” do edifício Salinas, do condomínio Solaris, que nunca lhe pertenceu” – não é falsidade ideológica como querem os três acusadores, mas sim um crime federal. Ao pé da letra, trata-se de “omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”, previsto no artigo 1º da LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 199 – que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Além da questão de denunciá-lo por um crime federal junto à Justiça estadual, os promotores deram uma demonstração nítida de posicionamento político ao anunciarem um pedido de prisão preventiva no qual criticam adeptos do Lula por se manifestarem a favor deles, mas classificam de democratas os participantes de manifestações contrárias ao ex-presidente e a favor dos próprios promotores:
“os apoiadores e fãs do denunciado e ex Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA compareceram na frente da sede do Complexo Judiciário Criminal da Barra Funda e iniciaram confusão, com agressões a outros manifestantes e pessoas que se encontravam de forma democrática no local.”
Avançando mais ainda o sinal, os promotores que assinaram pedido de prisão de Lula esqueceram que pela Constituição não têm poderes de analisar nenhum gesto da presidente da República. Tal análise cabe ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador Geral da República. Mas, na petição que apresentaram na condição de representantes da instituição Ministério Público, e não como cidadãos/eleitores, criticaram as atitudes de Dilma Rousseff ao apoiar o ex-presidente e visitá-lo, em solidariedade, na sua residência em São Bernardo. Foi um claro e nítido posicionamento político certamente para ajudar na convocação das próximas manifestações.
Da mesma forma, não é da atribuição do Ministério Público Estadual, mas sim do Ministério Público Federal, analisar crimes tributários, pois cabe à Justiça Federal apreciar tais questões. Mesmo que venha a existir a lavagem de dinheiro, o crime contra a ordem tributária atrairá o caso para a Justiça Federal. Corretamente, o MPE deveria ter pedido ao juízo que encaminhasse esta parte da investigação contra Lula para distribuição a um juiz federal que, por sua vez, encaminhará à Procuradoria da República de São Paulo a análise do caso. Mas isto lhe tiraria das mãos o troféu de processar o ex-presidente e de pedir a sua prisão com uma argumentação meramente política. Ou seja, jogaram para a platéia.
Acrescente-se ainda que a qualquer estagiário de Direito não deve assustar uma acusação de falsidade como esta. Facilmente aponta-se um erro material, que não afeta o conteúdo da Declaração de Renda. O valor realmente pago pela cota-parte, seja da unidade 1, 2 ou 3, é o que interessa à Receita. A declaração informa que por esta cota-parte o casal investiu R$ 179.650,80. Não houve sonegação do valor. Mas era uma cota-parte que podia ou não ser exercida. Não foi.
A Lavagem de dinheiro – Por mais que os promotores queiram imputar a Lula, sua mulher Marisa e ao filho do casal, Fábio, o crime previsto no artigo 1º da Lei 12.683/12, – ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa – há uma questão básica não respondida por eles.
Lula e Marisa reconhecidamente faziam parte da Cooperativa através de uma cota-parte. Pagaram por um apartamento e quando instados a definirem se desistiriam ou não da compra, no momento em que a Bancoop faliu e a OAS assumiu, simplesmente não se manifestaram. Logo, deixaram de ter direito à devolução do dinheiro naquele instante e continuaram com o direito de optar por uma unidade.
Ocultação do que não possui – Mas como o próprio Instituto Lula afirmou, “quando o empreendimento Mar Cantábrico foi incorporado pela OAS e passou a se chamar Solaris, os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora”. Trata-se de uma questão particular entre eles e a OAS. Continuavam donos de uma cota-parte de um apartamento no qual investiram os R$ 179 mil, mas pararam de pagar o restante do valor do imóvel. Pode ter sido este o motivo de perderem a unidade 141, vendida a outro cooperado.
Na apuração do Ministério Público, apesar de Marisa parar de pagar, a OAS decidiu destinar ao casal um tríplex. Isto se sabe verbalmente, não há documentos registrando nada. Se existe, não foi descoberto pelos promotores que, para suprir esta falta, buscaram ao máximo depoimentos de possíveis testemunhas para tentar provar que aquele tríplex era destinado à família do ex-presidente. Testemunharam, por ouvir dizer, ou por terem visto o casal visitando-o. Ninguém apresentou um documento formal de promessa de compra e venda. Um contrato de gaveta, que fosse.
A OAS bancou a reforma na qual, segundo as testemunhas, Marisa Letícia palpitou. Como os promotores afirmam na acusação, após reportagem de O Globo, Lula e Marisa desistiram do imóvel. Isto, aliás, foi afirmado pela defesa do ex-presidente em documento já divulgado.Em nota, o Instituto Lula alegou que a família desistiu de utilizar a cota para adquirir um dos imóveis disponíveis no condomínio porque “as notícias infundadas, boatos e ilações romperam a privacidade necessária ao uso familiar do apartamento”. Ou seja, desistiram de qualquer imóvel, inclusive o triplex que poderia estar sendo preparado para eles, mas não lhes pertencia.
Na denúncia, porém, os promotores falam desta desistência de uma forma bastante pejorativa:
“Foi tudo cuidadosamente preparado para a família presidencial, contudo, não contavam com a matéria do jornal “O Globo”, que acabou frustrando os planos dos denunciados, que tiveram de sair às pressas do imóvel deixando para lá portentosa e cara mobília tornando inexequível uma maior fruição da terceira etapa da lavagem de dinheiro”.
“Sair às pressas”? Quando? Como? Afinal, o casal não tinha nem se mudado, continuava como continua morando em São Bernardo do Campo. “Deixando para lá portentosa e cara mobília”? Os únicos móveis que se soube que estavam ali eram o armário de cozinha e uma geladeira que, segundo as denúncias do Ministério Público, foram comprados por empreiteiras. Logo, não pertencem ao casal. Logo, não se pode falar em “deixando para lá portentosa e cara mobília”.
De tudo isso se conclui que os promotores paulistas não conseguiram provar o crime de lavagem de dinheiro através da ocultação de patrimônio, até porque não existe um patrimônio a ser oculto pelo ex-presidente Lula. Poderia até vir a existir no futuro, da forma mais variada possível: venda, doação, aluguel, permuta, empréstimo. Qualquer delas que não fosse a vendapelo preço justo, levaria ao questionamento do interesse da OAS em repassá-lo à família Lula da Silva. Mas, hoje, a realidade é que o imóvel, por escritura, está em nome da construtora e não é usado pela família Lula da Silva. Se está em nome dela e se o Ministério Público não conseguiu documento provando que este patrimônio foi incorporado pela família do ex-presidente, como falar em ocultação de bens? lavagem de dinheiro?
Um ato político – Ou seja, a denúncia apresentada nesta quinta-feira (10/03) pelos promotores paulista, primeiro esbarra na questão de tratar a simples citação de uma unidade de um prédio, que nem era apontada como propriedade, mas sim como cota-parte, como falsidade ideológica. Ainda que se considere falsidade, ela não seria tratada pelo artigo 299 do Código Penal, por se um crime previsto na lei que regulamenta sonegação fiscal, logo, crime federal que deve ser analisado pela Procuradoria da República. Por fim, faz a acusação de lavagem de dinheiro por meio de ocultação de um patrimônio que não pertence a quem se acusa de ocultá-lo.
Por mais que os promotores neguem qualquer conotação ideológica ou partidária no anúncio da denúncia nas vésperas de novas manifestações convocadas para domingo contra o governo do PT e contra Lula, é patente esta ligação. Mais patente fica ainda quando eles revelam o pedido de prisão preventiva do ex-presidente em nome da ordem pública. Uma tentativa de responsabilizá-lo pelos conflitos que ocorreram na porta do fórum da Barra Funda e na porta do aeroporto de Congonhas.
Torna-se algo curioso. Promotores, procuradores, juiz e policiais federais desenvolvem operações mal calculadas e, quem sabe, mal intencionadas, provocam reação de eleitores e, por fim, culpam o investigado por tais atos. No caso em tela, além de acusarem o ex-presidente por uma ocultação de bem que não provaram ser dele, querem responsabilizá-lo pelos tumultos gerados por iniciativas das quais não foi responsável, como a sua condução coercitiva para depor, uma denúncia mal feita que nada prova e o pedido de prisão preventiva sem sustentação. Ou seja, jogaram lenha no braseiro. Mas, se houver fogo não assumirão a responsabilidade. Porão a culpa no “investigado”.
Leia a nota divulgada pelo advogado de Lula:
“A íntegra do pedido de prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgada pela mídia revela que os Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Carlos Blat, Fernando Henrique de Moraes Araújo fundamentaram tal requerimento principalmente nas seguintes alegações:
1) Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;
2) Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;
3) Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao CNMP medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;
4) Lula se colocaria acima da lei.
Essa fundamentação claramente revela uma tentativa de banalização do instituto da prisão preventiva, o que é incompatível com a responsabilidade que um membro do Ministério Público deve ter ao exercer suas funções.
Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos. Somente na ditadura, quando foram suspensas todas as garantias do cidadão, é que opinião e o exercício de direitos eram causa para a privação da liberdade.
Lula jamais se colocou contra as investigações ou contra a autoridade das instituições. Mas tem o direito, como qualquer cidadão, de se insurgir contra ilegalidades e arbitrariedades. Não há nisso qualquer ilegalidade ou muito menos justificativa jurídica para um pedido de prisão cautelar.
Os promotores também não dispõem de um fato concreto para justificar as imputações criminais feitas ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares. Não caminharam um passo além da hipótese. Basearam a acusação de ocultação de patrimônio em declarações opinativas que, à toda evidência, não podem superar o título de propriedade que é dotado de fé pública.
O pedido de prisão preventiva é a prova cabal de que a violação ao princípio do promotor natural — reconhecida no caso pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP — produz resultados nefastos para os envolvidos e para toda sociedade.
Por tudo isso, espera-se que a Justiça rejeite o pedido, mantendo-se fiel à ordem jurídica que foi desprezada pelos promotores de justiça ao formularem o pedido de previsão cautelar do ex-Presidente Lula”.
Cristiano Zanin Martins
25 Comentários
[…] Decisão judicial se cumpre. Mas, se pode discuti-la. No caso da que foi exarada, nesta segunda-feira (14/03), pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, ela acertou ao enxergar na denúncia apresentada atabalhoadamente, dia 11, sexta-feira, pelos três promotores estaduais paulistas – Cássio Roberto Conserino, José Carlos Guillem Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo – um crime da alçada da Justiça Federal. Por conta das minhas boas fontes, o Blog alertou isso, solitariamente, no dia da entrevista dos membros do MP paulista ao afirmar: Na ânsia de denunciar Lula, MP paulista atropela a lei. […]
Esse artigo do Marcelo Auler é muito bom e soma-se aos muitos que estamos lendo na rede mundial de computadores criticando o arbítrio ao qual todos nós estamos sendo submetidos.
Não há paradigma, o que temos é a conveniência de uma conspiração. Logo, não há saída.
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Aqueles que por ingenuidade (em relação às instituições brasileiras) esperam a reforma desses abusos nas cortes superiores vão se decepcionar adiante como já nos decepcionamos antes, quando do julgamento da AP-470, o famoso mensalão. “Não tenho provas para condenar, mas a literatura me permite” é o resumo do que teremos no STF.
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Não temos mais como mostrar nossa indignação, estamos roucos de tanto falar, com os dedos machucados de tanto digitar, e nenhuma possibilidade de diálogo ou de alguma serenidade nesse debate é vislumbrada. Os contrários a Lula, Dilma e governo do PT sequer vão se dar ao trabalho de ler este belo artigo analítico dos fatos, e só pelo título descartarão a leitura. Estamos na fase de que nada mais importa, apenas a vontade dos conspiradores e seus apoiadores, ideológicos ou preconceituosos.
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Nós que acompanhamos o pré-1964 já sabemos onde vai dar esse atropelo. A queda do governo está por um fio. Questão de tempo, e de pouco tempo. O recente acordo dos senadores do PSDB com os do PMDB (noticiado por vários jornalistas dos blogues independentes) é a pá de cal sobre o túmulo do quase ex-governo petista. E se o problema fosse apenas retirar Dilma de seu mandato definido pelo povo, talvez a angústia pudesse ser curada com alguns medicamentos. Ocorre que o cenário é de pura barbárie, e o país está sendo jogado numa vala comum que será preciso muitos anos para curar essa ferida da agressão ao Estado Democrático de Direito. Parece que não temos mais alternativas.
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No entanto, não se entrega a bandeira de nosso movimento antes do fim. E vamos continuar lutando, na esperança que o campo de batalha ainda possa ser o do espectro politico, pois na vassalagem que nos atacam não sobrará muito espaço para a arte da politica.
A omissão do MPF diante da Lista de Furnas e a atuação ilegal dos procuradores tucanos da lava jato passou a ideia de que todos os membros do MP comungam do mesmo reacionarismo, antidemocratismo e desrespeitadores da Carta Magna e da legislação infraconstitucional. Por isso li, com agradável supresa, o manifesto, irretocável, de membros do MP defendendo o Estado Democrático de Direito e criticando o desrespeito às garantias constitucionais. Estou aliviado de saber que há tantos membros do MP indignados com as repetidas ilegalidades que veem sendo praticadas por alguns membros do MP e por alguns juízes.
http://tijolaco.com.br/blog/promotores-e-procuradores-lancam-manifesto-contra-prisao-aloprada/
Por conter elevado saber jurídico e histórico-cultural, a peça deveria entrar para os anais e menstruais da Justiça Brasileira. Diria o grande e inesquecível Odorico Paraguaçu.
Gostei muito da explicação agora só falta expulsar esses energúmenos da OAB , pois os três envergonham os magistrados da ordem e nenhum advogado merece ter três sujeitos pelarmos meio do direito.
Marcelo Auler,
Parabéns pela excelente reportagem. E os comentários lúcidos e inteligentes feitos pelos leitores enriquecem ainda mais o texto.
Era mais do que necessário que você entrasse nesse campo dos outros atores da Lava Jato, bem como de outros MPs e ‘secções’ do judiciário que vêm atuando de forma descaradamente político-partidária, visando aniquilar o governo, Lula, o PT e toda a Esquerda brasileira. A PF já tinha sido desmascarada. O MPE-SP foi nocauteado agora. O MPF e o sérgio moro estão levando no queixo os primeiros cruzados de esquerda. Esses golias, que muito mais mal do que bem vêm fazendo ao Brasil, precisam, também, ser desmascarados e expostos à luz solar. A missão dos Davis (jornalistas independentes e blogueiros) contra as grandes bestas e golias (PIG, MP, PF e PJ) é quase, mas não impossível. Força e avante nessa batalha, Marcelo Auler e demais jornalistas independentes!
Caro Jornalista:
Acompanho seus textos com muito interesse, e o parabenizo pela profundidade investigativa e pela seriedade da análise. No entanto, é preciso ter cuidado com certos pontos, que podem vir a deslustrar seus argumentos. Aqui me refiro especificamente à menção, aliás repetida, a “crimes federais”. Esclareço que, no Brasil, todos os crimes são federais, pois, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal, é competência privativa da União legislar sobre direito penal. Ou seja, nossa federação é muito diferente da norte americana, onde, a par da legislação criminal federal, também os Estados têm autonomia para dispor sobre o direito penal. No mais, saúdo-o com muito respeito.
Agradeço o alerta. Mas quando me refiro – erroneamente, pelo jeito, – a crimes federais estou querendo falar daqueles que são do âmbito da Justiça Federal e não de leis estaduais para ações penais. É um termo, confesso, que uso há muito tempo e vejo operadores do Direito tratarem assim. terei mais cuidado ao me referir a estes caso. Mais uma vez obrigado.. Marcelo Auler
Apesar de, no preciosismo da técnica, o Fabrício estar certo, haja vista que a definição correta a ser empregada seria “crime de competência da justiça federal”, o uso do termo “crime federal” é de largo uso até na doutrina especializada.
Tanto é assim, que um dos principais livros brasileiros que tratam do assunto, de José Paulo Baltazar Junior, chama-se “Crimes Federais”.
A meu ver, portanto, a forma utilizada não acarreta prejuízos ao texto, por sinal de muito interessante conteúdo.
Marcelo, na denúncia o promotor cita “Domínio do Fato” e “Cegueira Deliberada”, mencionando que esta foi “aplicada irrestritamente pelo STF na Ação Penal 470, conhecida por Mensalão”. Pesquisei:
A Teoria da Cegueira Deliberada foi criada nos EUA e “Permite que se presuma o conhecimento do acusado NOS CASOS EM QUE NÃO HÁ PROVA CONCRETA do seu real envolvimento com a situação suspeita”. A pessoa pode ser condenada apesar de não ter o real conhecimento da atividade criminosa, só porque se acredita que ela não tenha se esforçado suficientemente para saber a verdade dos fatos. “Permite que haja condenação criminal NOS CASOS EM QUE O ESTADO FALHA NA PRODUÇÃO DE PROVAS acerca do real conhecimento do réu sobre uma situação fática suspeita”.
Lá vem a justiça de novo querer punir sem provas, como aconteceu no Mensalão.
Além de todo o exposto os promotores demonstram não conhecer a Lei 5.764/71 que define o “Ato Cooperativo” (Artigo 79). Desconhecem ainda que esta Lei permite o pedido de demissão do cooperado a qualquer tempo com direito a restituição do capital social integralizado. Desconhecem ainda que as relações entre Cooperativa (Sociedade de pessoas e não de capital) e Cooperado não são tributáveis! Lula permaneceu associado até o momento da liquidação ou decisão judicial que determinou este estado de coisas da Cooperativa Bancoop transferindo a continuidade do empreendimento para outra sociedade empresária. Ocorre que a nossa Carta Magna prevê expressamente, em seu art. 174, § 2º, que “A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”, afirmando ainda, no art. 146, inciso III, alínea c, que caberá à legislação complementar a competência para instituir adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado por estas sociedades. A referida lei complementar ainda não foi editada, sendo, por conseqüência, aplicada a Lei nº5.764/71 (Lei das Cooperativas), conforme determinação da própria Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 34, § 5º19.
Ato Cooperativo – Conforme o art. 79 da Lei nº5.764/71, ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre os associados e a cooperativa e por cooperativas associadas entre si, com vistas ao atendimento de suas finalidades sociais. Se o dono da Cooperativa realiza operação com sua própria cooperativa não há que se falar em tributação, pois no caso de Cooperativa Habitacional não há relação de compra de um imóvel, mas o rateio de todas as despesas do empreendimento entre os cooperados que vislumbram, ao final, a propriedade plena de pelo menos uma unidade, ainda que esta unidade seja previamente escolhida, sorteada ou determinada pela cooperativa cujas decisões dependem de deliberação da Assembléia Geral de associados, do Estatuto Social e do Regimento Interno.
Uma das alternativas que cada vez mais ganha adeptos em São Paulo são as cooperativas habitacionais, com preços até 60% menores do que a média do mercado. A principal vantagem do modelo, segundo o coordenador jurídico da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo), Paulo Vieira, é que o cooperado não depende de bancos e do sistema financeiro de habitação para adquirir seu imóvel.
O processo é coletivo, desde a associação na cooperativa até a entrega da casa ou apartamento, sem precisar recorrer a agentes externos. “Na cooperativa, que não visa lucro, o que existe é um rateio dos gastos, por se tratar de uma compra coletiva”, explica Vieira.
Os DD. representantes do Ministério Público de São Paulo, em especial os promotores que fizeram a denúncia de Lula, precisam aprender mais sobre o sistema cooperativista nacional e, sobretudo, conhecer a Lei que define a política cooperativista! Que vexame!
Nossa! Lendo a reportagem do Marcelo, aqueles documentos da Bancoop, que versam sobre os propósitos da cooperativa habitacional e esse arrazoado legal que você cita, posso concluir que os promotores midiáticos do MPE-SP são umas bestas, não conhecem as leis e muito menos filosofia e erudição para redigir. Vexame completo. Uma vergonha!
Espero que a presidenta Dilma escolha um novo ministro da justiça que seja o supra-sumo do autoritarismo dirigido especificamente a enquadrar a Milícia Tucana dentro das leis do país e não deixá-la continuar a exercer livremente seu terrorismo policial. Das instituições ditas “republicanas” deveria vir o primeiro exemplo de acatamento das leis do país, mas não é isso que se vê na “força-tarefa” que se tornou um grupo de foras-da-lei.
Marcelo Auler, tenho de parabenizá-lo pelo excelente trabalho investigativo. Sua conduta demonstra ainda mais a má fé da “justiça” e da “PIG”, com um uso normal da racionalidade não dá para cair nesse golpe.
Criminalizar Lula pelos distúrbios causados pela coerção coercitiva lembra a fábula do lobo e do cordeiro:
Estava o cordeiro a beber num córrego, quando apareceu um lobo esfaimado , de horrendo aspecto.
— Que desaforo é esse de turvar a água que venho beber? — disse o monstro arreganhando os dentes. Espere, que vou castigar tamanha má-criação!…
O cordeirinho, trêmulo de medo,respondeu com inocência:
— Como posso turvar a água que o senhor vai beber se ela corre do senhor para mim?
Era verdade aquilo e o lobo atrapalhou-se com a resposta. Mas não deu o rabo a torcer.
— Além disso — inventou ele — sei que você andou falando mal de mim o ano passado.
— Como poderia falar mal do senhor o ano passado, se nasci este ano?
Novamente confundido pela voz da inocência, o lobo insistiu:
— Se não foi você, foi seu irmão mais velho, o que dá no mesmo.
— Como poderia ser meu irmão mais velho, se sou filho único?
O lobo furioso, vendo que com razões claras não vencia o pobrezinho, veio com uma razão de lobo faminto:
— Pois se não foi seu irmão, foi seu pai ou seu avô!
E — nhoc! — sangrou-o no pescoço.
Esses promotores lembram muito a indigencia mental dos promotores da justiça militar na época da ditadura de 1964/1985. Aqueles, como estes de agora, desonram o cargo e tcuidam de insuflar os “midiotas”.
Parabens Marcelo Auler! Voce colocou bem os pingos nos is!!!
Li aquele amontoado de baboseiras meio infantis, dignas de teses em faculdades de direito. Para onde vamos??
Vocês estão incomodando muito, tanto que Moro, que citou vcs da “imprensa suja”/da senzala de “pequena” no evento do Dória/PSDB. Estão fazendo o brilhante trabalho que deveria ser deles tanto quando fazem jornalismo investigativo( triplex de Paraty dos Marinho), quanto explicam os “equívocos grosseiros” deles . Estão complicando o trabalho deles na medida que expõe as chagas que a Grande Midia compactua, por incompetência o golpismo. A Globo associar as manifestações contra ela ao “manifesto contra a violencia aos jornalistas ” foi de um descaramento, de uma hipocrisia sem tamanho. Deveriam ter explicado que o motivo real não foi o cerceamento da democracia e sim contra os abusos , dos negócios escusos desta emissora.
Muito obrigada! Ontem à noite eu comecei a ler o imenso e atabalhoado depositário digno de Stanislaw Ponte Preta e seu Febeapá. Não tive paciência de ir até o final. Agradeço sua paciência. Fornece excelente munição para debates. Perdoe minha preguiça intelectual. Prometo citar sempre que possível seu trabalho! Parabéns!
Eu li uma parte da denúncia ontem e mais uma parte hoje.
Ontem até achei que fosse uma merda.
Mas hoje, peço sinceras desculpas à merda.
Li sua materia no Tijolaço, e em seu “sitio”.
E tenho que parabeniza-lo por ter PACIÊncia
de ter lido o que estes senhores fizeram, deve ter sido
um desgaste, pois a indignação as vezes sobe a razão.
PARABENS..
Sou um cidadão, estou na torcida, só tenho a bandeira
e minha voz..
Mas posso atraves de escrita desejar, uma boa luta a você
diante de tão grandiosa INSTITUIÇÃO que é a
DEMOCRACIA.
Nossa oposição ( e é nossa, pois somos brasileiros), não
se colocou nesta posição para auxuliar, ajudar, elevar,
engrandecer nossa DEMOCRACIA.
AMIGO DE LULA não mais ADULA…deu.
Um ABRAÇO..e muitas felicidades.
Mesmo quando tudo pede um pouco mais de calma
Até quando o corpo pede um pouco mais de alma
A vida não para
Enquanto o tempo acelera e pede pressa
Eu me recuso faço hora vou na valsa
A vida é tão rara
Enquanto todo mundo espera a cura do mal
E a loucura finge que isso tudo é normal
Eu finjo ter paciência
E o mundo vai girando cada vez mais veloz
A gente espera do mundo e o mundo espera de nós
Um pouco mais de paciência
Será que é tempo que lhe falta pra perceber
Será que temos esse tempo pra perder
E quem quer saber
A vida é tão rara (Tão rara)
Mesmo quando tudo pede um pouco mais de calma
Até quando o corpo pede um pouco mais de alma
Eu sei, a vida não para (a vida não para não)
Será que é tempo que lhe falta pra perceber
Será que temos esse tempo pra perder
E quem quer saber
A vida é tão rara (tão rara)
Mesmo quando tudo pede um pouco mais de calma
Até quando o corpo pede um pouco mais de alma
Eu sei, a vida é tão rara (a vida não para não… a vida não para)
[…] colega jornalista Marcelo Auler, meticuloso como é, o […]
A CULPA DISSO TUDO É DO PRÓPRIO PT, POR INGENUIDADE OU POR IMCOMPETENCIA MESMO.DESDE O INÍCIO DESSA ESPETACULARIZAÇÃO GOLPISTA FOI AVISADO ,DEMONSTRADO COMPROVADO INCLUSIVE PELA MANIFESTAÇÃO DE OUTROS POLICIAIS FEDERAIS NO QUAL TAMBÉM VIRARAM PERSEGUIDOS E ATÉ HOJE O PRÓPRIO GOVERNO NAO COBRA A PF QUE TERMINE AS INVESTIGAÇÕES SOBRE ESSAS DENUNCIAS DELES DE ATOS CRIMINOSOS DESSA QUADRILHA MILICIANA DE PFS INSTALADA NO PARANÁ QUE ATACAM DELIBERADAMENTE DESDE O INÍCIO O PT A PRESIDENTE E O LULA.
A PROVA DISSO TUDO É CABAL :
ESSES FUNCIONARIOS PUBLICOS PERDERAM A MAIOR CHANCE DA HISTÓRIA DESSE PAIS DE REALMENTE MUDAREM ALGO. SO QUE O QUE QUEREM É TROCAR “O SEU CORRUPTO PELO MEU CORRUPTO” SO ISSO. E SE BENEFICIAREM COM CARGOS E ADIDANCIAS NO EXTERIOR E BENEFICIES DE UM FUTURO GOVERNO NO QUAL AJUDARAM A COLOCAR DE FORMA GOLPISTA. ELES TERIAM TOTAL CONDIÇÃO DE ABRIR VÁRIAS FRENTES COM A MESMA VOLÚPIA E PEDIDOS DE BUSCAS E PRISOES PARA OS OUTROS BENEFICIADOS DE DOAÇÕES DAS EMPREITEIRAS QUE ROUBARAM A PETROBRAS. USARAM UM FATO CRIMINOSO PARA SELETIVAR E JUSTIFICAR SEUS ATOS. NADA ABSOLUTAMENTE NADA JUSTIFICA ESSA OPERACAO ATACAR UM SÓ PARTIDO UM SO GOVERNO UMA SÓ PESSOA. TERIAM QUE ATACAR TODO O SISTEMA SE FOSSEM REALMENTE ISENTOSOS. E TINHAM.TOTAL CONDICOES PARA FAZEREM ISSO, SE REALMENTE O OBJETIVO ERA ACABAR COM O SISTEMA CORRUPTO IMPLANTADO NO PAIS.OS DADOS COLHIDOS POR EXEMPLO CONTRA O AÉCIO E O PSDB TB BENEFICIÁRIOS DIRETOS DESSE ESQUEMA SÃO MUITO MAIS CONCRETOS E GRAVES DO QUE POR EXEMPLO A PROPRIEDADE DE UM SÍTIO APARTAMENTO OU PEDALINHO. PORQUE NÃO SE APLICA AS MESMAS MEDIDAS COERCITIVAS PARA A ESPOSA DO CUNHA PARA O TESOUREIRO DO PSDB PARA O AÉCIO CANDIDATO A PRESIDENTE E RECEBEDOR DE VERBA DE CORRUPÇÃO ??? PORQUE ???
Concordo parcialmente. O grande problema foi a manutenção do “zé da justiça” à frente do MJ com uma passividade, uma omissão e uma falta de iniciativa contra os excessos da PF que foram pior do que um crime de responsabilidade. Não há nada que justifique a manutenção de um incompetente como ele durante tanto tempo no MJ.
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