Ao cobrar na Justiça do Trabalho, através de uma Ação Cível, uma indenização para a família do congolês Moïse Mugenyi Kabamgabe, de 24 anos, assassinado brutalmente por espancamento no quiosque Tropicália, na Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio), em 24 de janeiro passado, o Ministério Público do Trabalho quer responsabilizar também a Prefeitura do Rio de Janeiro pela sua omissão em fiscalizar uma concessão pública. Ao todo, o MPT está cobrando dos 14 réus – as administradoras dos quiosques Tropicália e Biruta, a Rio Orla Concessionaria, os sócios das três, incluindo um oculto (leia os nomes ao final do texto) e a prefeitura – indenizações que somam R$ 17,2 milhões.
Os cinco procuradores do Trabalho que assinam a ação dizem que Moïse era submetido, desde dezembro de 2018, a “trabalho em condições análogas às de escravo no meio urbano”. Afirmam ainda que “os direitos personalíssimos de Moïse foram ultrajados. A sua honra, objetiva e subjetiva, a sua imagem, o direito ao autoconhecimento; à autodeterminação; à desconexão ao trabalho (por meio de folgas, intervalos); a uma vida digna; ao trabalho decente; à saúde e à segurança” e responsabilizam por tudo isso não apenas os proprietários do quiosque Tropicália, mas os sócios do quiosque Biruta (onde a vítima também trabalhou), a Rio Orla (concessionária da exploração deste comércio à beira mar do Rio) e o município. São 14 réus (veja os nomes ao final do texto): as três empresas, seus sócios, incluindo um oculto, e a prefeitura.
Além da indenização aos familiares da vítima totalizando R$ 5,7 milhões (incluindo verbas trabalhistas, pensão à mãe e danos morais), respaldado no que ocorreu no Rio Grande do Sul após o assassinato de João Alberto Silveira Freitas, em 19 de novembro de 2020, no Carrefour da zona norte de Porto Alegre (RS), o MPT propõe que os 14 réus arquem também com uma indenização por Danos Morais Coletivo de R$ 11,5 milhões.
Ao justificarem essa cobrança voltam a apontar a responsabilidade tanto da Prefeitura do Rio como da Rio Orla. Dizem ser “incontroverso, também, que decorridos mais de 30 (trinta) dias do grave acidente de trabalho que ocasionou a morte do Moïse Kabamgabe, a concessionaria e o concedente NADA fizeram em relação às condições degradantes de trabalho impostas aos trabalhadores dos quiosques, como, aliás, comprovou recente ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.” Esta fiscalização ocorreu em fevereiro, quando mais de 100 auditores do trabalho percorreram os 209 quiosques existentes na beira-mar carioca como noticiado à época.
Os cinco procuradores, quatro deles da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE/MPT) – Guadalupe Louro Turos Couto, Juliane Mombelli, Lys Sobral Cardoso e Filipe de Paiva Medina – explicam que a verba cobrada como Dano Moral Coletivo corresponde a 10% do que foi negociado com o Carrefour no sul do país. Também assina a inicial João Batista Berthier Leite Soares, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 1ª Região (Rio).
O brutal assassinato de Moïse, cujos assassinos respondem na Justiça Criminal, desvendou ainda outras graves violências que atingem a todos os que trabalham, de forma precaríssima, em muitos dos mais de 200 quiosques existentes na orla carioca. Em geral não se respeita a legislação trabalhista (registro em carteira, pagamento de salários, intervalos intrajornada, folgas semanais e pagamento pelas horas extras trabalhadas, RSR, 13º salário, férias, FGTS, entre outros). Ou seja, trabalham em condições degradantes, com jornada exaustiva. As degradações a que são submetidos esses trabalhadores, porém, são verdadeiras aberrações.
Moïse, segundo testemunhos, era um trabalhador assíduo, excelente pessoa e ‘cardapista’ (assim denominado os “garçons da areia”). A testemunha Daiane da Silva descreveu o congolês como esforçado e dedicado:
“(…) o Moïse era uma pessoa muito tranquila, não era de briga; que o Moïse nunca faltou ao trabalho, ia todos os dias (de segunda a segunda, incluindo sábados, domingos e feriados), sempre foi muito esforçado e dedicado; ele vendia muito bem; (…) que tinha muita concorrência entre os quiosques e havia muita inveja das pessoas que vendiam muito como Moïse e a depoente; que tinha muita ciumeira com o pessoal do quiosque Biruta; que certa vez um trabalhador do Biruta discutiu com a depoente por vender muito próximo ao quiosque deles; que faziam ameaças aos trabalhadores homens”.
Segundo diversas testemunhas, o congolês assassinado trabalhava nos quiosques desde dezembro de 2018. Permaneceu no quiosque Tropicália até dois dias antes de sua morte quando, sem maiores explicações pediu para passar a trabalhar no Biruta.
Ele iniciava a sua jornada por volta das 9/10 horas e só a finalizava quando não havia mais clientes na areia, por volta das 19/20h. De segunda a segunda. Jornada de mais de 10 horas por dia, sem intervalo na jornada diária ou folgas semanais. Ele não tinha salário, recebia apenas comissão (percentual) do que vendia, quando os clientes se dispunham a dar os 10%. Nos melhores dias de praia, “recebia de comissão pelas vendas de R$ 150,00 a R$ 200,00 em espécie”.
Por si só, tais fatos caracterizam o “clássico de trabalho em condições análogas às de escravo no meio urbano”, segundo os procuradores. Para eles, os quiosques, “aproveitando-se das vulnerabilidades dos trabalhadores, principalmente dos imigrantes, do desemprego que assola o país, os transportam da precariedade para a subumanidade ao submetê-los a condições degradantes de trabalho, a jornadas exaustivas, com ausência de intervalos intrajornadas, de descansos semanais, com baixa remuneração, sob calor excessivo, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem sanitário disponível e locais de repouso”.
Pelos depoimentos colhidos todos trabalhavam (e ainda trabalham) a céu aberto, expostos ao sol, “sobre a areia abrasiva das praias cariocas”, sem equipamentos de proteção individual, e até mesmo sem água potável. Nem sequer sanitários podiam usar, como explicou um desses trabalhadores, Vodia João Nseka Vata:
“(…) que o Tropicália não fornece água e nem alimentação para os trabalhadores; que aliás nenhum quiosque na orla fornece água para sua equipe; que era um trabalho meio escravo, porque além de ser muito cansativo não podia pegar nada para beber nem comer”.
Joabson Ferreira do Nascimento acrescentou que “o máximo que o quiosque permitia é que os trabalhadores enchessem garrafas vazias com água do chuveiro ou da torneira e colocassem no refrigerador do quiosque para congelar; que normalmente a garrafa d’água custa entre R$ 4,00 e R$ 5,00, mas como o depoente e o Moïse trabalhavam na areia, os vendedores davam um desconto e vendiam as garrafas por R$ 2,00”.
Já Yannick Ilunga Kamanda garantiu “(…) que cada quiosque fornece um abadá com o nome do estabelecimento; que esse abadá não possui proteção UV (para impedir o contato direto do sol com a pele), que o quiosque nunca forneceu protetor solar, boné, tampouco proteção para a vítima trabalhar sob o sol na areia quente, descalço; (…)”.
O mesmo Kamanda, que trabalhava como garçom no quiosque Carioca desde 2016, igualmente sem vínculo, relatou que muitos trabalhadores dos quiosques da Orla fazem as necessidades fisiológicas num saco plástico por impedimento do uso de instalações sanitárias disponíveis:
“(…) que não sabe informar se a vítima poderia utilizar o banheiro do quiosque; que os trabalhadores dos quiosques da Orla, quando não podem utilizar o banheiro do estabelecimento, procuram um lugar ermo e fazem as necessidades num saco plástico; (…).
No caso do Tropicália, o banheiro ficava trancado e para ter acesso à chave era preciso pedir ao gerente do Quiosque, que poderia negar o acesso, como explicou Ferreira do Nascimento:
“(…) dificilmente o Moïse podia usar o banheiro do quiosque, uma vez que este ficava trancado e dependia da boa vontade do dono para entregar a chave; que dificilmente o dono entregava as chaves do banheiro, com a desculpa de que o Moïse iria sujar o local ou que o banheiro estava interditado; que falava isso para os trabalhadores e até mesmo para clientes, para que só os donos pudessem usar o banheiro; que em casos de aperto, de grande necessidade, os trabalhadores faziam suas necessidades debaixo de uma ponte perto do quiosque”.
Diante da constatação que Moïse trabalhou desde dezembro de 2018 até dois dias antes de sua morte para o quiosque Tropicália – como Arnaldo Monteiro de Almeida, dono do negócio, admitiu em depoimento à polícia – sem qualquer registro e sem receber qualquer benefício previsto em lei, os procuradores do trabalho, com a ajuda de peritos, calcularam as verbas indenizatórias a que mãe dele, Lotsove Lolo Lay Ivone, passa a ter direito. O cálculo inclui salários não pagos, férias, 13º, descontos previdenciários, FGTS, totalizando R$ 285.435,86 a ser pago não apenas pelo sócio do quiosque, mas também, solidariamente, pelos sócios da Rio Orla Concessionária.
Também levaram em conta que Moïse sustentava sua mãe. Por isso, entendem que a ela é devida uma pensão. A partir dos estudos e levantamentos feitos pelos peritos, que previram uma expectativa de vida do trabalhador assassinado de 76,6 anos, e respeitando ainda a legislação que prevê para este tipo de pensão apenas dois terços do salário do empregado, os procuradores estipularam uma indenização por pensão devida que pode chegar a R$ 3.470.495,14.
Ao somarem os dois valores (indenizações trabalhistas e pensão) os procuradores chegaram ao total de R$ 3.755.931,00 que entendem que deve ser pago pelo Quiosque Tropicália e seus atuais e antigos sócios – Arnaldo Monteiro de Almeida, Carlos Fábio da Silva Muzi (sócio oculto) e Luciano Martins de Souza (sócio entre 25/09/2009 e 14/10/2021). Também incluem como devedores desses valores a Concessionaria Rio Orla e seus sócios – João Barreto Pereira da Costa, Jandyra Lopes Barreto da Costa, João Marcello Lopes Barreto da Costa e Antônio Luis Fernandes de Abreu – uma vez que foram omissos na fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista.
Os procuradores lembram a situação de extrema vulnerabilidade da família do congolês que só se agravou com sua trágica morte. Por isso, defendem que “não há condições de aguardar o resultado final deste processo para que a família da vítima tenha acesso ao que lhe é devido. São necessidades humanas básicas inadiáveis que precisam ser supridas”. A partir deste entendimento, pleiteiam que seja concedida em regime de “tutela provisória de urgência antecipada ou evidência, sem a oitiva dos Réus”, uma pensão mensal no valor correspondente a um salário- mínimo nacional por mês até o julgamento final do processo. Esta pensão, a ser depositada em conta bancária em nome da mãe de Moïse, Lotsove Lolo Lay Ivone, deve ser estipulada em 48 horas e poderá depois ser descontada dos demais valores a serem pagos.
A Ação Cível sugere que esse salário mensal seja bancado pelo quiosque Tropicália e seus sócios, pela Concessionária Rio Orla e seu sócio administrador, João Barreto Pereira da Costa e também pelo quiosque Beirute, seu sócio Celso Carnaval, sua administradora, Viviane de Mattos Faria e o irmão dela, o policial militar do 18º BPM-RJ, Alauir de Mattos Faria. Mas inclui também como devedora desta pensão a Prefeitura do Rio de Janeiro.
A situação agravou-se com a pandemia, quando os quiosques fecharam. Moïse amargou o desemprego, como relataram seus familiares aos procuradores. Isso servia de coação para permanecer no “emprego” sem qualquer garantia ou contrato, tal como afirmam na ação os procuradores:
“No caso em tela, fica evidente a desproteção jurídica do trabalhador, que se vê ameaçado, coagido e lesionado ao aceitar a condição imposta pelos quiosques para trabalhar e garantir sua subsistência e de sua família.”
Destacam que a exploração é ainda mais grave por envolver os trabalhadores migrantes, desrespeitando normas e tratados internacionais com os quais o Brasil pactuou. Citam, entre vários outros desses tratados, a “Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias”, criada pela Resolução 45/158, de 18 de dezembro de 1990, da Organização das Nações Unidas (ONU). Os procuradores destacam:
“A referida Convenção/ONU dita que os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm direito à proteção efetiva do Estado contra a violência, os maus tratos físicos, as ameaças e a intimidação, por parte de funcionários públicos ou privados, grupos ou instituições (art. 16º)”. Em seguida, acrescentam:
“Não obstante o resguardo, em nível nacional e internacional, dos direitos do trabalhador migrante, não raro a mão de obra estrangeira, devido ao desconhecimento da língua, território e das leis nacionais, é sujeita a violência no ambiente de trabalho: maus tratos, assédios, condições precárias de segurança e saúde, trabalho forçado e outras violações de direitos humanos.
Esse é o caso em foco, trabalhadores africanos e o próprio Moïse, desconhecedores da língua portuguesa, jogados à própria sorte num país estrangeiro, laboram em busca de um meio de sobrevivência. Nesse passo, os empregadores, cientes da vulnerabilidade dos trabalhadores africanos, estimulados pela ganância, pela certeza de impunidade, utilizam mão de obra estrangeira para não ter que observar a legislação trabalhista e, assim, lucrar mais.
Há ainda o racismo estrutural destacado por diversos estudiosos, como Doriam Borges, professor do Instituto de Ciências Sociais da UERJ. Ao analisar o caso específico ele, como narra a ação, destacou as questões sociais e políticas envolvidas no crime:
“Este caso mostra a derrota do projeto civilizador em nosso país. Estamos em um cenário difícil do ponto de vista da economia. A conjuntura política também é complicada neste momento, com uma gestão que estimula uma lógica de eliminar o inimigo através da bala e da paulada. Tudo isso contribui para um clima de intolerância, de impaciência e de mais violência na resolução de conflitos”, explica, acrescentando:
“O assassinato de Moïse reflete o racismo estrutural desde a chegada do jovem ao Brasil. Para além de ser imigrante, ter a pele negra agrega consequências enraizadas nas bases das instituições sociais e políticas do país, trazendo desemprego, fome e condições insalubres de moradia. Esses fatores constroem narrativas em que o agredido é considerado agressor, o que acaba por marginalizar as minorias.”
O Racismo Estrutural fica patente diante da própria remuneração do trabalho dos migrantes. Os procuradores recorreram aos estudos do Observatório de Migrações Internacionais (OBMigra), segundo os quais, o salário médio de um congolês com carteira assinada no Brasil é de 1.862 reais por mês, valor inferior à média dos imigrantes africanos (2.698 reais) e sobretudo à média geral de todos os imigrantes (4.878 reais).
Realçando esse Racismo Estrutural, recorrem novamente ao OBMigra para lembrar que, conforme explicou o coordenador do Observatório, Leonardo Cavalcanti, “70% dos trabalhadores imigrantes de cor preta encontravam-se na faixa de renda de até dois salários mínimos. Já entre aqueles com rendimentos acima dos 10 salários mínimos, 26% eram brancos, enquanto apenas 0,6% eram pretos. E insistem: “Especificamente sobre refugiados, outro relatório do OBMigra demonstra que entre os não ocupados, refugiados pretos e pardos representam a maioria ao longo de toda a série histórica.”
A partir de todas estas constatações, os autores da ação consideram “bastante razoável a fixação da indenização destinada a reparar a violação a tantos direitos sofrida por Moïse, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem arcados, solidariamente, pelos Quiosque Tropicálias, Biruta, seus sócios antigos, atuais e ocultos, Orla Rio, e o Município do Rio de Janeiro”. Caso seja concedida também esta indenização por dano moral que se somará à indenização trabalhista e à pensão gerando um pagamento total à mãe do congolês de R$ 5.755.931.
Os autores da Ação Cível lembram que a “violação aos direitos dos trabalhadores – e a forma como concretizados e que permanece em curso – não pode ser admitida em um Estado Democrático de Direito, cuja Constituição inclui o respeito à dignidade da pessoa humana como cânone maior e centro axiológico do sistema jurídico”.
Respaldados nisso, alertam que “se o Poder Judiciário também se omitir, muito em breve teremos outras vítimas fatais”.
Insistem não ser possível conceber “que as empresas, eventualmente, em momento posterior, apenas corrijam a sua conduta, a partir de determinado período, mediante a cessação das irregularidades descritas, desconsiderando as ofensas injustas e graves já perpetradas à ordem jurídica e os danos causados à coletividade de trabalhadores vítimas das condutas ilícitas reveladas”.
Com base nisso, concluem que se tem “a evidência de danos a interesses de natureza coletiva, cuja gravidade e intolerabilidade ensejam a devida reparação”, como previsto em lei. Ao defenderem o pedido de dano moral coletivo, enumeram três lesões constatadas a partir do assassinato de Moïse:
Então, concluem: “Assim sendo, considerando a gravidade das lesões praticadas, do enriquecimento ilícito à custa da exploração de trabalhadores em condições degradantes de trabalho, cumprindo jornadas exaustiva, sob a premissa da impunidade, pede o MPT a condenação solidária dos Quiosques Tropicália e Biruta, assim como de seus respectivos sócios atuais e ocultos, bem como a Orla Rio e o Município do Rio de Janeiro a repararem pelos danos morais causados à coletividade, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 11.500.000,00, reversível à entidade a ser indicada pelo MPT”.
Defendem que apesar do valor, trata-se de uma “indenização simbólica, considerando os malefícios causados pelos Réus, de forma reiterada, privando um grande número de trabalhadores de garantias trabalhistas e previdenciárias, subjugando-os à condição de coisa, cujo descaso levou a morte de um trabalhador de forma bárbara, chocando toda a sociedade”. Ressaltam, por fim, que os R$ 11,5 milhões correspondem apenas a 10% do acordo firmado no recente Termo de Ajustamento de Conduta firmado por Carrefour Comércio e Indústria LTDA, Comercial de Alimentos Carrefour LTDA. e Atacadão S.A, com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), a Defensoria Pública da União (DPU) e as entidades Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes e Centro Santo Dias de Direitos Humano, em razão da morte de João Alberto Silveira Freitas, em novembro de 2020, no Carrefour da zona norte de Porto Alegre (RS).
(*) São réus nesta Ação Cível: 1) Quiosque Tropicália Bar e Lanchonete LTDA, nome fantasia REALCE; 2) Celso Carnaval ME, nome fantasia Quiosque Biruta; 3) Orla Rio Concessionária LTDA – SCP, nome fantasia Orla Rio; 4) Município do Rio de Janeiro; 5) Arnaldo Monteiro de Almeida, sócio do Quiosque Tropicália; 6) Carlos Fábio da Silva Muzi, sócio oculto do Quiosque Tropicália; 7) Luciano Martins de Souza, sócio do Quiosque Tropicália de 25/09/2009 a 14/10/2021; 8) Celso Carnaval, sócio do Quiosque Biruta; 9) Viviane de Mattos Faria, administradora do Biruta há dois anos e meio; 10) Alauir de Mattos Faria, brasileiro, policial militar, matrícula 102602, lotado no 18º BPM-RJ, irmão de Viviane; 11) João Barreto Pereira da Costa, 12) Jandyra Lopes Barreto da Costa, 13) João Marcello Lopes Barreto da Costa, 14) Antônio Luis Fernandes de Abreu, os quatro últimos sócios da Orla Rio.
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1 Comentário
O valor é muito elevado. Os réus jamais vão pagar o valor total pedido. Vão se passar décadas e a ação vai ser suspensa, trancada. Então por que não pedir um valor menor para não haver tanta protelação???