Diferentemente de alguns de seus colegas da Procuradoria da República que divulgam denúncias, delações, depoimentos e alegações finais em ações criminais em curso contra político nitidamente como tentativa de interferência nos resultados eleitorais, os procuradores do Ministério Público do Trabalho agem para garantir aos trabalhadores/eleitores o direito constitucional de livre escolha dos candidatos nessas eleições.
Além do famosos caso do empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, pelo menos há três outros casos já conhecidos – um no Paraná e dois no Rio de Janeiro – em que empregadores foram notificados por tentar induzir o voto dos seus empregados. Em todos eles o candidato beneficiado era Jair Bolsonaro, do PSL.
O mais recente ocorreu nesta sexta-feira (05/10) junto a administração regional do Serviço Social do Comércio (SESC) no Rio. O administrador da entidade de classe patronal estava pressionando seus empregados a votarem no candidato que vem disseminando o ódio e o preconceito. A administração regional do SESC-RJ foi intimada pela procuradora do Trabalho Luciana Tostes de Guadalupe e Silva por conta de nota postada na intranet pelo seu administrador/interventor, Luiz Gastão Bittencourt. Ele, recentemente, foi eleito vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC). No despacho que encaminhou ao SESC, a procuradora afirma:
“Esse comportamento abusivo, intencional, ilegal no ambiente de trabalho, objetivando finalidades ilícitas – quais sejam manipular, orientar ou direcionar o voto dos trabalhadores na eleição que se aproxima – impõe constrangimento, humilhação, exposição vexatória, trazendo efeitos nefastos psicologicamente e socialmente ao trabalhador individualmente considerado e ao grupo, degradando o meio ambiente de trabalho, atingindo a dignidade dos trabalhadores, aproveitando-se de sua condição de dependência hierárquica e econômica, causando prejuízos não apenas aos trabalhadores, mas também a suas famílias e a toda a sociedade, afetada com a conduta abusiva e ilegal, explicitamente veiculada nas redes sociais, em verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito, às instituições, à ordem jurídica”.
No Paraná ocorreu algo idêntico na rede de supermercados Super Center, que possui 42 lojas, uma em Santa Catarina, com 1.200 empregados. Depois de recomendar aos trabalhadores o voto no candidato de sua preferência, Pedro Joanir Zonta, proprietário da rede foi chamado a se explicar junto ao MPT de Curitiba.
Acabou assinando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC 425.2018), junto à procuradora do Trabalho Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes. Nele assumiu o compromisso de redigir carta a todos os seus empregados – cuja entrega precisava ser comprovada -, garantindo que a empresa respeitará os direitos de cada um. Foi instado ainda a publicar nota no site da sua rede de supermercado.
Como definiu Cristiane Sbalqueiro, tais atitudes dos empregadores podem ser consideradas coação e gerar discriminação em razão de orientação política, o que é inadmissível nos locais de trabalho. É o que consta do TAC 425, cuja íntegra reproduzimos abaixo:
“a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade, a vida privada, são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que devem ser respeitados no âmbito das relações de trabalho impedindo, em decorrência, ao empregador, a prática de qualquer ato que obrigue o empregado a manifestar-se sobre suas crenças ou convicções políticas ou filosóficas, orientada pela organização empresarial, máxime diante da hipossuficiência do empregado na relação de trabalho que o coloca em condição de sujeição à determinação ou orientação empresarial, caracterizando, portanto, COAÇÃO, inadmissível nos locais de trabalho e DISCRIMINAÇÃO em razão de orientação política”. (grifos do original)
No Rio, outro exemplo de pressão do empregador sob diretores e colaboradores partiu do Santa Mônica Centro Educacional. Trata-se de uma instituição de ensino cinquentenária, com 12 estabelecimentos espalhados pela Zona Norte e Oeste da cidade e mais dois em municípios vizinhos.
Neste caso, a recomendação da diretoria do centro educacional aos diretores e colaboradores das suas escolas não se limitava a indicar o candidato à presidência com posicionamento tipicamente fascistas.
A manifestação indicava uma chapa completa: deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente.
Dada a exiguidade do tempo, diante da aproximação do primeiro turno, o MPT fluminense não teve como buscar a confecção de um Termo de Ajuste de Conduta, tal como ocorreu em Curitiba.
A procuradora Luciana Tostes enviou intimação direta recomendando a elaboração do mesmo tipo de carta que a Condor remeteu aos seus empregados, bem como a nota no site do estabelecimento. A correspondência assinada pelo diretor do Santa Mônica, Albano dos Santos Parente, circulou com data desta sexta-feira (05/10).
Na intimação encaminhada com urgência na manhã desta sexta-feira à administração do SESC-RJ a procuradora Luciana recomendou:
1 – Abster-se, imediatamente, por si, por todos os seus prepostos, em especial pelo Administrador Luiz Gastão Bittencourt, de adotar ou tolerar qualquer ato ou conduta que possa ser caracterizado como coação psicológica, moral, econômica ou social dos empregados, objetivando o direcionamento de votos a determinado candidato ou partido político.
2 – Assegurar, como empregador, a todos os seus empregados, o exercício à livre manifestação do pensamento, à liberdade de expressão, à liberdade de filiação partidária, à liberdade de voto, crença ou convicção política/ filosófica através de medidas efetivas que visem erradicar práticas que violem sua dignidade.
Por entender que pode ter ocorrido crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que impede a divulgação e propaganda de fatos que sabe inverídicos em relação a partidos e capazes de exercer influência perante o eleitorado, ela determinou que tudo fosse levado ao conhecimento da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio.
O crime, se confirmado, é punível com pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 15 dias-multa (sujo valor é estipulado pelo juiz).
Preocupada com o calendário eleitoral, Luciana Tostes deu 24 horas à administração do SESC para adotar as medidas determinadas.O prazo vence ao meio dia deste sábado (06/10) e caso a entidade não acate as recomendações, o MPT poderá entrar com ação na Justiça do Trabalho, A recomendações são::
1 – apresentar cópia da Notificação Recomendatória em anexo devidamente assinada pelo Senhor Luiz Gastão Bittencourt, Administrador do SESC/SENAC do Rio de Janeiro, em todas as páginas;
2 – apresente print da página inicial do SESC/SENAC do Rio de Janeiro na internet, na qual postada Nota de
Esclarecimento semelhante ao modelo encaminhado (modelo: Nota de Esclarecimento veiculada no sítio da
empresa pelo Grupo Condor do Paraná), sendo que esta nota deverá permanecer neste sítio até o dia 30 de outubro
de 2018;
2 – dê ciência do inteiro teor da Notificação Recomendatória e da Nota Pública a todos os seus empregados, incluindo todas as suas unidades neste Estado da Federação, por meio de carta com teor semelhante à apresentada como modelo (modelo: carta enviada a todos os empregados do Grupo Condor do Paraná), apresentando listagem nominal, indicados os respectivos CPF, com declaração de que a carta foi enviada a todos por meio eletrônico na data de hoje (05/10).
Despacho da procuradora do Trabalho sobre o SESC-RJ
Termo de Ajuste de Conduta entre MPT-PR e Rede Condor
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2 Comentários
Marcelo, admiro muito seu trabalho.
Posso fazer uma sugestão?
A manchete está estranha.
O pró indica que os empregados JÁ são a favor de Bolsonaro, então a pressão seria para resguardar a liberdade deles de votar no infeliz.
Seria melhor algo como
“MPT adverte SESC-RJ por pressionar empregados a votar em Bolsonaro”
Desculpe se fui inoportuno, mas do jeito que está transmite outra ideia à primeira vista.
Sigamos na luta!
aceito a sugestão. vou ajeitar
“MPT adverte SESC-RJ por pedir aos empregados voto em Bolsonaro
obrigado