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Marcelo Auler

A versão de que dissidentes montaram um dossiê para afetar a Lava Jato foi amplamente explorada pela imprensa. E agora?

Foram quase três anos – 34 meses -, para o Ministério Público Federal que participa da Força Tarefa em Curitiba finalmente admitir que não houve crime como aventado por delegados federais da mesma Força Tarefa, nas criticas que o delegado Paulo Renato Herrera fez às práticas da Operação Lava Jato, desencadeada em março de 2014.

Apontado como um “dissidente” por criticar vazamentos de informações, escutas clandestinas na custódia da Superintendência da Policia Federal do Paraná e até tentativas de manipulação nos autos de apreensão, Herrera chegou a ser indiciado pelo crime de “corrupção imaterial”. Viveu um longo período com a saúde abalada.

Mas o MPF foi duro na queda. Desde fevereiro, quando revogou o indiciamento dos cinco investigados – além de Herrera, o agente de polícia Alysson Pinto Costa, o ex-agente Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto – o juiz da 14ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, cobrava com insistência uma posição do MPF.

No dia 14 de dezembro, os procuradores da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo jogaram a pá de cal no IPL 737/2015-SR/DPF/PR (autos nº 5015645-55.2015.404.7000):

“Em que pese a gravidade dos fatos revelados no IPL, que certamente deverão lastrear procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal, além de alguma reciclagem profissional, não se vislumbra, com os elementos de prova de que se dispõe, a configuração do crime de corrupção passiva ou de embaraço de investigação de organização criminosa”.

O Inquérito 737 foi aberto como mera retaliação dos delegados da Lava Jato – Igor Romário de Paulo, o Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR), à frente – ao único vazamento de informações da Operação que fugiu ao controle deles.

No próprio pedido de arquivamento que o MPF acaba de fazer consta os reais motivos da instauração desta investigação que já nasceu fadada ao insucesso. O vazamento de postagens dos delegados – depois denominados “Aecistas” – em suas páginas do Facebook:

A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO; (ii) a confecção de um dossiê com o objetivo de atribuir a prática de ilícitos penais a determinados membros do Departamento de Polícia Federal – DPF; e (iii) a utilização, por parte de Policiais Federais, de senhas de outros servidores do DPF para acesso a procedimentos sigilosos vinculados ao Caso Lava Jato por meio do SISCART – Sistema Cartorário”,

Reproduzimos abaixo o trecho em que narramos tal fato na nossa participação na recém lançada Enciclopédia do Golpe  Vol.I (Projeto editorial Praxis/Declatra, 2017, 288 páginas, R$ 60,00)*. Nele contamos detalhes que mostram o “conluio” que existiu entre jornalistas e delegados da Força Tarefa. Uma relação que pode explicar os muitos vazamentos ocorridos durante a operação – tal como descritos em outro trecho do mesmo artigo do livro e publicados aqui no Blog na postagem Enciclopédia do Golpe: PF e o viés político na Lava Jato:

O único vazamento que fugiu ao controle da Força Tarefa da Lava Jato gerou o IPL 737/2015 e a versão de que havia um dossiê dos dissidentes.(Foto: reprodução de O Estado de S. Paulo editada)

“Não foi obra de nenhum dos tradicionais “porta-vozes” da Força Tarefa na grande imprensa. Antes pelo contrário, a notícia chegou a ser criticada por um repórter da Folha de S.Paulo junto aos mesmos delegados.

Mas este vazamento confirmou o viés político dos operadores da Lava Jato, notadamente entre os delegados da Força Tarefa

A notícia “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede, de autoria de Julia Duailibi, no Estado de S.Paulo, (edição 13/11/2014) apresentava as postagens desses delegados em suas páginas do Facebook, antes dos dois turnos da eleição daquele ano.

Deixava patente o posicionamento deles: todos criticavam Lula e Dilma – mais do que criticar, chegavam a ridicularizar e desrespeitar uma presidente no exercício do cargo, seu ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o ex-presidente. Defendiam, abertamente, Aécio Neves:

Esse é o cara!!!!, escreveu, em 18 de outubro, o delegado Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado.

Na véspera, segundo a jornalista, o mesmo Igor Romário “compartilhou um link da revista inglesa The Economist que defendia voto em Aécio. Na notícia, lia-se: ‘Brasil precisa se livrar de Dilma e eleger Aécio’”.

Confirmando o velho ditado de que “pimenta nos olhos dos outros é refresco”, os delegados, notadamente Igor Romário, não conseguiram esconder a revolta com tais revelações e partiram para o contra-ataque. Foi assim que surgiu a versão da existência de um dossiê dos chamados “dissidentes”, que estaria sendo vendido. Motivo que justificou a instauração do IPL 737/2105.

Para dar força a esta tese do dossiê e da necessidade de uma investigação sobre os “dissidentes”, o coordenador do Combate ao Crime Organizado abasteceu o superintendente do DPF no Paraná, Rosalvo Ferreira Franco, com documentos denominados “Informação Policial”, nos quais revelou certo conluio entre delegados e jornalistas.

No primeiro, datado de 29 de dezembro de 2014, ao falar da reportagem de Duailibi, que classificou como “uma jornalista pouco conhecida”, revelou:

Informações foram colhidas com advogados que atuam no caso, jornalistas que acompanham as investigações e com integrantes do próprio jornal responsável pela divulgação da primeira matéria. Vale ressaltar que temos notícias de que alguns jornalistas já estão tentando apurar de forma independente as circunstâncias que levaram à publicação da matéria”.

Já o delegado Mauricio Moscardi Grillo, no depoimento que prestou no IPL 737/2015, falando de dossiês e da reportagem sobre as páginas do Facebook, demonstrou certo nível de intimidade (cumplicidade?) dos repórteres com fontes, inclusive com o repasse de possíveis decisões editoriais do jornal. Moscardi declarou:

“QUE soube, também através de fonte da imprensa que o dossiê produzido estava sendo oferecido a diversos escritórios de advocacia que trabalhavam na operação lava jato; QUE ainda soube pela mesma fonte que o dossiê foi oferecido ao jornal Folha de São Paulo; QUE por achar fraca a matéria, O Jornal Folha de São Paulo não quis publicar a mesma; QUE, então o jornal Estado de São Paulo teria resolvido publicar a matéria “DELEGADOS AECISTAS”; QUE  a divulgação da matéria certamente tinha o objetivo de desacreditar a equipe investigativa e causar algum elemento de nulidade capaz de prejudicar a investigação da operação lava jato”.

Erika, no depoimento prestado no mesmo IPL 737/2015 ao abordar a mesma publicação das páginas do Facebook, declarou:

QUE nos dias que se seguiram (N.R.: à publicação), alguns jornalistas que costumavam frequentar as dependências da SR/DPF/PR, ao ver a depoente, prestaram solidariedade e disseram sentir muito pelo nível da matéria do jornal Estado de São Paulo”. (sic)

As colocações demonstram a intimidade dos jornalistas com os delegados da Lava Jato. Mais grave é que, nem tudo o que se falava era verdadeiro.

Consultados, em novembro de 2015, por e-mail, o editor executivo, Sérgio Dávila, e o diretor de Redação, Otávio Frias Filho, da Folha de S.Paulo negaram a informação prestada pelo delegado Moscardi.

Na primeira mensagem que Dávila nos enviou, dizia:

“Caro Marcelo, Não é fato que a Folha, no período das eleições de 2014, teve acesso a informações sobre o posicionamento político de delegados da Lavajato no Facebook. Foi um furo que tomamos do Estadão, dado pela então blogueira deles Julia Duailibi. Se tivéssemos a informação antes do concorrente e a comprovássemos, sem dúvida a teríamos publicado”.

Na mensagem em seguida, acrescentou:

Caro Marcelo, Em tempo: conversei com Otavio do abaixo; respondo em nome dos dois, ok?
Grato, Sérgio

O que se depreende é que ou o jornalista, na intenção de agradar e manter a fonte, revelou algo que não existiu, ou então o delegado – por sinal, o mesmo que concluiu que o grampo na cela de Youssef não funcionava, no que foi desmentido pelos áudios recuperados – apurou mal também estas informações.

Mas os fatos mostram o conluio existente – não apenas na Lava Jato – entre fontes e repórteres, principalmente quando esses últimos dependem exclusivamente de dados sigilosos das investigações. Isso permite, mais facilmente, entender as razões destes vazamentos jamais serem investigados a fundo”.

No que pese no parecer os dois procuradores insistirem na existência de “um dossiê” que estaria sendo feito, a leitura atenta do que eles relatam mostra, na verdade, que a preocupação do delegado Herrera era de fazer chegar aos superiores as irregularidades da Lava Jato, tais como grampos ilegais, vazamentos, prisões como forma de pressão, etc. Do pedido de arquivamento consta:

JULIO KUMMER relatou que PAULO HERRERA entendia que na investigação ocorriam “vazamentos dirigidos ao governo”, bem como que “a dureza das prisões preventivas” poderia resultar em futura represália ao Departamento de Polícia Federal. Além disso, relatou os seguintes inconformismos de HERRERA: (i) possível anulação do Caso Lava Jato em razão do equipamento de captação de áudio localizado na custódia da SR/DPF/PR, referindo que o APF PAULO ROMILDO, responsável pela carceragem, teria sonegado a verdade em seus depoimentos e que a Sindicância conduzida pelo DPF MOSCARDI para apuração dos fatos havia sido “arredondada”; (ii) manifestações de outros Delegados em redes sociais, especificamente Facebook e Whatsapp, a exemplo de postagem do DPF MÁRCIO ANSELMO em que este escreveu, depois da deflagração da Operação Sinapse, que “após um período de trevas/escuridão, a DELEFIN/SR/DPF/PR volta à ativa”, sendo que o anterior chefe desta Delegacia era PAULO HERRERA”.

Denúncias jamais investigadas com o mesmo afinco com que a delegada Tânia Fogaça, então na Corregedoria do Departamento de Polícia Federal, se empenhou na condução do inquérito 737. Ela chegou a indiciar os envolvidos na tal da “corrupção imaterial”. Para ela, Herrera, com ajuda de Gnazzo e dos advogados, tinha o interesse pessoal em derrubar a chefia da superintendência. Falaram, inclusive, do interesse dele em dar fim à Lava Jato. Mas, hoje, são os procuradores que desmentem esta possibilidade:

Mesmo que PAULO HERRERA tenha buscado a obtenção de vantagem pessoal, indevida, com a confecção do “dossiê” e entrega deste aos advogados MARDEN MAUÉS e AUGUSTO BOTELHO, não houve, em razão da divulgação na imprensa deste material, efetivo prejuízo ao Caso Lava Jato, muito menos ganho pessoal efetivo. Em verdade, parece pouco crível que alguma vantagem ele pudesse vir a receber, além de alimentar um sentimento pessoal“.

Falam de sentimento pessoal de Herrera, mas não admitem que , na verdade, a investigação aberta contra ele e os demais “dissidentes” nada mais foi do que fruto de sentimento pessoal dos delegados da Lava Jato atingidos pela publicação de Julia Duailibi, como os próprios procuradores deixam claro no pedido que encaminharam dia 14 ao juiz:

Como observado no despacho de indiciamento promovido pela Autoridade Policial no IPL 737/2015, a matéria publicada no Estadão gerou exposição desnecessária dos policiais atuantes na Lava Jato, com repercussão negativa para a Operação, inclusive na véspera da deflagração de uma de suas mais importantes fases“.

A falta de investigação nos vazamentos ocorridos durante as primeiras fases da Operação Lava Jato, em Curitiba, de certa forma é explicada, ainda que de forma indireta, pelo novo diretor do Departamento de Polícia Federal, Fernando Segóvia, na entrevista que ele concedeu à revista Veja, cuja circulação começou no sábado (16/12).

Na entrevista, em uma crítica ao que acontece na relação entre Procuradoria da República e Polícia Federal, em Brasília, ele explica o “sucesso” do trabalho da Força Tarefa em Curitiba pela “sintonia” das equipes de procuradores e policiais da Lava Jato com o juiz Sérgio Moro. E reforça: “sem que o Ministério Público quisesse se sobrepor à Polícia Federal, e vice-versa”.

Na verdade, esta “sintonia” pode explicar também o fato de o Ministério Público Federal, que constitucionalmente é fiscal da Lei além de ter como dever exercer o controle externo da polícia, fechar os olhos às muitas irregularidades que não apenas Herrera denunciou. Deixaram de investigar, a sério, por exemplo, quem mandou colocar um grampo ilegal na cela de Youssef. Afinal de contas, isso comprometeria o trabalho da Operação. Tudo o que não desejavam.

Muito provavelmente em nome de não comprometer nem colocar em risco os resultados da Lava Jato é que demoraram 34 meses revirando a vida  dos “dissidentes” (fiscalizaram até os gastos com cartões de crédito) na tentativa de incriminá-los. Insistiram de tudo quanto foi forma. Mas não conseguiram provar nada. Daí, contrariados ou não, jogaram a toalha. Endossaram o pedido de arquivamento do caso.

Pedido de Arquivamento do IPL 737 – sobre os “dissidentes”

(*) A Enciclopédia do Golpe (vol.1) já está à venda nos principais sites, em algumas grandes livrarias e também no site da editora.

AmazonLoja da Praxis; Saraiva. 

 

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13 Comentários

  1. […] de sigilo telefônico, bancário e fiscal, contra ele nada ficou provado, como noticiamos em MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha. Apenas em 2016 foi que o Blog tomou conhecimento de tal depoimento, uma vez que o inquérito […]

  2. […] 737/2015 persistiu por quase três anos (na verdade, 34 meses). Como mostramos na reportagem MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, apenas em dezembro de 2017 foi que os procuradores da República concordaram em arquivá-lo. […]

  3. Marcos disse:

    Eu quero mais é que a lava jato vá pro inferno.

  4. João de Paiva disse:

    E agora!!!????

    Agora está CABALMENTE COMPROVADO que a chamada “Operação Lava Jato” nada mais é do que que uma fraude política descarada, desavergonhada, uma ORCRIM institucional formada por policiais, procuradores e juízes. Possivelmente eu tenha sido um dos primeiros a fazer essa acusação direta, contundente, sem meias palavras. Fiz isso com base no que esse bravo Jornalista investigativo e independente apurou e denunciou, com provas, na série histórica de reportagens que publicou neste blog, revirando as entranhas pútridas e fétidas da SR-DPF/PR, mostrando as ilegalidades criminosas em série, cometidas por delegados da Fraude a Jato em Curitiba. Além dos DPFs, os procuradores do MPF-PR, liderados por Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e desembargadores do TRF4 participam da ORCRIM.

    Antes das reportagens de Marcelo Auler, a partir de documentos publicados pelo wikileaks já era possível identificar a Fraude a Jato como uma ORCRIM institucional e observar que o sistema judiciário brasileiro foi cooptado pelo alto comando internacional do golpe, que fica nos EUA. quatro anos e meio após as tais “jornadas de junho de 2013” e três ano s emeio após a deflagração da Fraude a Jato não restaram pedras sobre pedras nem qualquer arremedo de base legal ou institucional que permita aos lavajateiros continuar manipulando a opinião pública por meio do PIG/PPV e da opiniõa publicada que esses veículos golpista impingem ao público leitor, ouvinte ou telespectador.

    Os abusos, as arbitrariedades, a perseguição política contra o PT, contra os petistas, em especial contra o Ex-Presidente Lula, os crimes em série cometidos por policiais federais, procuradores do MPF e juízes são hoje inequívocos e de conhecimento público. As derrotas sofridas pela ORCRIM lavajateira nos últimos dias deixaram os integrantes dela completamente desmoralizados. Esse recuo dos procuradores lavajateiros em relação à perícia dos recibos de aluguel apresentados pela defesa do Ex-Presidente Lula, a carta rogatória clandestina para ouvir Tacla Durán em 4 de dezembro na Espanha – audiência a que Deltan Dallagnol e seus companheiros lavajateiros não compareceram – a ilegal e criminosa negativa de Sérgio Moro em aceitar o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Durán como testemunha de defesa do ex-Presidente Operário, a “bola entre as canetas” que os advogados de defesa de Lula aplicaram em Sérgio Moro, coletando o depoimento de Tacla Durán na presença de um Notário público (obrigando, assim, o juiz lavajateiro a apensar/anexar tal depoimento aos autos do processo e dar-lhes o valor de prova testemunhal) tudo isso representou punhaladas fatais nesse mostro assassino da democracia e do projeto de desenvolvimento inclusivo e soberano. A ORCRIM lavajateira, a cada dia que passa, é mostrada como o que de fato sempre foi; as entranha pútridas e fétidas dessa organização criminosa institucional estão expostas à luz solar.

    Essa investida contra as universidades públicas – que faz parte do processo de desmonte do Estado Social – garantiu à ORCRIM lavajateira (ou a seus filhotes nazifascistas) mais algumas semanas de manchetes, microfones e holofotes. Mas o tiro deve sair pela culatra. Criminosos contumazes, os filhotes nazifascistas da Fraude a Jato atacaram várias universidades públicas, dentre elas a UFSC e a UFMG, levando Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da 1ª, à morte. Em seguida o bando de filhotes da ORCRIM lavajateira quis fazer o mesmo na UFMG e voltou a atacar a própria UFSC. Mas esses ataques às universidades federais geraram reação não só no meio acadêmico, mas no jurídico na sociedade civil organizada. Hoje apenas as maltas e matilhas cegadas, manipuladas e lobotomizadas pelo ódio disseminado pelo PIG/PPV e pela selva das redes sociais dominadas pela direita golpista e nazifascistóide , apóiam a ORCRIM lavajateira.

    O intento maior das ORCRIMs midiáticas, judiciárias e outras envolvidas no golpe de Estado, que era matar polìticamente o PT, a Esquerda e sobretudo o EX-Presidente Lula, não foi alcançado. Desde que foi condenado por Sérgio Moro, SEM PROVAS, numa sentença de valor jurídico nulo, toda e qualquer investida contra Lula tem sido interpretada como perseguição ao Ex-Presidente, fazendo crescer de forma continuada e sustentada as intenções de voto nele, ao mesmo tempo que a rejeição ao ex-Presidente operário cai de forma sustentada, estando hoje no mesmo patamar histórico verificado desde que Lula entrou para a política.

    O desespero dos golpistas é grande porque eles não foram e não serão capazes apresentar um candidato competitivo para a disputa presidencial. é por isso que o tapetão judicial trabalha de olho no calendário eleitoral, marcando o julgamento da apelação de Lula no TRF4 para um período de recesso do poder judiciário. A data escolhida, uma quarta-feira, em período de férias estudantis e recesso do judiciário, visa claramente desmobilizar os apoiadores de Lula (que hoje somam pelo menos 50 milhões de brasileiros), além de dificultar o protocolo de recursos a tribunais superiores, que estarão em recesso. O TRF4 é o exemplo mais DESCARADO, DESAVERGONHADO, de participação do judiciário na trama golpista; esse tribunal não teve sequer o pudor de maquiar sua participação na trama golpista, assumindo que o Brasil encontra-se num Estado de Exceção, em que a Lei pode ser torcida, distorcida e manipulada de acordo com o réu que se julga; isso ficou claro quando esse tribunal acobertou e coonestou os crimes praticados por Sérgio Moro, ao gravar ilegalmente e divulgar criminosamente uma conversa entre a Presidenta da República, Dilma Rousseff, e o Ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    E Agora!!!????

    Agora os lavajateiros estão na mesma situação do marido traidor pego, pela esposa, no motel, com a amante. Ou ainda na mesma situação do marido traidor, que tenta explicar à esposa as manchas de batom encontradas na cueca dele.

    • C.Poivre disse:

      Só discordo do tal “Estado de Exceção”, um tipo de regime inexistente nas Ciências Políticas. Saíu do Estado Democrático de Direito, é ditadura, já que não é possível existir meia-democracia ou meia-ditadura (a tal “ditadura branda”, como cunhou a Falha de SP). Estamos sob um ditadura midiático-judicial, não tenho dúvida.

      DITADURA: Governo que se utiliza da autoridade para suprimir e restringir os direitos individuais. Sistema antidemocrático em que o chefe de Estado não é escolhido por votações populares

      • João de Paiva disse:

        Eu apenas transcrevi o que 13 dos 14 desembargadores do TRF4 chancelaram. Estado de Exceção é um eufemismo jurídico (bem atucanado) usado para designar uma ditadura que não faça uso ostensivo e sistemático dos tanques e aparato militar para a repressão.

        A pior ditadura é esta em vigor no Brasil, midiático-policial-judicial, pois contra ela as vítimas não têm a quem recorrer.

  5. Grace Agostini disse:

    Marcelo Auler, vc é foda!

  6. olair rafael da silva jr disse:

    “Vá praquele lugar” … eu e um montão de brasileiros, juntando moedinhas pra sobreviver.

  7. Katrina disse:

    Igor Romário de Paula,
    Vc já contou quantas denunciacoes caluniosas vc já praticou?
    Sua pena vai chegar a 100 anos igual Youssef doutor. Vai delatar quem daí?
    A conta está chegando! Até agora estava nas mãos dos agiotas rendendo juros.

  8. Barriga disse:

    Quem leu o texto todo viu se o MPF mandou apurar o grampo na custódia, os contatos dos delegados com os jornalistas, a denunciação caluniosa, a falsa comunicação de crime, a fraude na sindicância, o trabalhar mal de quem indiciou por fato atípico, a prevaricação dos que se omitiram, o assédio moral, etc, etc, etc. ?????

  9. Não vem ao caso disse:

    Indenizações pesadas à vista , EpOCA , Estadão etc, que fizeram FAKENEWS em cima dessas pessoas , segurem a retronaba …

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