O ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, fez ouvidos moucos para as suspeitas e intimidações que a Polícia Federal de Santa Catarina promove junto aos professores e alunos da Universidade Federal daquele estado.
Na manhã de sexta-feira (27/07), Rossieli empossou o professor Ubaldo Cesar Balthazar como novo reitor da UFSC. Garantiu assim a continuidade da gestão do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que se suicidou após a humilhação de que foi vítima com a Operação Ouvidos Moucos, comandada pela delegada Erika Mialik Marena. Balthazar, desde então, ocupava interinamente o cargo.
O novo reitor recentemente foi intimado pela Superintendência da Polícia Federal de Santa Catarina para ser ouvido em inquérito. A investigação foi aberta a pedido da delegada Érika e tem como objetivo apurar possíveis crimes de calúnia e difamação nas manifestações de universitários por ocasião da morte do reitor. Como Balthazar, o professor Aureo Mafra de Moraes, chefe do gabinete da reitoria, também foi chamado a depor na PF, conforme noticiado na sexta-feira pela Folha de S. Paulo em PF intima professor da UFSC após evento com críticas à polícia. Tudo vem sendo visto como uma forte intimidação.
Aureo também esteve com o ministro na manhã desta sexta-feira (na foto, de blazer), junto com Jair Napoleão, pró-reitor de administração, Vladimir Fay, secretário de planejamento, Álvaro Lezana diretor-geral do gabinete do reitor e Gelson Albuquerque, assessor institucional da universidade (todos na foto, da esquerda para a direita). Ou seja, a cúpula da universidade foi recebida pelo ministro. Na ocasião, não se falou sobre a intimidação dos policiais federais. Foi como se o problema não existisse.
Como mostrou o JornalGGN – A imagem que fez o professor da UFSC virar alvo da PF e da delegada que prendeu Cancellier -, o professor está sendo responsabilizado por algo que os alunos fizeram.
Ao que parece, a delegada e seus colegas pretendiam que a Universidade censurasse as manifestações estudantis.
Aureo não responde pelo que teria dito em sua fala, até por ela pouco ter sido reproduzida no vídeo. O que a Polícia Federal lhe cobra é a faixa exposta pelos alunos em manifestação contra a morte do reitor (ao lado). Nela estão as fotos da delegada e da juíza da 1ª Vara Criminal Federal de Florianópolis, Janaina Cassol Machado, que concedeu o mandado de prisão contra o ex-reitor Cancellier. Com as imagens, a frase: “Agentes públicos que praticaram abuso de poder contra a UFSC e que levou ao suicídio do reitor.”
No entendimento de alguns membros do Ministério Público Federal e promotores estaduais ouvidos pelo Blog, a ação da Polícia Federal pode ser vista como novo abuso de poder. Um deles resumiu: “com certeza o abuso se encontra na investigação em si. Investigar um protesto numa faculdade pública é um ato arbitrário, ilegal e abusivo”. Outra fonte admitiu que com um Habeas Corpus seria possível trancar esse inquérito. Caberia à própria UFSC tomar a iniciativa.
Esta não é a disposição da nova administração da universidade. Mesmo no caso de Cancellier, nada foi feito pela UFSC contra o ato de arbítrio. Em Brasília, o professor Áureo deixou claro que não pretende revidar às provocações ao adiantar ao Blog que não tomará qualquer atitude: “Estamos tranquilos. Prestamos todas as informações e vamos aguardar a conclusão do inquérito”, anunciou.
Em Florianópolis, o desembargador aposentado Lédio Rosa de Andrade, amigo pessoal de Cancellier – a quem trata como Cao – e hoje candidato ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores, também considera abuso o Inquérito da Polícia Federal:
“A Polícia Federal fez todas as barbaridades que fez com o Cao e o resultado foi a promoção da delegada. Então, estão com carta branca para fazer o que quiser. Continuarão fazendo barbaridades enquanto não houver uma ação de quem precisa corrigir esses abusos, porque o abuso está solto e incontrolado“.
Essa ação cobrada por Lédio Rosa, como relata na manhã deste sábado (28/07) Paulo Henrique Amorim no Conversa Afiada, a partir de uma nota publicada na coluna de Mônica Bergamo, neste sábado- Gilmar diz que Jungmann tem que se pronunciar sobre atuação da PF em universidade – deveria partir do atual ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, como cobra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Consta da postagem da PHA:
“O ministro Raul Jungmann [da Segurança Pública] tem que se pronunciar”, diz o ministro Gilmar Mendes, do STF. “Um bom legado dele será instalar o Estado de Direito na PF.”
Não se trata da primeira iniciativa da delegada Érika em punir quem fala de seus feitos. Ela processa este Blog e conseguiu até uma sentença que além de manter a censura a duas reportagens – contrariando o princípio defendido pelo Supremo Tribunal Federal de que não pode existir censura – obteve direito a uma indenização de R$ 10 mil.
Por entendermos indevida tal decisão, inclusive por contrariar todo o entendimento do próprio Supremo – STF cassa censura da DPF Érika ao Blog – depositaremos em juízo o valor, mas estamos recorrendo da sentença como noticiamos em Justiça do PR contraria STF e ainda manda indenizar delegada.
Não fomos os únicos processados pela delegada. Ela se insurgiu na Justiça do Paraná também contra o jornal Estado de S. Paulo que sempre elogiou a Lava Jato, passando a ser considerado como um porta-voz extraoficial da mesma. Mas a delegada não gostou quando, em novembro de 2014, a jornalista Julia Duallibi, que não fez parte da equipe encarregada da cobertura desta Operação, divulgou, com base em postagens feitas pelos delegados da Lava Jato no Facebook, a reportagem “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam o PT na rede” (reproduzida ao lado).
Um ano depois, em dezembro de 2015, ajuizou ação de indenização por danos morais na 9ª Vara Cível do Tribunal de Curitiba – processo 0035585-70.2015.8.16.0001. Cobrava R$ 70 mil alegando que a reportagem tinha “cunho difamatório e injurioso contra a requerente; utilizou manifestações feitas pela requerente em perfil fechado em uma rede social; a requerente teve que responder uma sindicância em razão da matéria; a atitude da requerida ofendeu a honra, moral e credibilidade da requerente, sendo devida indenização”.
Em agosto de 2017, o juiz Fabiano Jabur Cecy considerou improcedente o pedido. Alegou não enxergar no caso qualquer deslize por parte da reportagem, deixando claro que ela se conduziu dentro do que rege o princípio da liberdade de imprensa:
“Entendo até que o requerido se portou de forma correta, tendo se limitado a noticiar que as postagens realizadas pelos delegados atuantes na Operação Lava-Jato, sem que houvesse sequer emitido algum juízo de valor ou alguma crítica que colocassem em consideração a personalidade ou eventual conduta ilícita da requerente“.
Foi além, admitindo que mesmo que houvesse crítica, a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal – tal como temos afirmado quando relatamos os casos em que o Blog vem sendo processado – garante “a necessidade de preservar-se a prática da liberdade de informação, resguardando-se, inclusive, o exercício do direito de crítica que dela emana, por tratar-se de prerrogativa essencial que se qualifica como um dos suportes axiológicos que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático“. Ele continuou:
“Além disso, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, caso análogo ao da requerente, por se tratar de delegada atuando em uma operação de grande relevância nacional, como é a Lava Jato, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade“
Ou seja, a delegada Érika e seus colegas da Polícia Federal, ao se mostrarem inconformados com críticas – sejam elas da imprensa, do público ou mesmo dos universitários -, não levam em conta o que o Supremo está cansado de mostrar em várias de suas decisões que a crítica é permitida, principalmente a Agentes Públicos. Cite-se, por exemplo, o que disse o ministro Celso de Melo, em despacho na Petição 3486:
“Vê-se, pois, que a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo“.
Embora ele se referisse à crítica jornalística, sem dúvida que tal pensamento se estende à crítica da opinião pública, dos cidadãos que têm o direito de fiscalizar servidores que são sustentados pelos seus impostos. No caso, os universitários.
A delegada Érika, no seu direito, insistiu em punir o Estado de S. Paulo por conta da reportagem assinada por Julia Duallibi. Recorreu da sentença do juiz Fabiano Jabur Cecy. O caso foi julgado há dois dias, na quinta-feira, 26 de julho, pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O relator foi o desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca. Ele conheceu do recurso, mas não deu provimento ao mesmo. Ou seja, manteve a decisão do juiz da 9ª Vara Cível, que rejeitou a ação da delegada e ainda a mandou pagar as custas e o advogado da parte contrária.
O mistério desta ação, porém, é o motivo de o desembargador tratá-lo em grau de sigilo público. Com isso, não permite acesso à sua decisão, como mostra a reprodução abaixo da página do TJ-PR. Terá sido para poupar a delegada?
AOS LEITORES: Esta é mais uma postagem com informações exclusivas. Fruto de um trabalho de pesquisa e consultas a processos e fontes que foram conquistadas ao longo dos últimos anos. Na elaboração de reportagens como esta, calçadas em documentos oficiais, gasta-se tempo. Por isso o Blog apresenta menos postagens do que gostaria. Como é público, sobrevivemos com a ajuda dos leitores/apoiadores. Torna-se, portanto, imprescindível que nossos leitores nos auxiliem compartilhando estas matérias para atingirmos um maior número de leituras. Da mesma forma, vivemos de colaborações financeiras – em qualquer valor e/ou periodicidade – que nos ajudam muito na sobrevivência e, atualmente, nos gastos que estamos assumindo com os processos que nos movem. Gostando, compartilhem a reportagem. Podendo, colaborem com o Blog através da conta bancária exposta no quadro ao lado. Mais uma vez agradecemos as importantes contribuições que nos são dadas e àqueles que vierem a contribui
4 Comentários
Há mais de tenho mostrado em comentários que a Fraude a Jato é uma ORCRIM institucional, por sinal a mais acintosa e desavergonhada das muitas que existem no sistema judiciário. Fui contundente, direto, afirmando que o sistema judiciário em o STF eram o golpe de Estado. O Jornalista titular deste blog considerou exagerada minha contundência. Mas passado esse tempo, depois de perseguições e processos judiciais em decorrência das reportagens investigativas e das denúncias que faz aqui, tanto ele como os leitores de boa índole confirmaram exatamente aquilo que afirmo de forma incisiva.
Esse novo reitor da UFSC está, claramente, intimidado; ele sabe que estamos numa nefasta ditadura comandada localmente pelo consórcio mídia/sistema judiciário-finança nacional e internacional-FFAA vira-latas e golpistas, toda[o]s ela[e]s subordinada[o] ao alto comando internacional, que fica nos EEUU. E de qualquer um que aceite ser ministro desse regime quadrilheiro de Michel Temer não se pode esperar qualquer dignidade.
A delegada criminosa, assim como outros colegas dela, continuarão impunes e livres para cometer outros crimes de Estado.
[…] (Sobre isso, aliás, informações novas no Blog do Marcelo Auler) […]
Até quando membros do MP atuarão como se eles fossem os donos da lei? Difícil saber, pois até quem deveria coibir esses abusos atua da mesma maneira. É o Brasil do golpe.
[…] (Sobre isso, aliás, informações novas no Blog do Marcelo Auler) […]