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Membros do Ministério Público: “impeachment é flagrante ilegalidade”.

Marcelo Auler

* Editada às 21:28 de quinta-feira (14/04) para atualizar a lista já com 157 nomes.

“Se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar do procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade”.

MInisterio PúblicoO trecho acima faz parte de uma carta endereçada aos 513 deputados federais em Brasília, com as assinaturas, até o início da noite desta quarta-feira(13/04), de 136 membros do Ministério Público de todo o Brasil – entre os quais Cláudio Fonteles, ex-procurador-geral da República e Álvaro Augusto Ribeiro Costa, subprocurador-Geral da República aposentado – conclamando os parlamentares a votarem contra a autorização do processo de impeachment da presidente Dilma.

No texto, estes promotores e procuradores destacam que o impeachment, quando “ausente o juízo de certeza (…) constitui-se em ato de flagrante ilegalidade“. Dizem ainda que:

“Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza”.

Ao final, dizem que as(os) subscritores, na “estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.” Abaixo, a íntegra da carta e as assinaturas coletadas até a noite desta quarta-feira:

“Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:

Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff.

Promotores e procuradores do Ministério Público do Brasil solicitam aos deputados que votem contra o impeachment

Promotores e procuradores do Ministério Público do Brasil solicitam aos deputados que votem contra o impeachment

  1. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.
  2. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.
  3. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.
  4. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
  5. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.
  6. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.
  7. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar do procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.
  8. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.

Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.

  1. Abiael Franco Santos – MPT
  2. Adalberto Mendes Pinto Vieira – MPPE
  3. Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
  4. Alberto Emiliano de Oliveira Neto – MPT
  5. Alexander Gutterres Thomé – MPRS
  6. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
  7. Allender Barreto – MPMG
  8. Almara Mendes – MPT
  9. Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
  10. Álvaro Poglia – MPRS
  11. Ana Gabriela Brito Melo Rocha – MPMG
  12. Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
  13. Ana Luíza Gomes – MPT
  14. Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
  15. Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
  16. André Silvani da Silva Carneiro – MPPE
  17. André Sperling – MPMG
  18. Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
  19. Antonia Lima Sousa – MPCE
  20. Antônio Alberto Machado – MPSP
  21. Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
  22. Antônio de Pádova Marchi Junior – MPMG
  23. Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
  24. Belize Câmara Correia – MPPE
  25. Bettina Estanislau Guedes – MPPE
  26. Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
  27. Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
  28. Carlos Leonardo Holanda Silva – MPT
  29. Carmelita Maria Bruno Sales – MPCE
  30. Carolina Mercante – MPT
  31. Cláudio Almeida – MPMG
  32. Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
  33. Cláudio Linhares – MPRN
  34. Christiane Vieira Nogueira – MPT
  35. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
  36. Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
  37. Cristiano Paixão – MPT
  38. Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
  39. Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
  40. Daniela Brasileiro – MPPE
  41. Daniela Ribeiro Mendes – MPT
  42. Denise Maria Schellemberger Fernandes – MPT
  43. Domingos Sávio Pereira Agra – MPPE
  44. Edson Baeta – MPMG
  45. Edvando Franca – MPCE
  46. Efigênia Coelho Cruz – MPCE
  47. Elaine Maciel – MPCE
  48. Elaine Nassif – MPT
  49. Elder Ximenes Filho – MPCE
  50. Eliana Pires Rocha – MPF
  51. Elisiane Santos – MPT
  52. Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
  53. Eloilson Landim – MPCE
  54. Euzélio Tonhá – MPGO
  55. Everaldo Gaspar Lopes de Andrade – MPT
  56. Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
  57. Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
  58. Fernanda Leão – MPSP
  59. Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
  60. Francisco Gomes Câmara – MPCE
  61. Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
  62. Geraldo Emediato de Souza – MPT
  63. Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT
  64. Gilvan Alves Franco – MPMG
  65. Guadalupe Louro Turos Couto – MPT
  66. Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
  67. Gustavo Roberto Costa – MPSP
  68. Haroldo Caetano – MPGO
  69. Heleno Portes – MPMG
  70. Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
  71. Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
  72. Herton Ferreira Cabral – MPCE
  73. Ilan Fonseca – MPT
  74. Inês do Amaral Buschel – MPSP (aposentada)
  75. Irene Cardoso Sousa – MPPE
  76. Isabela Drumond Matosinhos – MPCE
  77. Itacir Luchtemberg – MPT
  78. Ivana Battaglin – MPRS
  79. Ivanilson Raiol – MPPA
  80. Jacson Campomizzi – MPMG
  81. Jacson Zilio – MPPR
  82. Jaime José Bilek Iantas – MPT
  83. Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli – MPSP
  84. Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
  85. Joacil da Silva Camboim – MPSP
  86. João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
  87. João Medeiros – MPMG
  88. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
  89. João Pereira Filho – MPCE
  90. José Arteiro Goiano – MPCE
  91. José Augusto dos Santos Neto – MPPE
  92. José Diniz de Moraes – MPT
  93. Josenildo da Costa Santos – MPPE
  94. Júnia Bonfante Raymundo – MPT
  95. Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
  96. Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
  97. Liduína Martins – MPCE
  98. Lys Sobral Cardoso – MPT
  99. Lisyane Chaves Motta – MPT
  100. Luciana de Aquino Vasconcelos Frota – MPCE
  101. Luciana Marques Coutinho – MPT
  102. Luís Antonio Camargo de Melo MPT
  103. Luiz Alcântara – MPCE
  104. Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
  105. Luisa de Marillac – MPDFT
  106. Lutiana Nacur Lorentz – MPT
  107. Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
  108. Marco Aurélio Davis – MPMG
  109. Marcos William Leite de Oliveira – MPCE
  110. Maria Angelica Said – MPMG
  111. Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
  112. Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
  113. Maria do Carmo Araújo – MPT
  114. Maria Helena da Silva Guthier – MPT
  115. Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
  116. Marcelo Rosa Melo – MPCE
  117. Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga – MPT
  118. Margaret Matos de Carvalho – MPT
  119. Marta Alves Larcher – MPMG
  120. Michele Caddah – MPRN
  121. Miriam Villamil Balestro Floriano – MPRS
  122. Mônica Louise de Azevedo – MPPR
  123. Paulo de Tharso Brondi – MPGO
  124. Paulo Gilberto Cogo Leivas – MPF
  125. Patrícia Mello Sanfelici – MPT
  126. Pedro Oto de Quadros – MPDFT
  127. Plínio Gentil – MPSP
  128. Rafael Garcia Rodrigues – MPT
  129. Raphael Luiz Pereira Bevilaqua – MPF
  130. Renato Augusto Mendonça – MPMG
  131. Renato Franco – MPMG
  132. Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
  133. Roberto Carlos Silva – MPDFT
  134. Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
  135. Rodrigo Oliveira Vieira – MPRS
  136. Rogério Uzun Fleischmann – MPT
  137. Rômulo Ferraz – MPMG
  138. Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
  139. Ronaldo Lima dos Santos – MPT
  140. Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
  141. Ruy Cavalheiro – MPT
  142. Sandra Lia Simón – MPT
  143. Sérgio Abritta – MPMG
  144. Silvana Valladares de Oliveira – MPT
  145. Sílvia da Silva – MPT
  146. Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
  147. Sônia Toledo Gonçalves – MPT
  148. Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
  149. Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
  150. Valdirene Silva de Assis – MPT
  151. Victor Laitano – MPT
  152. Virgínia Leite Henrique – MPT
  153. Vitor Borges – MPT
  154. Wagner Gonçalves – Subprocurador-Geral da República aposentado
  155. Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
  156. Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
  157. Wilson Rocha Fernandes Assis – MPF

12 Comentários

  1. Donizeti siqueira disse:

    Esse manifesto nao deveria estar sendo enviado aos Deputados. Mas sim em forma de ação junto ao STF. MP e Advogados pedem, quem tem poder de conceder ou nao é o Judiciario.

  2. Frederico Feroli disse:

    É mesmo e quantos % de membros do Ministério publico de todo o pais eles fazem parte 80% 90% ? PQ isso ta parecendo o caso de quando dizem que o professor de direito da faculdade X alega que o impeachment é golpe , mas nunca comentam que os outros 12 juristas também professores da mesma faculdade afirmam que o impeachment é constitucional ( o que qualquer imbecil que saiba ler sabe vai saber que é constitucional ) o grande problema é que pra comunista tudo que é lei ou constituição é sinônimo de golpe ….

  3. Sue disse:

    Esse é o Ministério Público Federal republicano que o povo brasileiro respeita!!!

  4. Rogério Salles disse:

    Pior é a PF quem nem minoria tem…

  5. João de Paiva disse:

    A pergunta que não quer calar: por que só agora, na iminência do golpe parlamentar se consolidar, vem o MP se manifestar sobre a ilegalidade do pedido de impedimento, que assim é golpe contra o Estado dDmocrático? Por que os doutos procuradores e promotores não conclamaram seus colegas de Lava a Jato sobre os abusos e ilegalidades criminosas que alimentaram esse golpe?
    A meu ver esses procuradores e ex-procuradores do MP que assinam esse manifesto, assim como os ministros do STF, estão agindo como Pôncio Pilatos. Já os que integram a LJ, assim como outros que perseguem Lula, o governo, o PT e a Esquerda, são soldados do golpe, parceiros da banda podre da PF e de juizecos também golpistas. O PGR é representante-mor do golpismo, da conspiração contra o governo, contra Lula, contra o PT, contra a Esquerda, contra a Democracia e contra os interesses nacionais.

    • José disse:

      Posso assegurar que eles não estão agindo como Pôncio Pilatos. É sincera cada uma dessas assinaturas. Havia, de muito tempo, uma apreensão de parcela dos membros do Ministério Público com os fatos políticos que têm sido alimentados, em parte, pela atuação da Polícia, do MP e do Judiciário. Essa mesma parcela (não só ela, mas ela, seguramente) historicamente, no dia a dia, se insurge contra os abusos cometidos contra o cidadão comum, que não tem holofotes sobre si (abuso policial, abuso da imprensa que expõe adolescentes por mero sensacionalismo etc). Houve reação pública, por exemplo, contra a redução da maioridade penal. Com a espetacularização da condução coercitiva do ex-presidente Lula, foi publicado um primeiro manifesto, que demonstrou não haver unanimidade no Ministério Público quanto a certos métodos empregados. Aquilo repercutiu na classe. Uma contranota (com mais assinaturas, inclusive) chegou a ser publicada. Basta procurar nos blogs e até na grande imprensa pra checar. A manifestação comentada, é bom que se diga, não é a posição institucional. É a opinião de um grupo, certamente minoritário, mas que teve a disposição de vir à luz. Temos que valorizar esse gesto

      • João de Paiva disse:

        Eu gostaria de acreditar no que você diz com sábia moderação. Mas observando o espírito de corpo que caracteriza o MP e como agem seu chefe maior, Rodrigo Janot, assim como a tropa que integra a LJ e outros soldados rasos do golpe (tais como Valtan Timbó e Douglas Kirchner), a conclusão a que chego é que o MP é uma das instituições mais empenhadas neste golpe de Estado. O grupo que agora admite a ilegalidade do pedido de impedimento é a minoria(exceção) que confirma a regra.

  6. […] importância, política e histórica, retiro do Blog do Marcelo Auler o manifesto assinado por 136 promotores aos deputados, pedindo que rejeitem e convidem os colegas a […]

  7. Márcio Moura disse:

    Idealizador da Lei da Ficha Limpa, que só nas eleições de 2014 impugnou 500 candidaturas no país, o juiz maranhense Márlon Reis considera incabível o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O magistrado argumenta que um pedido baseado em falhas administrativas, a despeito da sua gravidade, não justifica a perda do mandato.

    Fonte:Folha de SP.

  8. Márcio Moura disse:

    Não vi a assinatura de nenhum procurador de Curitiba,pq?.rsrs.

  9. Lucila Proença disse:

    Parabéns aos Senhores Procuradores pela excelente defesa da nossa democracia. Impeachment sem crime é golpe.

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