A Associação de Delegados da Polícia Federais (ADPF) movimenta-se em torno da proposta de igualar-se à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e conquistar o direito de os delegados federais participarem da escolha do diretor geral (DG, entre os policiais) do Departamento de Polícia Federal. Querem criar uma lista tríplice para apresentar ao governo, que escolheria um deles para o cargo. Podem acabar se prejudicando com esta iniciativa, atingindo inclusive a tão defendida Operação Lava Jato.
Para a eleição, prevista para dia 30 de maio, inscreveram-se dez candidatos. Trata-se de uma velha reivindicação dos delegados, porém, difícil de ser conquistada. Menos ainda neste governo. Afinal, o ministro interino da Justiça, Alexandre de Moraes, já se manifestou contrário a esse processo até mesmo para a escolha do procurador-geral da República, o que se tornou prática nos governos petistas, quando o nomeado foi sempre o mais votado.
Verdade que o presidente interino, Michel Temer, desautorizou seu ministro, neste assunto. Mas, entre os procuradores da República, há aqueles que desconfiam que foi um jogo de carta marcada. Entendem que o ministro jamais abordaria o assunto, extemporaneamente (o mandato de Rodrigo Janot, constitucionalmente, é de dois anos e vence apenas em setembro de 2017), sem algum acerto prévio com o próprio presidente.
No caso do diretor geral do DPF, os delegados – a contragosto dos demais membros da Polícia Federal – conquistaram, através da Lei nº 13.047, de 2 de dezembro de 2014, a exigência de o cargo obrigatoriamente ser ocupado por um deles, da classe especial, que esteja no exercício das funções. Mas não existe mandato, ele podendo ser demitido “ad nutum”, isto é, a qualquer momento. Aliás, esta exigência já vem sendo bombardeada pelas entidades de classe que representam agentes e outras carreiras dentro da DPF.
Aí reside um dos vários problemas para que a reivindicação prospere. Afinal, no Departamento, não se chega a delegado por antiguidade e mérito, como entre os oficiais militares ou mesmo entre os procuradores da República. Quem entra agente, até hoje, permanece agente, pois são concursos diferentes para preenchimento das duas carreiras. Isto, apesar de,para os candidatos a agentes ser exigido curso superior, prática adotada desde 1997. Já aos candidatos a delegados é obrigatório o bacharelado em Direito,
Independentemente da discussão em torno dos prós e contras a se estipular um mandato para o chamado “DG”, bem como para a adoção da lista tríplice como quer a ADPF, dificilmente a reivindicação prosperará neste governo interino. Antes pelo contrário, a campanha dos delegados poderá acabar se revertendo contra eles próprios.
Ficou nítido no episódio da demissão de Romero Jucá, que entre os políticos que aplicaram o golpe da destituição da presidente eleita Dilma Rousseff, muitos estão claramente preocupados com o desenrolar da Operação Lava Jato. Alguns por temerem por suas próprias carreiras políticas ou mesmo temerem a prisão, ainda que não o admitam em público. Mas, buscam uma saída nos bastidores.
É uma posição diametralmente oposta à da Associação dos Delegados. Esta, ultimamente empunha a bandeira da continuidade da Operação Lava Jato, da forma como está. Conta com o respaldo da população, conquistado com a ajuda estratégica dos vazamentos seletivos da chamada República do Paraná.
Com este respaldo, conquistou um manto protetor junto a parte da opinião pública. Manto este que levou políticos, no governo golpeado, assim como no interino, temerem qualquer mexida no DPF.
Descentralização das operações – Com isso, curiosamente, o manto protetor atingiu também o delegado Leandro Daiello Coimbra, atual diretor-geral do DPF. Ele, ao contrário do que falam, não tem maiores responsabilidades na Lava Jato a não ser para garantir o trabalho da equipe da Superintendência do Paraná, dando-lhe estrutura e atendendo aos pedidos.
Para quem conhece a Polícia Federal, um fato que passa despercebido do grande público e para muitos pode parecer detalhe desimportante, demonstra muito bem este afastamento da direção geral do DPF em relação à equipe da Lava Jato, no Paraná. Jamais, nas 30 fases – contando com a desta terça-feira (24/05) – que a Força Tarefa realizou, houve a presença de Daiello ou de qualquer representante seu. Nem mesmo nas entrevistas coletivas que se sucedem a cada nova investida.
Quando o DPF lançou este tipo de grandes operações, no início do governo Lula, gestão do delegado Paulo Lacerda, isto jamais aconteceu. Se as investigações de alguma superintendência ultrapassava seus limites geográficos, elas imediatamente passavam a ser discutidas com algum dos diretores em Brasília. Às vezes, com mais de um. Quase sempre com, pelo menos, o conhecimento e os palpites, além do apoio logístico e de infraestrutura do então diretor-executivo, delegado Zulmar Pimentel, que depois repassava a Lacerda.
Este, por sua vez, no dia da operação, telefonava cedo para o ministro Marcio Thomaz Bastos dando-lhe um sinal: marcava um encontro às 8h00. O ministro, com este simples telefonema, entendia que uma operação estaria acontecendo e no encontro com o diretor-geral recebia informações atualizadas. Esta prática também tornava usual a presença de alguém da direção-geral junto à superintendência onde ocorria a operação, inclusive, nas coletivas, muito embora nem sempre este “representante” aparecesse.
A centralização deixou de existir quando o governo Lula cedeu às pressões, transferiu Lacerda para a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o substituiu no DPF por Luiz Fernando Correa, cuja missão principal – embora muitos neguem – foi justamente de arrefecer o ímpeto com que os federais estavam agindo.
Daiello, ao assumir o DPF no governo Dilma Rousseff, levado por José Eduardo Cardozo, não restabeleceu a prática e passou a ficar, apesar do cargo, a reboque destas operações. Notadamente da Lava Jato. Apesar disso, acabou protegido por ela. Tornou-se intocável, na medida em que todos temem que sua saída possa ser entendida como tentativa de amenizar tais investigações.
Na medida em que a própria ADPF começa a falar em substituição do diretor-geral, o manto protetor que manteve Daiello no cargo e o fez apoiar o trabalho de Curitiba, inclusive passando por cima de denúncias que surgiram nestes dois anos, pode cair. Ao proporem a substituição dele, os delegados enviam ao governo interino a deixa da troca. Afinal, perceberão que não se trata de figura chave no tabuleiro do xadrez.
A substituição, porém, não será para atender à ADPF, muito menos respeitando lista tríplice. Certamente aparecerá alguém das confiança do Palácio do Planalto com o discurso da continuidade das investigações. Mas, na prática, não precisará fazer muito para ameaçar os trabalhos da Força Tarefa, em Curitiba.
Bastará desengavetar algumas das sindicâncias que se arrastam há longo tempo. Nelas, já é voz corrente, irregularidades (e possíveis crimes) foram confirmadas e outras novas começam a ser investigadas. Trazendo-as à tona, algumas cabeças da FT em Curitiba poderão rolar, com a simples explicação que a lei foi feita para todos e deve ser cumprida. Mesmo que se saiba que nem sempre isto tem ocorrido e que no caso, tal prática, servirá para encobertar outros que cujas digitais apareceram nas investigações.
No caso, a campanha pela lista tríplice, passa a ser uma faca de dois gumes, tendendo a ferir quem a está segurando.
NR: Democraticamente convido a todos a lerem as ponderações do delegado federal Paulo Roberto Falcão que me foram enviados por e-mail e fiz questão de reproduzir na íntegra na seção de comentários do blog. Entre muitas coisas, erle explica:
“O “fica DG”, em uma certa ocasião, foi em função do receio de haver um indicativo de mudanças na PF – e não apenas a do Diretor-Geral -, sem critérios, pelo primeiro MJ nomeado pela então Presidente, ou do afastamento de policiais federais, pelo “cheiro” que “viesse a ser sentido” pelo MJ que o sucedeu, o que poderia colocar em risco a LJ e apequenaria a PF.
Hoje, com um novo GF e um novo MJC, não há mais esse “receio”, sendo oportuna a mudança, haja vista que ele, DG, não é o “fiador” da Lava Jato, que se tornou hoje um patrimônio da sociedade!* (continua, leia abaixo)
(*) Texto editado para acerto de uma informação que estava errada com relação às exigências feitas no concurso para agente do DPF.
Ao contrário do que havia afirmado antes, a exigência de curso superior para o cargo de Agentes da Polícia Federal foi adotada em 1997, segundo nos destacou o leitor Alexandre,
11 Comentários
A verdade é que este sistema de persecução criminal não funciona, estamos jogando para a torcida, é como àquele jogador enceradeira, dá belos dribles mas não ganha o jogo, pois a sociedade continua ao Deus dará, basta ver as inúmeras nulidades em diversas Operações. A PF sempre foi republicana e sempre combateu o crime desde a sua criação, inicialmente somente integrada por Agentes, Escrivães, Peritos e a chefias eram de Inspetores, posteriormente, transformados em Delegados. Quando foi criada os cargos eram de carreira única. Atualmente, este sistema só serve para que pessoas carreiristas possam galgar postos nos ombros alheios, dos verdadeiros policiais que vão realmente à luta e vemos muita politização. A FENAPEF já se pronunciou contra a lista tríplice e deu seus motivos para tal.
As gravações divulgadas até agora revelam claramente que o stf prometeu apoiar o golpe anticonstitucional (dando-lhe um verniz de falsa legalidade) como vingança pelo aumento negado pela Presidenta Dilma aos indecentes proventos que os ministros recebem, cheios de penduricalhos mais imorais ainda. O que ministros desse tribunal e membros do mp já ganham é uma ofensa aos demais servidores públicos que certamente trabalham mais e em condições menos adequadas do que os intocáveis e vitalícios ministros(sic). Daí surgem questões que incomodam a nação brasileira, como o fato de um dos ministros deste tribunal, justamente o que foi pedir aumento à Presidenta, presidir as discussões no Senado sobre a “legalidade” de um golpe contra a Constituição dos quais se supunha fossem os principais guardiães. Esse ministro tem a isenção necessária para isso, já que Renan revelou que “estão todos putos com Dilma”, o que deve incluir o ministro que foi pedir aumento? Se mais ilegalidades forem cometidas durante o “julgamento” da íntegra Presidenta Dilma a quem recorrerá a defesa dela, já que “todos os ministros estão putos com ela”? O adiamento do julgamento do notório gângster CUnha foi adiado pelo stf propositalmente para que o golpe fosse desencadeado? O mesmo CUnha teria proposto esse adiamento em troca da promessa do reajuste pretendido aos já polpudíssimos salários desses suspeitíssimos ministros? Isso tudo só para falar do stf, e a sintonia fina das iniciativas de Janot tanto para melar o acordo que Lula tinha feito com o PP para evitar o golpe, como para impedir o ex-Presidente de assumir a Casa Civil, como revelou a jornalista Teresa Cruvinel, com a participação sempre pronta do juizinho de Curitiba? E o envolvimento de praticamente TODAS as instituições ditas “republicanas” (todas mantidas com nossos impostos) no golpe? E as gravíssimas revelações sobre a profundidade desse envolvimento reveladas pelo Ministro Eugênio Aragão em palestra na UnB que mereceriam, no mínimo, uma CPI? E a revelação de que brasileiros (os golpistas-chefes) conspiravam contra o Brasil com países estrangeiros, caracterizando traição à pátria? Ficará tudo por isso mesmo? Estou chegando à conclusão que seria muito mais lucrativo para o país preservar suas riquezas naturais e privatizar essas instituições que na prática já estão privatizadas há muito tempo. Só que as empresas beneficiárias dessa privatização (por sinal previstas nos acordos entreguistas transpacífico e transatlântico que Serra correrá para assiná-los) jamais pagarão aos seus venais componentes os imorais proventos que recebem hoje em dia às nossas custas.
A PRECISÃO DO RELÓGIO DE JANOT (E DE MORO!) – Teresa Cruvinel:
https://www.brasil247.com/pt/blog/terezacruvinel/234263/Rel%C3%B3gio-de-Janot-volta-a-mostrar-precis%C3%A3o-pol%C3%ADtica.htm
Uma correção : no texto do comentarista delegado, que parece também cometer erros, apesar de ser dpf, O parlamentar Gonzaga Patriota não é senador e sim dep federal.
Uma correção : O parlamentar Gonzaga Patriota não é senador e sim dep federal.
acertei no texto do delegado. Obrigado.
Para esclarecimento de todos, trago aos comentários da reportagem diversas observações que me foram enviadas pelo delegado Paulo Roberto Falcão, ao qual agradeço, (Marcelo Auler)
Caro Jornalista,
No que concerne à lista tríplice para DG da Polícia Federal, conquanto esteja sendo organizada pela ADPF, TODOS os Delegados de Classe Especial podem concorrer à indicação, ainda que não associados. Logo, não se trata de eleição de alguém ligado a entidades de classe, cujos dirigentes, não concorrem.
Não há qualquer tentativa de “golpe”, de se “melar” a Lava Jato, muito ao contrário.
O “fica DG”, em uma certa ocasião, foi em função do receio de haver um indicativo de mudanças na PF – e não apenas a do Diretor-Geral -, sem critérios, pelo primeiro MJ nomeado pela então Presidente, ou do afastamento de policiais federais, pelo “cheiro” que “viesse a ser sentido” pelo MJ que o sucedeu, o que poderia colocar em risco a LJ e apequenaria a PF.
Hoje, com um novo GF e um novo MJC, não há mais esse “receio”, sendo oportuna a mudança, haja vista que ele, DG, não é o “fiador” da Lava Jato, que se tornou hoje um patrimônio da sociedade!
Cumpre informar a quem não sabe, ou quem finge não saber, que o Diretor-Geral NÃO investiga crimes diretamente, e não tem qualquer participação nas investigações da Lava Jato, salvo questões de ordem administrativa, como o atendimento a demandas de cunho financeiro – pagamento de diárias – ou de recursos humanos – autorizar a cessão temporária de servidores de outras unidades para cumprimento de missão na LJ.
Assim como no MPU, Defensorias, MPEs etc. a “oxigenação” é necessária para que surjam novos projetos, e se renove a gestão, de tempos em tempos, e o atual já está há mais de cinco anos à frente da Polícia Federal.
Os Delegados de Polícia Federal pretendem apresentar ao MJC uma lista tríplice com os nomes de Delegados engajados na luta contra a corrupção, dentre outros crimes graves, e que torne a PF realmente Republicana.
Cumpre esclarecer que o MPF elege os candidatos a PGR de sua preferência, sem que haja também previsão legal para isso, e encaminha a lista tríplice à Presidência da República para nomeação. Note-se que apenas têm direito a voto os membros do MPF, haja vista que os demais ramos do MPU não votam. Muito menos os demais servidores de qualquer dos ramos.
Quanto à forma de ingresso nas instituições, nas FFAA, há várias, sendo a principal pelas respectivas academias: AFA, AMAM e EN.
Não se chega a oficial superior aquele que entra como soldado ou sargento. São concursos diferentes.
No Ministério Público e no Judiciário também é assim: concurso para membro, e para servidores.
Conquanto tenham a mesma formação acadêmica, técnicos processuais e judiciais não são alçados aos cargos de promotor, procurador ou juiz com o decorrer do tempo. Tem de prestar concurso.
Na PF não é diferente. O único cargo que exige o bacharelado em Direito, é o de delegado, em razão da complexidade e responsabilidade que lhes são inerentes, dentre elas a de decidir sobre a prisão ou a liberdade de alguém.
O único modo de se chegar ao cargo de delegado é por mérito, aferido no concurso público, de provas e títulos, conforme MP e Judiciário, por exemplo.
A esse respeito, permito-me apresentar algumas considerações próprias e de terceiros, sobre a importância do cargo de delegado:
1. Em razão de sua natureza jurídico-policial, o bacharelado em Direito é requisito essencial para o exercício do cargo de Delegado de Polícia – assim como para os de Juiz, MP, AGU, DPU, Defensores Públicos Estaduais -, e aprovação em concurso público de provas e títulos.
Para os demais cargos policiais não se exige habilitação específica, apenas a formação superior.
É ao Delegado de Polícia a quem compete o verdadeiro e único poder decisório da Instituição Policial, como decorrência imediata de preceitos constitucionais e infraconstitucionais, em relação a diversas questões (de 1 a 14, mencionadas por Leonardo Duque Barbabela. Promotor de Justiça, Coordenador do CAOPP/MG) tais como:
1. Decisão sobre a presença ou não de justa causa para instauração do inquérito policial, tipificando o fato;
2. Decisão sobre indiciamento ou não de suspeitos no final da investigação;
3. Decisão sobre a Concessão de fiança nas hipóteses previstas no CPP;
4. Decisão sobre a necessidade de representação pelo decreto de medidas judiciais cautelares investigativas;
5. Decisão sobre a ratificação ou não da prisão em flagrante;
6. Decisão sobre o isolamento do local do crime;
7. Requisitar perícias e determinar diligências;
8. Decisão sobre apreensão das armas e instrumentos do crime;
9. Apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração;
10. Decisão sobre a necessidade de representação judicial pela prisão cautelar;
11. Decisão sobre a necessidade de representação pela adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão;
12. Conhecer e decidir acerca de representação pela prática de crime de ação penal pública condicionada à representação;
13. Receber e decidir sobre as medidas a adotar em relação a comunicação do COAF sobre movimentações financeiras suspeitas;
14. Ter acesso exclusivo aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
15. Negociar, assim como o MP, na forma lei, para a formalização de acordos de colaboração premiada com o investigado e seu defensor.
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2. Desde os bancos escolares sonhamos com o sucesso na carreira que escolhemos trilhar.
Não podemos olvidar que, no serviço público, uma das maiores realizações profissionais – e pessoais – é exercer o cargo público em que se exige, especificamente, a formação acadêmica em que nos graduamos, como por exemplo, o bacharel em Direito como Advogado, Juiz, Promotor, Procurador, Defensor, Delegado, conquanto outros também se realizem nos diversos cargos em que não se exige formação específica (auditoria, controladoria, fiscalização, agentes de polícia)
O mesmo ocorre na iniciativa privada: o Bacharel que passa a advogar efetivamente; o Médico que exerce a medicina; o Engenheiro que atua nas várias áreas de sua formação etc; o Psicólogo que tem o seu próprio consultório, o professor de educação física que tem a sua própria academia, ou dá aulas, trabalha com esportes etc.
Uns, por não conseguirem a realização profissional, acabam exercendo cargos estranhos às suas formações acadêmicas.
Alguns se frustram, tornam-se amargos, infelizes, rancorosos; outros se realizam nesses cargos, ou estudam e procuram a via do concurso público para atingir o objetivo colimado.
A esse respeito, é esclarecedor o depoimento de um policial federal recém nomeado, a um jornal de sua cidade natal:
“… A PF não foi a minha primeira opção (…) ficava trocando de emprego na iniciativa privada para tentar galgar carreira, e não conseguia emplacar uma posição profissional boa. Embora formado, sempre conseguia um cargo como técnico, nunca como gerente ou analista, então acabei desmotivado”.
3. Esses “verdadeiros policiais”, que tanto criticam os Delegados, mas tentam sempre – sem sucesso – o concurso para esse cargo, deveriam vir a público e informar quais os grandes trabalhos que fizeram sem que fossem em auxílio ou por determinação dos Delegados; como fariam a investigação de crimes complexos – desvios de recursos públicos, crimes de lavagem de dinheiro e outros financeiros, por exemplo – desde o início do fato, como apregoam; em que a formação em filosofia, medicina, odontologia, engenharia, educação física, para citar apenas algumas formações acadêmicas, são mais relevantes para a investigação desses crimes do que a em Direito?
Só para lembrar aos desavisados: o MP tem a mesma formação acadêmica do Delegado, sem os cursos inerentes à investigação, ministrados pelas próprias Academias de Polícia e outras instituições nacionais e estrangeiras.
4. O cargo de Delegado é o único nas Polícias (PF e PC) a exigir a formação em Direito, tendo em vista a necessidade de analisar juridicamente as situações de fato, prender em flagrante (não é dar voz de prisão, isso qualquer um do povo pode fazer), representar por prisões, buscas, apreender coisas (não é arrecadar, isso os agentes da Autoridade podem fazer), quebras de sigilos telefônico, de dados, bancários, fiscais, negociar a colaboração (premiada) com o investigado, na presença de seu defensor, representar pela concessão de perdão judicial ao colaborador etc.
A exemplo do MP, AGU, Procuradorias estaduais e municipais, e Magistratura, o cargo de Delegado de Polícia também exige formação jurídica.
Para os demais cargos policiais – salvo o de perito,que requer habilitações específicas diversas da em Direito: engenharia, contabilidade, economia etc. -, o candidato pode ter qualquer formação: moda, gastronomia, filosofia, engenharia, física, química, psicologia, odontologia, medicina, e até mesmo Direito. Nesse último caso, é muito comum tentar também o concurso para Delegado.
5. Pela PEC 361 visa-se a transformar os demais policiais em Delegados, sem concurso, com a criação de cargo único, e estabelecer escalonamento salarial.
Tentam isso há muitos anos pela via legislativa, e também judicial.
Vejam:
“… A PEC do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
(…) As emendas prevêem alterações em artigos da Constituição e dispõem sobre o regime de acesso à carreira de delegado. A emenda Patriota foi apresentada em 1995, mas apenas na semana passada (1999) o Senado instalou comissão para apreciar sua constitucionalidade.
Ela permite que agentes e escrivães sejam nomeadosu delegados sem concurso público por meio de um mecanismo denominado “ascensão funcional”.
O texto do senador pernambucano estabelece que 50% das vagas iniciais de cada carreira serão providas mediante ascensão dos ocupantes da classe final da carreira de hierarquia imediatamente inferior.
Na prática, agentes, escrivães e integrantes de outras categorias – desde que bacharéis em Direito – poderão tornar-se delegados, cargo superior, sem serem submetidos à seleção de provas e títulos.
pfhttp://www.senado.gov.br/noticias/OpiniaoPublica/inc/senamidia/historico/1999/10/zn10106.htm
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http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1227832/ascensao-funcional-ao-cargo-de-delegado-de-policia-federal
Att.
Paulo Falcão – Rio de Janeiro/RJ
Tudo muito bem explicado. Mas apenas os convertidos se convencem com essas explicações.
Quando um sujeito como o Paulo Falcão começa a ter voz, falando sobre a PF, é porque de fato, as coisas estão por acabar.
A exigência de escolaridade de nível superior para o cargo de Agente da PF foi adotada a partir do concurso público de 1997, antes do governo petista, diferentemente do que se afirma no texto acima.
Esta lista tríplice parece piada! Aliás essa ADPF é uma piada!!! A PF se tornou a zorra total!!! Igual a um barco sem leme!!!