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Marcelo Auler

foto extraída do artigo "Os Filhos da Outra: a mulher e a gravidez no cárcere" de Taysa Matos (https://taysamatos.jusbrasil.com.br/artigos/380763026/os-filhos-da-outra-a-mulher-e-a-gravidez-no-carcere)

Foto extraída de “Os Filhos da Outra: a mulher e a gravidez no cárcere” de Taysa Matos

A partir do mesmo embasamento legal – porém, com argumentos mais fortes e situações de injustiça mais flagrantes – que permitiu, em março passado, a ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana de Lourdes Ancelmo, se beneficiar da prisão domiciliar, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos – CADHu, com sede em São Paulo, ingressou com Habeas Corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando tratamento idêntico “às mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas (mães de recém-nascidos) ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”.

A mulher do ex-governador Sérgio Cabral, acusada 45 vezes de lavagem do dinheiro desviado dos cofres do Estado do Rio por seu marido, que lhe proporcionou “verdadeira fortuna em joias de altíssimo valor”, obteve a liminar em menos de 48 horas. Com a concessão dada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela trocou o presídio Joaquim Ferreira de Souza, Bangu 8, pelo luxuoso apartamento no Leblon.

Já o HC 143641, ajuizado na segunda-feira (08/05), pretende beneficiar centenas de “mulheres – predominantemente jovens, negras, mães e responsáveis pela provisão do sustento familiar. Estão presas, sem condenação, em sua expressiva maioria, pelo envolvimento com o com o tráfico de drogas (64% das mulheres encarceradas)”. O pedido ajuizado em 9/05 está concluso ao ministro Ricardo Lewandowski sorteado seu relator.

Como lembram os advogados do CADHu – Bruna Soares Angotti, Nathalie Fragoso Ferro, Eloisa Machado de Almeida, André Ferreira e Hilem Oliveira -, Lewandowski, ao relatar em junho de 2008 o HC 94526/SP  no qual discutiam a ausência de vagas no Regime Semiaberto, por deficiência do Estado, ele concedeu a ordem e deixou claro: “cabe ao Estado o aparelhamento do Sistema Penitenciário; À falta de local adequado para o semiaberto, os condenados devem aguardar em regime mais benéfico até a abertura de vaga”.

Com base nesta e em outras decisões já tomadas pelo STF no sentido de que quando não há condições do cumprimento da pena o preso tem direito a um “regime mais benéfico”, os autores do Habeas Corpus defenderam a tese de que se vale para um condenado, mais ainda valerá para quem sequer condenado está e também para a criança, de que nada é acusada:

Se o argumento se aplica a indivíduos condenados, por terem direito ao cumprimento da pena conforme a gravidade do regime estabelecido em sentença, nada obstará que seja reconhecido a mulheres presas cautelarmente, a quem nenhuma decisão pode determinar a privação de pré-natal, de um parto digno, da amamentação; nada obstará que seja reconhecido a crianças que sequer estão sob a abrangência do direito de punir estatal“.

Mesmo dispondo de condições de vida bem melhores que a maioria das presas, inclusive para prestar acompanhamento e assistência aos filhos, Adriana Anselmo foi cumprir prisão domiciliar. Só vale para ela? (Foto reproduções)

Mesmo dispondo de condições de vida bem melhores que a maioria das presas, inclusive para prestar acompanhamento e assistência aos filhos, Adriana Ancelmo foi cumprir prisão domiciliar. Só vale para ela? (Foto reproduções)

Espelhando-se na libertação de Adriana Anselmo, acusada, 45 vezes, de lavar dinheiro obtido pelo seu marido quando, no governo do Estado, pagou obras superfaturadas em troca de propinas, convém lembrar que em nada se assemelha aos prejuízos causados à sociedade pela grande maioria das presas mulheres de uma maneira em geral, e das grávidas, lactantes e mães de filhos menores de 12 anos.

O dinheiro  público desviado pelo esquema de Cabral e seus asseclas, que permitiu a compra das joias usadas por sua mulher, poderia muito bem melhorar a condição de muitos presídios, além de escolas e na área da saúde, hoje sucateada no Estado.

Revistas vexatórias – Como se disse acima, 64% das mulheres encarceradas – ou seja, mais da metade delas – se envolveram com tráfico de drogas. Mas não se imagine que a maior parte delas traficou vendeu drogas nas ruas, em especial nos bairros nobres onde parte da elite brasileira consome sem muito incômodo. O tráfico pelo qual 88% delas respondem judicialmente ficou caracterizado ao serem pegas transportando pequenas quantidades para seus parentes e/ou amigos nos presídios, como destaca o HC do Coletivo de Advogados:

“(…) Segundo o levantamento dos autos de prisão em flagrante realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP nos anos de 2010 e 2011, em 77% dos casos, as mulheres envolvidas com tráfico foram abordadas por policiais  militares e, em 11%, por agentes penitenciários, durante a revista vexatória em dias de visita a estabelecimentos de privação de liberdade.”

Foto retirada do artigo Mães Gestantes, de Adriano Oliveira, publicado em: https://temosquefalarsobreisso.wordpress.com/2015/07/06/maes-presidiarias/

Foto retirada do artigo Mães Gestantes, de Adriano Oliveira, publicado no site: Temos que Falar sobre Isso

Ressalte-se ainda que a iniciativa dos advogados, embora abrangente para beneficiar presas em todo o país, não se volta a todas as detentas provisórias. Entre estas, muitas também poderiam está em liberdade por ainda não terem sido condenadas em duas instâncias. Em especial as que respondem por pequenos delitos.

O público alvo são as gestantes, lactantes e mães de menores de 12 anos. Estas, pela legislação vigente, têm o direito à prisão domiciliar. Mas isto não vem sendo concedido por juízes, tribunais estaduais e regionais federais e o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) motivo pelo qual o HC foi impetrado junto ao Supremo.

O pedido se sustenta na irresponsabilidade dos governos, notadamente os estaduais, como os do PMDB de Sérgio Cabral, Jorge Picciani e Luiz Fernando Pezão do Rio de Janeiro. Mas não apenas eles. Praticamente em todos os estados, incluindo os governados pelo PSDB, a situação no sistema prisional é a mesma: caótica. Isto, aliás, foi reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal como destaca o HC impetrado pelo Coletivo de Advogados:

Trata-se de um ambiente sobre cujo estado calamitoso esta Corte, no âmbito da apreciação das medidas cautelares formuladas pela Arguição de Preceito Fundamental 347, disse não ser “exclusivo desse ou daquele presídio”, disse ser “similar em todas as unidades da Federação, devendo ser reconhecida a inequívoca falência do sistema prisional brasileiro.

Um ambiente cuja rotina, como reconhece o voto do relator, Min. Marco Aurélio, é de superlotação, tortura, homicídio, violência sexual, de proliferação de doenças infectocontagiosas, de falta de água potável e de produtos higiênicos básicos, de privação do acesso à assistência judiciária, a educação, a saúde e ao trabalho, de discriminação social, racial, de gênero e de orientação sexual“.

No documento de 40 laudas, os cinco advogados retratam a dura realidade dos cárceres brasileiros, destacando-se de forma mais drástica a situação das gestantes, lactantes e ainda as mães que se vêm obrigadas a se separarem de seus filhos, muitas vezes antes de completarem os seis meses de amamentação garantidos em lei. Algumas, por sina, acabam perdendo-os, como destacou o HC:

Os dados oficiais demonstram a total falta de estrutura para garantir às presas, temporárias ou não, o direito à reprodução. Foto da Revista Crescer, editada no site do site Leite-e-ferro".

Os dados oficiais demonstram a total falta de estrutura para garantir às presas, temporárias ou não, o direito à reprodução. Foto da Revista Crescer, editada no site do site Leite-e-ferro”.

Importante ainda mencionar que, caso não seja bem-sucedida a tentativa de contato com a família ou não haja familiares dispostos a assumir o cuidado da criança durante o período de privação de liberdade da mãe, as crianças são encaminhadas a um abrigo. Não raro, são adotadas e as mães são destituídas de poder familiar sem que tenham tido oportunidade de se manifestar e defender-se amplamente diante do Juizado da Infância e Juventude.

O papel exercido pelo Poder Judiciário neste estado de coisas foi caracterizado como uma trágica e combinada incidência da resistência de magistrados alocados nas varas criminais em aplicar a Lei de Medidas Cautelares e da desconsideração por magistrados da Infância e Juventude dos processos criminais das mães – e as cautelas que ensejam – nas ações de destituição de guarda e poder familiar”. (grifo nosso)

Pelos dados que se dispõe, nem são tantas assim as presas que vivem o drama da maternidade no período do cárcere, caso comparado com o total de encarcerados no país. Ainda assim, o Brasil está em quinto lugar no mundo em encarceramento feminino como mostram dados do Departamento Penitenciário Nacional, relativos a dezembro de 2014, citados no HC:

Pelos dados de 2014 1;395 crianças viviam com suas mães nos presídios brasileiros. Foto: Tânia Râgo (Agência Brasil)

Pelos dados de 2014 1;395 crianças viviam com suas mães nos presídios brasileiros. Foto: Tânia Râgo (Agência Brasil)

“Havia no Brasil 36.4954 mulheres privadas de liberdade em carceragens e estabelecimentos prisionais, entre as quais cerca de um terço ainda sem condenação. Uma quantidade aparentemente pouco expressiva diante dos 622 mil que perfazem a população prisional total. A população prisional feminina, no entanto, cresceu entre 2000 e 2014 em 567,4% e é suficiente para posicionar o Brasil em quinto lugar no ranking mundial de encarceramento feminino, atrás somente dos Estados Unidos (205.400 mulheres presas), da China (103.766), Rússia (53.304) e Tailândia (44.751)”.

Um pouco mais antigo é o levantamento do número de crianças vivendo com suas mães nos cárceres, bem como o de gestante, como diz o documento:

Segundo consta, no dia 30 de junho de 2014, havia 1.925 crianças nos estabelecimentos prisionais do país. Entre as 342 crianças com até 06 meses de idade, apenas 121 estavam em estabelecimentos que informaram dispor de berçário ou centro materno-infantil. Os berçários ou centros de referência materno-infantil são estruturas direcionadas a acolhida de crianças de ate dois anos de idade. Fariam jus ao serviço 893 crianças hoje no sistema prisional. A capacidade dos berçários e centros dos 41 estabelecimentos que informaram dispor de uma estrutura como essa, no entanto, chega somente a 365 vagas. A base informa ainda a existência de 350 mulheres gestantes e 188 lactantes, isto é, cerca de 350 crianças sendo gestadas e 188 sendo amamentadas na clausura“.

Gritante, porém, é a total falta de estrutura para atender ao exercício de direitos reprodutivos das presas. Como relatam os advogados:

  • Apenas 48 unidades prisionais informam dispor de cela ou dormitório adequado para gestantes (34% das unidades femininas e 6% das unidades mistas);
  • berçários ou centros de referencia materno-infantil existem em apenas 32% das unidades femininas e em 3% das unidades mistas;
  • as creches, em apenas 5% das unidades femininas e em nenhum dos estabelecimentos mistos;
  • Convém lembrar, ainda, que a maior parte das mulheres se encontra encarcerada em unidades mistas de privação de liberdade;
  • Ainda do Infopen consta que há apenas 37 ginecologistas para toda a população prisional feminina brasileira, que módulos de saúde estão disponíveis em apenas 37% das unidades prisionais do Brasil (52% das unidades femininas e 42% das unidades mistas) e em 25% dos estabelecimentos destinados ao recolhimento de presos provisórios;.
  • Some-se a isso o fato de que as condições de saúde das mulheres encarceradas são sensivelmente piores que as da população em geral: há 1.204 mulheres com agravos transmissíveis dentro do sistema prisional, o que equivale a 5,3% da população prisional feminina. Entre estas, 46% são portadoras do HIV, 35% são portadoras de sífilis e 4,8% são vitimas de tuberculose;

Reitera-se: a calamitosa situação do cárcere brasileiro faz dele um local de adoecimento físico e mental“.

Respaldados em todos esses fatos e no precário quando não inexistente atendimento às gestantes e às puérperas é que os cinco advogados do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos recorreram ao STF em busca de liminar que garanta, a princípio, a liberdade, mas alternativamente, a prisão domiciliar das mulheres presas preventivamente que forem gestantes, lactantes ou com filhos de até 12 anos de idade, tal como ocorreu com Adriana Anselmo, acusada de crimes muito mais graves à sociedade do que a maior parte destas que permanecem encarceradas.

Agora, a palavra está com Lewandowski, relator do Habeas Corpus que pode conceder a liminar monocraticamente, como pode levar a questão ao plenário. Esta decisão mostrará mais uma vez se perante o Supremo a Constituição realmente está vigorando quando diz que todos são iguais perante a lei. Serão mesmo?

Leia abaixo a íntegra do Habeas Corpus e conheça mais um pouco das masmorras que formam o nosso Sistema Penitenciário:

Habeas Corpus impetrado no STF pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos

9 Comentários

  1. lando carlos disse:

    Certamente as mulheres pobres e negras da periferia não terão,a mesma oportunidade o judiciário não tem sensibilidade com as mulheres pobres e principalmente negras deste país,juízes fazem parte de uma casta que não sabe o que e viver na periferia eu acho que eles deveriam fazer um seminário tipo o que é como E´viver na periferia,o preconceito e maior ainda quando se vive na favela,quando você vê um pai desesperado precisando de um remédio para seu filho o traficante lhes dá inclusive cesta básica e o mais importante eles não obrigam ninguém a usar drogas essa opinião não e um apoio e uma constatação eu mesmo poderia levar juízes a uma favela desde que não tivesse policia a qual nós da periferia temos a tendencia de não,confiar e o senhores juízes ficaram sabendo que não tem só funk não tem gente que gosta de opera,artes plasticas compositores poetas etc normal como em qualquer sociedade..

  2. C.Poivre disse:

    O maior, mais eficiente e mais barato protetor do gângster Temer? Pode ser considerado seu cúmplice?

    https://caviaresquerda.blogspot.com.br/

  3. C.Poivre disse:

    Será que era sobre evitar a delação de Cunha que tanto cochichavam estes dois golpistas?

    https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2016/12/maiores-corruptos-do-brasil-fazem.html

  4. Maria Luisa disse:

    Essa foto de uma mãe presa amamentando através de grades é a prova cabal da perversidade do sistema carceral. Acho que ja chegou ao fundo do poço e a sociedade brasileira sem vontade e coragem de puxar para si essa luta. Todas as lutas de cunho social é muito dificil no Brasil, mas é necessario para que possamos deixar de sermos apenas um agrupado de gente e tornar-mos de fato uma nação.

  5. C.Poivre disse:

    A real intenção da Farsa a Jato e, especificamente, da ditadura midiático-judicial ora vigente:

    https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2017/05/o-objetivo-da-lava-jato-e-reescrever.html

  6. João de Paiva disse:

    Grande reportagem, abordando um tema neglicenciado pelo PJ brasileiro, sobretudo nesta era inquisitorial e punitivista que marca o Brasil pós-golpe midiático-policial-judicial que descambou para essa ditadura das togas que estamos vendo.

    Entretanto não tenho esperanças de que Ricardo Lewandowski conceda esse HC a essa mulheres. A atuação pusilânime desse togado na condução de um farsesco e fraudulento processo de impeachment, também contra uma mulher, aumenta meu ceticismo e descrença em relação a qualquer desses que hoje ocupam uma cadeira no STF.

  7. Ricardo Vieira da SIlva disse:

    É de iniciativas como essa que precisamos, mostrar que o rei Judiciário está nu e existe sim parcialidade. Quando o preso ou presa tem dinheiro e status social, a ilegalidade não persiste.

  8. C.Poivre disse:

    O nosso sistema judicial pode ser ditatorial, mas é “imparcialíssimo”…

    https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2017/05/provas-de-que-nao-ha-seletividade-na.html

  9. Marilda Varejao disse:

    Sobre a propriedads do HC os leitores do seu Blog foram devidamente informados. Agora é esperar o veredicto do Lewandowski e descobrirmos se no Brasil todis são de fato iguais perante a lei.

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