Oficialmente, segundo informou a secretaria da 23ª Vara Federal de Curitiba, no IPL 01/2017 COAIN/COGER/DPF (Autos nº 5003191-72.2017.404.7000) não existe nenhuma decisão lavrada pelo juiz titular, Nivaldo Brunoni. Presidida pelo delegado federal Marcio Magno Xavier da Coordenadoria de Assuntos Internos da Corregedoria Geral do departamento de Polícia Federal, a investigação assusta a muitos da Lava Jato por se referir ao grampo ilegal encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef.
Mas, o arquivamento do inquérito, cujo pedido foi ajuizado em 14 de julho pelos procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo, não está (ou não estava, até à noite de quarta-feira, 23/08) decidido.
Estranhamente, como noticiamos na reportagem editada terça-feira (22/08), MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente, através da sua assessoria de imprensa, a Procuradoria da República junto à Força Tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, anunciou que já era uma decisão acatada pelo magistrado:
“O arquivamento possui fundamentos diversos, depoimentos e outros meios de prova, tendo sido homologado pelo Juiz, que não viu motivo para não arquivar, nem qualquer irregularidade no procedimento adotado pelo MPF. O procedimento permanece sob sigilo, portanto os procuradores não vão se manifestar em detalhes”. (veja ilustração ao alto)
O desmentido do que foi anunciado pela PR-PR partiu de servidores da Secretaria do 23ª Vara, procurados pelo Blog ao tentarmos obter detalhes sobre o “trancamento” das investigações. Como o processo corre em segredo de justiça, apresentamos um requerimento ao magistrado solicitando a liberação do seu despacho.
Convocado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Brunoni esteve em Brasília, na quarta e na quinta-feira, para reunião sobre o Sistema Penitenciário. No início da noite de quarta-feira, ao buscarmos informação sobre nossa solicitação, surgiu o desmentido ao que a Procuradoria anunciara:
“Não tem decisão. Ele (o juiz) não tem decisão nesse processo. No processo que é o 500319172 (o numero completo é 5003191-72.2017.404.7000) não há decisão do dr. Nivaldo. Não há decisão de arquivamento. Essa informação que o senhor tem e menciona aqui no pedido…, não tem uma decisão de arquivamento ainda. Há um pedido, não é? Mas não uma decisão“, explicou uma das duas servidoras com quem conversamos.
Procurados através da assessoria de comunicação da instituição, ainda na noite de quarta-feira, os procuradores não se manifestaram até a manhã desta quinta.
Pressão ou precipitação? – Há, claro, a possibilidade de os procuradores terem noticiado algo a acontecer. Uma decisão sobre a qual possam ter conversado e convencido o magistrado e que ele não exariu por ter viajado para Brasília. Hipótese remota, uma vez que o pedido está nos autos desde 14 de julho.
De qualquer forma, a atitude dos procuradores permite duas conclusões: podem ter simplesmente se precipitado, anunciando o que ainda não estava oficializado, ou feito um jogo mais comum à Força Tarefa, de usar a opinião pública como forma de pressão.
É o que se pode chamar de “política do fato consumado”. Lançam a informação na tentativa de não haver recuo no atendimento do pedido. Tem sido este o método de trabalho da Força Tarefa com seus constantes vazamentos de informações.
Quem, porém, conhece o juiz Brunoni – o que não é o caso deste Blog com o qual nunca falamos ou trocamos mensagens – garante que ele jamais adiantaria uma decisão a qualquer das partes do caso.
Em reportagem divulgada em junho de 2015 pela Folha de S. Paulo, ele é apresentado como doutor em direito penal pela Universidade Autônoma de Madri (Espanha), autor de “Princípio da Culpabilidade” (Juruá Editora, 2008), no qual defende um Estado Democrático de Direito, “comprometido em humanizar o sistema penal e em assegurar as liberdades individuais perante o poder punitivo estatal”. Conceitualmente, Brunoni faz a defesa de um sistema garantista como regra de legalidade e barreira contra a subjetividade nas decisões judiciais”.
Convocado para atuar como juiz substituto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, (TRF-4), ele cobriu as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos referentes à Lava Jato na 8ª turma. Como tal, tomou decisões que reverteram as posições adotadas por Sérgio Moro – como a que noticiamos em A reprimenda a Moro, por um igual a ele – assim como deixou de atender a diversas reclamações das defesas dos réus da Lava Jato, inclusive do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, decide pelo seu convencimento, sem se deixar levar por interesses ou pressões externas.
Ao analisar o pedido de arquivamento, certamente levará em consideração as posições do delegado Magno Xavier que, pelo que se conseguiu apurar, contestou bastante criticamente a posição dos procuradores regionais. O delegado, embora gentil e cortês, das duas vezes que foi procurado pelo Blog – em tempos passados – jamais concordou em falar, por conta do segredo de Justiça imposto às investigações.
Ele também atuou, como informamos em MPF-PR e Moro barram investigações contra PF-PR, nas investigações em torno das denúncias feitas pela ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Bomfim da Silva Poza. Tendo atuado como uma espécie de “informante infiltrada” da equipe da Lava Jato, em especial do delegado Márcio Adriano Anselmo (hoje, corregedor na Superintendência do DPF no espírito Santo), jamais fez acordo de delação premiada. Acabou se tornando ré, acusada do crime de lavagem de dinheiro, com base em informações que ela própria repassou aos policiais.
Seu advogado, Conrado Almeida Corrêa Gontijo, ao apresentar a defesa prévia da cliente ao juiz Moro, simplesmente pediu a anulação de toda a Operação Lava Jato. Alega que, no momento em que ela funcionou como informante sem ter ao lado um defensor, como determina a legislação, teria sido privada do seu direito constitucional de ampla defesa. Este pedido de anulação divulgamos em: “Delatora” pede a Moro anulação da Lava Jato.
As investigações em torno das ações dos policiais federais da Força Tarefa, abertas na Coain/COGER a partir das denúncias de Meire, foram também suspensas, a pedido dos procuradores da Lava Jato, pelo juiz Moro.
Já no Inquérito 01/2017-Coain/COGER/DPF, instaurado por recomendação do relatório da Sindicância 04/2015-também da Coain/COGER/DPF (que refez a investigação sobre o aparelho de escuta encontrado na cela do doleiro Youssef, em 31 de março de 2014), o investigado era justamente quem confessou a instalação desta escuta, sem autorização judicial: o agente de polícia federal (APF), Dalmey Fernando Werlang.
O inquérito visava apurar a possível falsidade ideológica de Werlang que ele, segundo denunciou, teria cometido ao elaborar um parecer técnico sobre o equipamento, a pedido do delegado Maurício Moscardi Grillo. Moscardi foi quem presidiu a primeira investigação sobre o grampo, Sindicância 04/2014 SR/DPF/PR. Segundo todas as denúncias surgidas até agora, o fez buscando concluir que o aparelho não funcionava. Werlang acabou contribuindo para isso.
Mas, a tendência do delegado Magno Xavier era de aprofundar a investigação, buscando chegar à confirmação de que o aparelho foi instalado por ordem da cúpula da Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
Isso, ao que parece, assustou aos procuradores, que temem que a investigação confirme o grampo, que eles negam peremptoriamente até hoje, e justifique outro pedido de nulidade da Lava Jato.
No pedido de arquivamento a ser analisado pelo juiz Brunoni, Paludo e Welter lançam a tese – aqui contestada em MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente – de que as mais de 260 horas de gravações recuperadas pela perícia no computador de Werlang não teriam sido captadas pelo grampo. Levantam a hipótese de elas terem sido recolhidas de conversas dos presos em nove celulares, apreendidos mais de dois meses depois de o aparelho de escuta ser localizado.
Além de todos os argumentos que apresentamos na citada reportagem, há outro que derruba de vez a tese: escuta de celulares não estariam no computador de qualquer agente, mas sim no chamado sistema Guardião. Equipamento disponibilizados às superintendências da Polícia Federal para escutas de conversas telefônicas. Mais um argumento a derrubar a tese levantada por Paludo e Welter.
Aos leitores e colaboradores – Há dois anos este Blog coleciona histórias, documentos e versões sobre o grampo encontrado em março de 2014 na cela do doleiro Alberto Youssef. Hoje traz,com exclusividade, uma nova versão apresentada pela Força Tarefa de Curitiba. Com muitas incongruências. O Blog, havendo colaboração dos leitores com doações que ajudem a cobrir despesas de viagem, se dispõe a aprofundar esta apuração, voltando a Curitiba e indo a Brasília. Veja na página como ajudar no investimento desta apuração.