A União tem 24 horas para explicar ao juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias – na Baixada Fluminense, se os atos do presidente Jair Bolsonaro, durante seu passeio na tarde de domingo pela periferia de Brasília, “implicam ou não em mudança da política pública de isolamento social horizontal recomendada pela OMS”.
Este prazo foi estipulado pelo próprio magistrado, na manhã desta segunda-feira (30/03), ao receber o pedido do Ministério Público Federal para aplicar a multa de R$ 100 mil contra a União. O pedido se respalda no fato de o presidente ter descumprido decisão do mesmo juízo. Na sexta feira, ao cancelar a autorização da abertura de Igrejas e Loterias determinada por decreto presidencial, Rocha determinou que a União se abstivesse de “adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS”, tal como noticiamos em Fala de Bolsonaro pode gerar multa de R$ 100 mil.
Ao receber o pedido do procurador da República Júlio José Araújo Junior o juiz Rocha primeiro constatou que tanto a União como o município de Duque de Caxias foram intimados da decisão de sexta-feira. Não podem, portanto, alegar desconhecimento da ordem judicial.
Ele também não teve dificuldades em constatar o suposto descumprimento pelo presidente da República do que determinara. Explicou:
“É notório que o Presidente da República realizou caminhadas em cidades satélite do DF, cumprimentando populares e visitando estabelecimentos comerciais. É também notório a que nessa ocasião teria externado intenção de editar decreto para “toda e qualquer profissão voltar ao trabalho”.
Em função disso, abriu o prazo de 24hs para ser dada alguma explicação, muito provavelmente até em respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa.
Também deu prazo de cinco dias para que o município de Duque de Caxias explique o decreto acerca do funcionamento de templos religiosos. Quer saber se foi anterior à decisão que impediu a abertura dos templos.
A Advocacia Geral da União bem que tentou tirar o caso da 1ª Vara Federal de Caxias. Alegou, como disse o próprio juiz em seu despacho, que existiria uma conexão desta Ação Civil Pública, impetrada na quinta-feira, com Uma Ação Popular (5002142-64.2020.4.04.7202) em tramitação na 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).
Lá, Tais Debortoli, Ricardo Amin Abrahão Nacle e Matheus Afonso Brandini recorreram ao judiciário pedindo uma decisão que determinasse “liminarmente, o imediato fechamento de todas as igrejas e templos, bem como a proibição de se realizar qualquer cerimônia religiosa presencial”. Como em Chapecó não foi concedida a liminar, para a Advocacia Geral da União seria vantajoso juntar os dois processos, derrubando assim a decisão do juiz Rocha.
O magistrado, porém, entendeu que na Ação Popular em que ele deu a decisão o pedido e a causa de pedir são diferentes e “não se confundem do ponto de vista técnico-jurídico com aqueles deduzidos na presente ação”.
Como se constata no site da Justiça Federal de Santa Catarina, a Ação Popular ingressou no dia 21 de março, portanto, antes de Bolsonaro assinar o decreto autorizando a abertura de igrejas e das lotéricas. A Ação Civil Pública questiona justamente o uso de decreto para contraria uma lei.
Baseado nesse entendimento, o juiz Rocha considerou prudente “postergar a análise final à prévia oitiva do Ministério Público Federal”. Adiou por cinco dias sua decisão final a respeito da conexão entre as duas ações. Desta forma, a AGU terá que apresentar, na terça-feira (31/03) as justificativas para os atos do presidente no domingo
Juiz dá 24hs para Bolsonaro se explicar
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