Nem é preciso muito texto, basta comparar fatos idênticos que se repetem separados por cinco décadas (52 anos). A grande diferença é que da primeira vez, a tragédia ocorreu em plena ditadura militar. Agora, a farsa ocorre teoricamente em um período de democracia plena, em que deveria vigorar o Estado de Direito.
Neste meio século o que mudou foram as expressões. Em 1964, conforme se lê no noticiário da época – que os jornais deixam de consultar quando não lhes interessa – “as autoridades (entenda-se militares e seus asseclas) que investigavam a origem dos bens do sr, Juscelino Kubitschek estão convencidas” (grifei). Cinquenta anos depois, os procuradores da República do Paraná preferiram usar a palavra convicção.
Pode-se até alegar que nenhum procurador falou a frase “não temos provas, mas convicção”. Mas, ao longo da entrevista/show midiático promovido na quarta-feira (14/09) o sentido foi exatamente este. Basta ver os trechos das falas de Deltan Dallagnol e de seu colega Roberson Pozzobon:
Dallagnol: “Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese…
(…) a nossa convicção, com base em tudo que nós expusemos, é que Lula continuou tendo proeminência nesse esquema, continuou sendo líder nesse esquema mesmo depois dele ter saído do governo…”
Pozzobon: “Precisamos dizer desde já que, em se tratando da lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário no papel do apartamento, pois justamente o fato de ele não figurar como proprietário do tríplex, da cobertura em Guarujá, é uma forma de ocultação, dissimulação da verdadeira propriedade”.
Se “provas são pedaços da realidade que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese” e, ao mesmo tempo confessam que “não teremos aqui provas cabais de que Lula é o efetivo proprietário no papel do apartamento”, como chegar à convicção de que “Lula continuou tendo proeminência nesse esquema”? Pode-se deduzir que chegaram à convicção sem as provas?
Tese (convicção?) em busca de provas – Há outra coincidência sobre as investigações dos militares contra JK e a fúria com que a Força Tarefa da Lava Jato se volta contra Lula. Ambos passaram a ser alvo por contarem com respaldo popular e ameaçarem aqueles que, em 1964 ou em 2016, se sentem donos do poder. Os militares tinham medo de Juscelino nas eleições de 1966, que acabaram não acontecendo. Hoje, a chamada “elite”, a mesma que deu o golpe derrubando Dilma Rousseff e seus 54 milhões de votos, teme Lula nas próximas eleições.
A respeito de JK, recorro a dois grandes jornalistas. Mário Magalhães, em 15 de março, escreveu em seu blog Tratado como ladrão, JK foi acusado de ser dono de imóvel em nome de amigo. Transcrevo trecho, a íntegra pode ser acessada pelo link acima:
“(…) Em junho de 1964, a ditadura recém-instalada cassou o mandato de senador de Juscelino e suspendeu seus direitos políticos por dez anos.
O ex-presidente teve a vida devassada, investigado em inquéritos policiais militares. As autoridades o acusaram de um sem-número de falcatruas, como se fosse um ladrão voraz.
A acusação de maior apelo entre os opositores do ex-governante era a de que, na verdade, o apartamento da Vieira Souto era de Juscelino. Sem renda para justificar tamanha ostentação, o ex-presidente ”corrupto” teria preferido ocultar o patrimônio.
Portanto, Sebastião Pais de Almeida seria um laranja. Atípico, tal a sua fortuna, mas laranja. Certa imprensa fez um Carnaval, chancelando as acusações da ditadura, como se vê em títulos de jornal reproduzidos neste post.
Na Justiça comum, nem julgamento houve“.
Um mês antes foi Elio Gaspari quem comparou a situação de JK com a de Lula, na sua coluna na Folha de S.Paulo (03/02/2016) – JK na Vieira Souto e Lula em Guarujá, mas equivocou-se ao prever “Felizmente, a ditadura se foi e restabeleceu-se o Estado de Direito. Nele, acusação não é prova e a condenação depende do respeito ao devido processo legal”.
“Quem passava pela Vieira Souto e via “o apartamento do Juscelino” decidia que JK era corrupto e seu governo, uma “ladroeira consumada”. Afinal, fora substituído por um político que fez da vassoura o símbolo de sua campanha. O ex-presidente foi proscrito por uma ditadura que tinha como objetivo afastá-lo da sucessão presidencial de 1965. A corrupção era um pretexto.
O eixo empreiteira-apartamento-presidente ressurgiu com as conexões em que se meteu Lula. O tríplex do edifício de Guarujá reencarna o da Vieira Souto e Nosso Guia, como JK, pode ser candidato à Presidência. Para quem não gosta dele, como para quem não gostava de Juscelino, não há o que discutir: é a “ladroeira consumada”. Felizmente, a ditadura se foi e restabeleceu-se o Estado de Direito. Nele, acusação não é prova e a condenação depende do respeito ao devido processo legal.
O tríplex de Guarujá está sendo tratado de forma semelhante ao apartamento de JK. Um promotor de São Paulo acredita que já juntou provas para comprovar a malfeitoria de Lula. O núcleo de investigadores da Lava Jato, menos espetaculoso, vem buscando a conexão da maracutaia a partir da lavanderia de dinheiro de uma offshore panamenha. Tomara que feche o círculo.”
Aqui temos outra coincidência sobre os dois casos. Tanto os militares, em 1964, como os procuradores, atualmente, partem de uma tese (convicção?) em busca de provas. A história mostra que no passado não as encontraram.
Como estamos vendo, mesmo sem provas – mas com convicção – o Ministério Público Federal está repetindo o que o promotor estadual de São Paulo fez. Ainda nem sequer a denúncia foi acatada e a condenação já está dada como certa por setores inteiro da sociedade – aqueles que se sentem donos do poder e que ajudaram/aplaudiram a deposição de Dilma – e, principalmente, a chamada mídia tradicional e seus principais porta-vozes.
Críticas dos que ensinam – Pessoalmente, acho que Lula na presidência cometeu pecados. O principal dele foi aderir ao governo de coalizão da forma como aderiu, quando deveria jogar com o respaldo da grande massa que o apoiou para pressionar o Congresso nas votações importantes. Não fez isso. Dizem que o que penso é utopia, principalmente neste sistema eleitoral com mais de 30 siglas partidárias. Mas o PT também nada fez para mudar isso, como sempre pregou.
Se ele roubou ou não roubou, deixou roubarem ou não, é algo que precisa ser provado. Não vale apenas ter convicção. E o que ficou claro no show midiático que os procuradores da República promoveram em Curitiba é que não há provas suficientes nem com relação à propriedade do imóvel ser de Lula, tampouco do crime precedente à lavagem de dinheiro.
Cito aqui, por exemplo a postagem de um juiz, também professor de Direito, dirigida a seus alunos de faculdade e alguns poucos amigos (veja a ilustração). Não o identifico em respeito a ele já ter deixado claro que não escreve para gerar polêmica, mas para debater com os alunos as questões jurídicas.
Mas não é apenas ele quem criticou o que os “meninos”- usando o termo ao qual Lula recorreu para falar dos procuradores -, anunciaram no show midiático realizado em um hotel em Curitiba.
Foram muitos os juristas que se manifestaram. Em um segundo exemplo, trago o depoimento do procurador de Justiça aposentado e também professor de direito, Afrânio Silva Jardim, no artigo em uma postagem em seu Face Book, devidamente reproduzida por vários blogs, entre eles o JornalGGN onde é possível ler-se a íntegra do seu entendimento. Transcrevo aqui uma parte do que ele diz em: Análises políticas e conjecturais não ficam bem em uma denúncia.
“São 149 páginas de narrativas, as mais variadas e abrangentes, sobre esquemas de corrupção que se protraíram por mais de uma década em nosso país. Algumas passagens são repetidas de forma inexplicável.
O formato desta peça acusatória é totalmente atípico. Mais se parece com o relatório que os delegados de polícia têm de apresentar ao final do inquérito … Por vezes, esta denúncia lembra também um longo arrazoado. Poderia ser uma alegação final ou contra-razões de algum recurso …, ou seja, uma peça processual postulatória, mas não a peça inaugural de um processo penal.
Fui promotor de justiça por 26 anos (mais 5 como Procurador de Justiça) e nunca tinha visto o exercício da ação penal desta forma, através de uma denúncia com este formato estranho.
Como professor de Direito Processual Penal, em uma prova prática, reprovaria o aluno que redigisse uma denúncia desta forma …
A boa técnica recomenda, tendo em vista o disposto no art. 41 do Cod.Proc.Penal que, na denúncia, o órgão acusador faça imputações certas e determinadas, individualizando as condutas no tempo e lugar. É preciso que o réu saiba exatamente do que está sendo acusado para poder se defender de forma eficaz.
Fica até difícil entender por que a acusação precisa de 149 folhas para descrever as condutas penalmente típicas que atribui aos réus. Análises políticas e conjecturais não ficam bem em uma denúncia, como peça inicial de um processo criminal”. (continua)
Não foram apenas juristas que de alguma forma sempre se mostraram críticos aos métodos da Operação Lava Jato. Também delegado de Polícia Federal, ainda que por motivos diversos dos juristas, não perderam a oportunidade das críticas, forma com a qual aproveitaram para acirrar a velha disputa que as duas instituições travam em torno do direito de investigar.
No Face Book, um delegado aposentado, sindicalista, que está longe de ser considerado de oposição à Lava Jato, não perdeu a chance de cutucar os procuradores da República como se vê na postagem ao lado.
Ele só esqueceu uma coisa: a Polícia Federal estava presente no show midiático, através do Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR), Igor Romário de Paulo, coordenador da Força Tarefa na Superintendência da Policia Federal no Paraná (SR/DPF/PR). Na verdade, sua presença foi meramente figurativa.
Apostando no fato consumado – Há, no entanto, uma possível explicação para o show midiático de quarta-feira. Apesar de a entrevista ter sido convocada para falar sobre o caso do apartamento triplex – uma das investigações que, por suposta ligações com os desvios de verbas da Petrobrás, está a cargo da Justiça do Paraná – os procuradores pouco falaram dela e avançaram sobre uma investigação a cargo da Procuradoria Geral da República e do Supremo Tribunal Federal. Talvez, interessados em ensiná-los a trabalhar.
A primeira hipótese é que eles não conseguiram realmente, além da convicção, provas mais concretas que relacionasse a propriedade do imóvel a Lula, como gostariam. Se conseguissem isso, teriam apenas outra dificuldade a vencer: provar que qualquer ajuda da pela OAS foi de dinheiro desviado da estatal, o que eles afirmam, mas não apresentam uma relação direta de causa e efeito.
Há, porém, a forte possibilidade de propositadamente Dallagnol ter insistido na tese de que Lula é o comandante de todo o esquema de corrupção. Esta investigação não lhe está afeta, tanto assim que como eles mesmos afirmam ao pé da denúncia, não puderam creditar ao ex-presidente o crime de quadrilha ou bando, ou mesmo de organização criminosa.
Afinal, esta é uma investigação a cargo do procurador-geral da República por envolver também personalidades (políticos) com direito a foro privilegiado, no STF. Já a questão do triplex, não apenas não tem relação direta com a apuração sobre o “comando da quadrilha”, como ainda ao misturarem os dois fatos, deram margem a questionarem como o chefe do bando recebeu tão pouco – algo um pouco acima de R$ 3 milhões – enquanto outros políticos surgem nas delações premiadas envolvidos em cifras muito maiores?
Ao que parece, o objetivo era outro. Criar a política do fato consumado. Ao acusar, ainda que calçado em suspeitas e convicções, pois quem busca estas provas é Rodrigo Janot, Dallagnol conquistou todos os noticiários, nacionais e internacionais, em uma tentativa de consolidar sua tese junto à opinião pública e colocar seu chefe – Janot – em uma sinuca de bico, forçado a seguir por este caminho, isto é, apresentar uma denúncia contra Lula como chefe do bando, no Supremo Tribunal Federal.
Afinal, depois de toda a repercussão que o show midiático teve, como o procurador-geral ficará, aos olhos da mídia e da população, caso não encontre motivos para impingir a Lula está qualificação? Vai ser acusado de petista, no mínimo, apesar de tudo o que dele foi dito pelo subprocurador da República Eugênio Aragão na carta-aberta que publicamos em De Eugênio Aragão a Rodrigo Janot: “Amigo não trai, amigo é crítico sem machucar, amigo é solidário”.
Há outro motivos a justificarem o show midiático de quarta-feira. Com ele, os procuradores conseguiram desviar atenção da opinião pública que estava voltada para as manifestações contrárias a Temer, assim como as recentes denúncias envolvendo outros partidos, notadamente o PSDB. Sem falar que podem ter dado uma ajudinha aos candidatos nas próximas eleições que se aproveitam da situação para criticarem os governos petistas. Muitos, é verdade, cuspindo no prato que comeram.
6 Comentários
Se convicção vale, eu sou dona do Empire State Building!
Vagabundos, todo mundo sabe o quanto estão evitando por o PSDB nas delações.
Todos sabem, e todos vão contar como vcs fazem a sujeira, na hora que a casinha cair.
Até os seus próprios colegas.
Vagabundos!
Infelizmente a PF preferiu o caminho da política e da mídia, ao caminho da lei.
Todos sabem quem é o elo fraco nesse jogo, o elo que vai pagar o pato.
Senhores procuradores da nombre Turma que presa a legalidade extrema sem excessoes doa a quem doer que atingem ate ex presidentes ( eu ja achei nao precisa procurar mais nao ! ) ;
Eu so leigo queria saber o q acontece com funcionarios publicos quando:
Policiais marcam buscas com Alvos para injetarem material selecionado para fingir q foram apreendidos em UMA operacao invasiva dentro de um inquerito policial enganando ate Um juiz para isso quando despacham pedindo o Alvara de Busca e Apreensao?
Quando combinam com testemunhas seus depoimentos ? E ainda combinam reconhecimentos fotograficos tb?
Quando Grampeiam ilegalmente sem autorizacao judicial usando equipamentos oficiais sob sua responsabilidade outros servidores no interior de UMA delegacia de policia federal em local publico, para tentar produzir prova de um inquerito policial que nem sob sua presidencia esta ?
Quando fraudam coinscientemente UMA sindicancia interna para encobrir crime de outros policiais?
Quando usam Verba Publica, dinheiro publico, tipo esses roubados da Petrobras, para fazerem uma Cozinha gourmet e Pagar por fora UMA “amiguinha” que foi
Contratada pra trabalhar de sei la o q na pF totalmente fora dos procedimentos legais?
O que acontece quando delegados deliberadamente Mentem em Juizo e fica provado que realmente usaram de falsidade sob juramento em questoes que sabiam a verdade?
O que acontece quando um delegado manda um agente comprar um telefone celular e fraudar seu cadastro registrando no cnpj de UMA empresa de um investigado e depois Ligar para outra investigada para forjar vinculos em UMA situacao forcada ilegalmente?
Queria saber… alguem sabe?
Ideia :
No meio da bolona escrito dentro:
– Aecistas do Scar Face Book.
Entorno essas outras menores em Volta:
– Nelma Kodama
– Meire Poza
– Grampo no mictorio
-Grampo na Sala
– Grampo na Cela
– Reconhecimento Fotografico
– 737
– 768
– sindicancias COGER
– organagrama dos “amigos”
– delacoes encomendadas com advogados amiguinhos
– parentes se dando bem $$$
– veja da vespera da eleicao
– vazamentos
– seletivismo
– torturas psicologicas
– Facebook’s xingando presidentes
– perseguicao a servidores
– Rap da Bolsa – MC Delta Bota Fogo Nela
– Livro do Tuma Jr
– pronunciamento No YouTube
– cozinha gourmet da VS
– grampolandia de Pinhais
– BlackBerry baby Johnson
– Denuncias do Sr Anonimo Fonte Human ao delegado
– extratos bancarios Sem Mlat
Ah.Cansei…
Aliás um sub-show pirotécnico bem “meia-boca” e plagiado, segundo nos revelou PN no DCM:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-inspiracao-de-dallagnol-para-seu-power-point-velhaco-por-paulo-nogueira/