Juristas aos ministros do STF: não sufraguem o ato de Fachin
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Marcelo Auler, de Curitiba (PR)

Jogada casada Fachin é muito próximo de juízes da região Sul, onde fez carreira no direito. Menos de uma hora após o TRF-4 proferir a decisão que embaçou o caminho de Lula no STF, o ministro liberou o despacho que enterrou de vez as chances deste recurso do petista. (Painel da Folha de S.Paulo 23/06/2018)

Edson Fachi: cartão vermelho à defesa de Lula (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A dúvida ficará no ar. Quando o ministro Luiz Edson Fachin, em 15 de junho, encaminhou a “Petição 7.670 Paraná”, ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para inclusão na pauta da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ele já pretendia suspender a apreciação desta peça por seus pares antes da data marcada (26/06) para o julgamento?

Ou a mudança de posição refletiu apenas o seu receio de que os colegas da 2ª Turma – mais garantistas – acatariam a suspensão solicitada da sentença de Lula? Tal e qual aconteceu com José Dirceu, libertado na mesma sessão em que o pedido de Lula, inicialmente, seria discutido.

A suspeita de que sua intenção era não correr riscos na 2ª Turma tornou-se ainda mais forte com sua nova decisão, no final da tarde de segunda-feira (25/06). Em um novo despacho, também rápido, acatou o agravo da defesa do ex-presidente contra o que decidira na sexta-feira: a retirada da petição da pauta. Mas não atendeu ao pedido tal como solicitado.

Ao receber este novo agravo, optou por debater a questão – o efeito suspensivo da sentença dada ao ex-presidente até a apreciação de um Recurso Extraordinário – com todos os onze ministros do Supremo. Não mais na 2ª Turma, com apenas quatro colegas, que mais facilmente tomam posições garantistas. No plenário, por exemplo, há uma maioria – ainda que considerada frágil – pelo cumprimento da pena logo após a decisão de segunda instância.

A reforçar todas estas suspeitas contra Fachin, cabe relembrar que no mesmo dia em que o Painel da Folha de S.Paulo relatou sua proximidade com os juízes do Sul, registrou na continuidade da nota:

Quase Durante a tarde, um ministro do STF apostou que havia maioria já formada na Segunda Turma da corte para transferir Lula da carceragem da PF para a prisão domiciliar.

O que transparece para o grande público é que o relator da Lava Jato, quando depende de decisões colegiadas, joga com a peça processual de acordo com uma perspectiva de resultado. Estaria atuando como uma espécie de estrategista anti-Lula.

Colocou a Petição 7.670 na pauta da 2ª Turma para que seus pares apreciassem. Mas a retirou na primeira oportunidade. Teria pressentido que os colegas, como noticiado, poderiam decidir a favor do réu?

O seu pedido de vista do processo de José Dirceu, na sessão em de terça-feira (26/05), reforça tais suspeitas. Ao recorrer à vista, impediria que a decisão que já contava com maioria fosse efetivamente cumprida. Tais pedidos suspendem o julgamento e adiam a confirmação da decisão.

Desta vez, porém, os demais ministros reagiram e recorreram a um Habeas Corpus de ofício. Assim, garantiram que mesmo com o julgamento paralisado por Fachin, declaradamente favorável à prisão, a liberdade do réu prevalecesse.

Na sexta-feira (22/06), ao retirar – apressadamente – a Petição da pauta, alegando que ela perdeu seu objetivo com a rejeição do Recurso Extraordinário, ajudou a fortalecer a suspeita de que manobra com os processos para evitar surpresas. Isto apenas corroborou a tese de que ele quer, a todo custo, evitar a liberdade do ex-presidente. Afinal, como noticiou a Folha, àquela altura, já havia a expectativa da 2ª Turma devolver a liberdade a Lula.

Foi uma decisão tão rápida e, de certa forma suspeita, que indignou juristas, advogados e professores de Direito, como registrado no abaixo assinado divulgado segunda-feira (25/06),  aqui noticiado: Juristas aos ministros do STF: não sufraguem o ato de Fachin.

Fachin, mesmo entendendo que o pedido perdeu seu objeto, poderia manter o caso na pauta e, democraticamente, submeter seu entendimento de que a Petição perdeu seu objetivo com a rejeição do Recurso Extraordinário pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aos demais colegas na própria sessão de terça-feira.

Fachin evitou levar o debate sobre a suspensão da pena de Lula aos seus colegas da 2ª Turma (Foto: Nelson Jr. SCO/STF)

Até porque, da rejeição do Recurso Extraordinário ao STF pela desembargadora vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, cabe nova discussão no próprio Supremo. Afinal, o pedido da defesa de Lula é respaldado em questões de natureza constitucional. Questões que, necessariamente, passarão pelo crivo dos ministros daquela corte.

Protocolada no STF em 5 de junho, a Petição 7.670 apegou-se à demora da vice-presidência do  TRF-4 em apreciar os recursos à sentença de Lula no malfadado processo do triplex do Guarujá (SP). Um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Recurso Extraordinário para o STF.

Nesse Recurso Extraordinário é que estão os supostos descumprimentos da Constituição durante o processo judicial conduzido por Sérgio Moro e referendado pela 8ª Turma do TRF-4. Confirmando-se as inconstitucionalidades apontadas, justifica-se uma possível anulação ou, ao menos, redução da pena. Dai alegar-se que a prisão, antes de tal apreciação, é precipitada.

Teoricamente, a decisão proferida pela vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima, dois meses depois de ela ter recebido a peça, só foi publicizada na sexta-feira (22/06), após as 18h04min26seg. Deveria pegar a todos de surpresa por, como já se disse, ter surgido em um final de tarde de sexta-feira, dia de jogo do Brasil na Copa e a poucos dias do julgamento marcado para a 2ª Turma.

Mas não aconteceu com Fachin. Ele, mesmo sendo final de tarde de sexta-feira, dia de jogo do Brasil na Copa e com o expediente do judiciário modificado, às 19h07min. horas anexou aos autos seu despacho retirando a Petição 7.670 da pauta da sessão da 2ª Turma. Às 19h15min. sua decisão estava noticiada no site do STF.

Pressão dos Juristas – Relembre-se que, ao receber a Petição reivindicando a suspensão da pena de Lula, em 5 de junho, Fachin, como relator, poderia rejeitá-la monocraticamente. Optou, no dia 15 do mesmo mês, sem explicações, após ouvir a Procuradoria Geral da República (PGR), encaminhá-la para a apreciação da turma.

Fez isso talvez sem perceber que os ânimos com a Lava Jato estão mudando naquele plenário. Ali, seu ponto de vista e seus argumentos jurídicos começam a encontrar resistência de, pelo menos, três ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – os mesmos que libertaram José Dirceu. Em alguns caso, até mesmo do decano da corte, Celso de Melo, ausente nesta terça-feira, quando Tófolli, com apoio de Mendes e Lewandowski, evitou que Fachin conseguisse adiar a validade da decisão majoritária de libertar José Dirceu.

Terão os três ministros, ao libertarem Dirceu, se “empoderado” de que deveriam assumir as posições que defendem, tal como desejavam os signatários do manifesto divulgado na véspera e aqui no Blog explicitado: “os juristas signatários esperam que os demais componentes da segunda turma da Suprema Corte não sufraguem mais este ato discricionário de um membro do Tribunal Maior da República“.

Agravo decidido com Lula – O novo debate em torno da condenação de Lula não é, exclusivamente, em torno da posição de que a pena só deve ser cumprida após o trânsito em julgado. Agora aborda as suspeitas de inconstitucionalidade no andamento processual (veja detalhes abaixo). No processo de Dirceu a discussão foi em torno da dosimetria da pena que pode ser revista.

Ao retirar o assunto da pauta na primeira oportunidade que surgiu, Fachin provocou um novo agravo da defesa de Lula. Este recurso foi decidido em uma reunião entre Lula e seis de seus advogados, na manhã da mesma segunda-feira (25/06) em que ele foi juntado aos autos, às 18h13min.

O encontro começou pouco depois das 09h00, na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Os primeiros a chegar foram os dois advogados de Curitiba, o professor Manoel Caetano Ferreira Filho, o Maneko, e Luiz Carlos da Rocha, o Rochinha. Em seguida entrou Wadih Damous, advogado e deputado federal do PT do Rio. Pouco depois das 11h00 chegaram Luiz Eduardo Greenhalgh, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, vindos de São Paulo. Ao saírem, por volta de 14h30min, foram para o escritório de Maneko redigir o Agravo.

Protocolado no final da tarde de segunda-feira, o agravo lembra a Fachin que há motivos sim para que o Recurso Extraordinário chegue ao Supremo, por tratar de possíveis inconstitucionalidades cometidas na tramitação do processo em que houve a condenação.

A defesa de Lula pediu o reagendamento na pauta da sessão da 2ª Turma de terça-feira (26/06). A mesma que libertou Dirceu. Mas Fachin, provavelmente receoso, encontrou argumentos jurídicos para levar este debate não mais para a turma, mas ao plenário. Ali, nem sempre os garantistas vencem os punitivistas.

Decisões como esta sua é que certamente levaram os juristas, no Manifesto em que defendem a Presunção da Inocência, a repudiarem o que chamaram de “manobras de prazos e procedimentos que adiem decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil“.

Ao jogar para o plenário a decisão que poderia ter submetido à 2ª Turma, Fachin manteve por mais um mês o clima de insegurança e de suspense que domina o país, mesmo com as atenções se dividindo com a Copa do Mundo. Afinal, os ministros do STF irão gozar das suas segundas férias anuais a partir da próxima semana. Novas sessões, agora, só em agosto, após o descanso.

Com a decisão, o ministro relator não mostrou nenhuma pressa em permitir que seus pares discutam as inconstitucionalidades apontadas pela defesa do ex-presidente – o mesmo que um dia ele, Fachin, incensou. Isso, apesar de se tratar de um réu preso, que tem preferência legal nos julgamentos. Deveria ter ainda mais, quando há suspeita de uma prisão indevida, que perdura por mais de 80 dias.

Tais atitudes têm feito que, em Curitiba, seus antigos amigos e colegas, tanto da advocacia como da Universidade Federal do Paraná (UFPR), estranhem e questionem a brusca mudança de posição que ele demonstra.

Fachin, ao que parece, não tem se incomodado com elas. Nesta quarta-feira (27/06), segundo noticiou o Estado de S. Paulo, ele, ao comentar o caso Lula, declarou que o magistrado tem de deixar as convicções pessoais para “o lado de fora da sala de julgamento”. “É assim que tenho me portado, e isso que me dá paz na alma”, concluiu o ministro.

Para caracterizar bem esta mudança de suas posições, nesta semana, seus antigos companheiros do Direito em Curitiba, em grupos de WhatsApp, fizeram circular um vídeo no qual Fachin, em 2014, em nome dos juristas, saudou a candidata à reeleição Dilma Rousseff. A mesma que, eleita, enfrentou resistências à direita e o indicou para ministro do STF.

Do que reclama a defesa de Lula

De forma simplificada, pode-se dizer que a defesa de Lula entende que o julgamento proferido por Sérgio Moro e confirmado pela 8ª Turma do TRF-4 incorreu em atropelos constitucionais. Logo, cabe ao Supremo apreciar tais “inconstitucionalidades” (veja no quadro ao lado).

Enquanto isso não ocorre, os advogados do ex-presidente sustentam que ele – como de resto qualquer outro cidadão – não pode ser privado de sua liberdade. Até porque, a se confirmarem as inconstitucionalidades, o julgamento pode ser anulado ou, ao menos, revisto. Isto ocorrendo, não há como se repor os dias em que ele permaneceu preso. Injustamente, como muitos acreditam que ocorre.

No pedido os advogados expõem:

No caso, a matéria posta à apreciação do Supremo Tribunal clama pela concessão do efeito suspensivo, haja vista que o cumprimento provisório da decisão recorrida que, inquestionavelmente, viola um dos direitos mais basilares do requerente (e também de qualquer cidadão brasileiro) – seu direito à liberdade, em clara afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, sendo certo, ainda, o caráter irreversível dos danos decorrentes. Os dias em que requerente é mantido indevidamente detido jamais lhe serão devolvidos. 

Ademais, trata-se de pré-candidato à Presidência da República que, além de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre sérios riscos de ter, da mesma forma, seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se gravíssimo e irreversível”.

 

AO LEITORES: O Blog está novamente em Curitiba (PR) para cuidar do processo pelo qual fomos censurados e acompanhar o que acontece em torno da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de levantar informações sobre as delações premiadas. Como é do conhecimento de todos, sobrevivemos com a ajuda dos leitores/apoiadores. Ajuda imprescindível na divulgação de nossas postagens como também com contribuições financeiras que servem para o sustento da página e o pagamento de despesas destas viagem. Elas podem ser feitas em qualquer valor, em qualquer periodicidade, na conta bancária exposta no quadro ao lado. Mais uma vez agradecemos aos que já contribuem e àqueles que vieram a contribuir.

 

 

 

2 Comentários

  1. […] processuais, nulidades e até uma lista de possíveis inconstitucionalidades, como noticiamos em Fachin: um estrategista anti-Lula. São suficientes, na visão de juristas, advogados e professores do Direito, para colocá-la sob […]

  2. […] – inclusive, e principalmente, do Supremo Tribunal Federal (STF), como descritas em Fachin: um estrategista anti-Lula -, a partir de domingo algo mais grave pontuou: o que eram um Poder, deixou de ser […]

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