Por também entenderem a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de rejeitar a Reclamação nº 28.747 e manter a censura imposta a este Blog como sinal de ressurgimento de algo que se acreditava que o próprio STF sepultara, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ), manifestaram-se publicamente pela necessidade de Moraes rever sua posição.
Recusando a Reclamação, o ministro manteve a censura imposta pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, em março de 2016, determinando que fossem retiradas da nossa página as postagens Novo Ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016).
Na nota conjunta divulgada segunda-feira (27/10) – “A Censura não pode ser ressuscitada! Cala a boca já morreu, ou não?” – as duas entidades advertem que essa decisão “ressuscita a censura que vários ministros do STF consideram inconstitucional. Derruba, inclusive, a famosa frase da ministra Carmen Lúcia (“Cala a boca já morreu”), proferida quando o Supremo entendeu que biografias podem ser publicadas sem a autorização prévia de biografados, familiares ou demais retratados na obra”.
A FENAJ e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), através dos responsáveis pelos seus departamentos jurídicos – Claudismar Zupiroli, pela Federação, e Humberto Jansen, representando a Associação – manifestaram aos advogados encarregados da defesa do Blog de se associarem à causa, ingressando nos recursos que serão interpostos junto ao STF para reverter a decisão. O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) não apenas se solidarizou com o Blog como lançou campanha de denúncia da decisão do ministro, da qual retiramos a ilustração usada acima.
A solidariedade ao Blog e a repulsa à censura que o Supremo manteve também estão sendo manifestas pelo Instituo Vladimir Herzog. Em nota que emitiu, o IVH que tem entre suas finalidades a defesa da Liberdade de Imprensa e de Expressão, vistas como “um alicerce fundamental para o pleno exercício da democracia” declarou esperar que se reverta as decisões que impuseram e mantiveram a censura ao Blog em busca da garantia ao “direito à informação previsto na Constituição”.
O entendimento destas entidades é que o assunto já não afeta exclusivamente ao Blog, mas torna-se uma ameaça a toda a sociedade, como destacou a nota conjunta do Sindicato e da Federação:
“Em plena democracia, não é bom para a sociedade como um todo que veículos de comunicação – de qualquer espécie – jornalistas, intelectuais, escritores, atores ou qualquer cidadão sejam amordaçados e impedidos de veicularem fatos, ideias e opiniões“.
A Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos – ABRAJI, através de nota emitida em 14 de novembro – Supremo nega recurso e blog segue sob censura – manifestou “solidariedade ao repórter e reivindica que o próprio juiz, em julgamento de mérito, ou a turma recursal, em sede de apelação, devolvam à sociedade o direito de se informar”.
As demais entidades, porém, apontam que cabe ao próprio ministro Moraes ou aos seus pares no Supremo Tribunal, reverter a decisão. Na nota conjunta, o SJPMRJ e a FENAJ ao mesmo tempo em que “manifestam profunda preocupação com a decisão judicial”, defendem como “imperioso que se faça publicamente o seu questionamento legal, ético e moral”.
A censura a duas reportagens foi imposta a partir da Ação Cível que a delegada federal Erika Mialiki Marena, na época à frente da Operação Lava Jato, ajuizou contra o Blog, reivindicando indenização por danos morais e pessoais em consequência das postagens retiradas. O juiz tomou a decisão antes mesmo de ouvir a parte contrária. Os pedidos de revisão da decisão ao juiz e à Turma Recursal do Paraná, apresentados pelo escritório Rogério Bueno Advogados Associados, em Curitiba, não foram atendidos.
A Reclamação interposta junto ao Supremo visava, como noticiamos em Decisão do STF ressuscita a censura, provocar aquela corte para fazer valer suas decisões anteriores que entenderam que a Constituição de 1988 não admite qualquer espécie de censura. O entendimento do ministro Moraes foi de que apenas a censura prévia é rejeitada pela corte. Como ficou claro em votos transcritos na citada reportagem, o entendimento de seus pares foi outro.
Contra a decisão de Moraes, a defesa do Blog entrará com um Agravo, recurso pelo qual o próprio ministro pode reavaliar o caso. Permanecendo sua decisão, o debate será levado à Primeira Turma do Supremo, para uma decisão coletiva. Nesses recursos é que a FENAJ e a ABI deverão participar na condição de amicus curiae ou em Litisconsorte.
Além das notas das entidades e da campanha do Fórum Nacional pela Democratização, a decisão do ministro Moraes repercutiu em diversos meios de comunicação. Foi noticiada no Blog Jornalismo nas Américas, da Universidade do Texas (EUA) – Decisão do Supremo Tribunal Federal mantém censura judicial sobre blog brasileiro. Também foi notícia nos jornais O DIA – Moraes mantém censura a pedido de delegada da PF -, e Correio do Povo – Jornalista recorre de sentença do ministro Alexandre de Moraes que institui a censura, e no portal VIU – Jornalista sob censura. A reportagem deste BLOG foi reproduzida ainda no JornalGGN. no Tijolaco, no Conversa Afiadas.
Abaixo as notas do SJPMRJ/FENAJ e da ABRAJI:
O Supremo Tribunal Federal negou provimento à reclamação protocolada pela defesa do jornalista Marcelo Auler, editor do blog Marcelo Auler Repórter, contra decisão do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, que concedeu liminar a um pedido da delegada Erika Marena, da Polícia Federal, determinando a retirada de reportagens consideradas ofensivas pela policial.
Ao rejeitar a Reclamação nº 28.747, o ministro Alexandre de Moraes ressuscitou a censura no âmbito do STF. Atropelou, assim, decisões anteriores que sustentam que a Constituição Federal, ao estipular o direito da sociedade ser informada, não compactua com qualquer ataque à liberdade de expressão e de informação.
A recusa do ministro manteve a proibição do “Blog Marcelo Auler, repórter” de expor duas reportagens, como determinou, em março de 2016, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, 8º Juizado Especial Cível do Paraná.
No entendimento de Moraes, a decisão do juiz foi legal por não ter sido censura prévia, mas realizada a partir da análise do que foi publicado.
Para ele, a censura é uma forma de reparação de dano.
Com isto, ressuscita a censura que vários ministros do STF consideram inconstitucional. Derruba, inclusive, a famosa frase da ministra Carmen Lúcia (“Cala a boca já morreu”), proferida quando o Supremo entendeu que biografias podem ser publicadas sem a autorização prévia de biografados, familiares ou demais retratados na obra.
Profissional de reconhecida competência, com passagem por vários veículos de comunicação de credibilidade no país, Marcelo Auler está sendo sim vítima de censura, referendada pela Corte Suprema.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio – SJPMRJ, e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ não abrem mão do dever de defender o bom jornalismo que, acima de tudo, é um direito do cidadão.
Por isso, publicamente manifestam profunda preocupação com a decisão judicial. Embora entendam que dentro do Estado Democrático de Direito ela deva ser respeitada – como ocorre com relação à retirada das matérias do Blog -, consideram imperioso que se faça publicamente o seu questionamento legal, ético e moral.
Em plena democracia, não é bom para a sociedade como um todo que veículos de comunicação – de qualquer espécie – jornalistas, intelectuais, escritores, atores ou qualquer cidadão sejam amordaçados e impedidos de veicularem fatos, ideias e opiniões.
A decisão do ministro de oficializar a censura colide frontalmente com o artigo 5º, inciso IX da Constituição federal: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Assim, o SJPMRJ e a FENAJ, diante do ressurgimento da censura travestida em uma decisão judicial, entendem que como representantes de uma das categorias que ficarão à mercê de novas decisões reeditando a censura que acreditávamos enterrada, devem se associar para provocar a revisão da decisão.
Neste sentido, Sindicato e Federação, através do Departamento Jurídico da Federação estão solidárias ao jornalista na tentativa de mostrar ao ministro Moraes a necessidade de reverter sua decisão.
Deixarão claro que não há espaço em uma sociedade democrática para quaisquer tipos de censura.
Acreditamos e confiamos que a maioria manterá o posicionamento anterior da Suprema Corte de que a Constituição Cidadã de 1988, na defesa do direito à informação de toda a sociedade, não admite nenhum tipo de censura.
Afinal, foi a hoje presidente do Supremo, ministra Carmen Lúcia, quem anunciou em alto e bom som: Cala a boca já morreu!
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Federação Nacional dos Jornalistas
O Supremo Tribunal Federal negou provimento à reclamação protocolada pelo jornalista Marcelo Auler contra decisão que censura informações postadas em seu blog. O ministro Alexandre de Moraes considerou que a decisão da Justiça do Paraná não ofende o entendimento do STF no julgamento da ADPF 130, que derrogou a lei de imprensa em 2009. O caminho recursal seria, para Moraes, a segunda instância.
O juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, concedeu liminar à delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena e determinou a retirada de reportagens consideradas, por Erika, ofensivas. A ação por danos morais ainda não foi julgada no mérito.
A Abraji se pronunciou à época dessa decisão confiando que a Justiça cassaria a liminar. Da mesma forma, agora, a Abraji manifesta solidariedade ao repórter e reivindica que o próprio juiz, em julgamento de mérito, ou a turma recursal, em sede de apelação, devolvam à sociedade o direito de se informar.
Diretoria da Abraji, 14.nov.2017
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6 Comentários
Para os amigos tudo; para os outros, a interpretação mais restritiva da lei!
Esse é o produto do “skin-head” que o Temer-ladrão colocou no Supremo de Nada.
É impressionante que um ministro do STF, que deveria defender a democracia em todas as suas dimensões, censure reportagens que apenas reportam fatos com ética, profissionalismo e imparcialidade, como reza o bom jornalismo. Entre outras coisas, passar por isso é desgastante. Mas, por outro lado, demonstra que o trabalho desenvolvido neste blog tem incomodado algumas autoridades que reagem mal quando são criticadas.
Companheiro: não desanime diante deste problema. Você vai superá-lo. Suas reportagens têm dignificado o jornalismo. Um estímulo para todo profissional que encara com seriedade sua profissão. Parabéns!
É muito triste quando o principal problema de um país é a justiça.
Parabéns, Marcelo Auler.
Além disso, o MP quer assumir as atribuições do judiciário:
http://www.tijolaco.com.br/blog/os-donos-da-republica/
Os leitores deste blog estão incumbidos de fazer circular pela rede mundial de computadores as reportagens censuradas.
Desde que foi deflagrada chamei a Fraude a Jato e as ORCRIM judiciárias, midiáticas pelo que de fato são: ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INSTITUCIONAIS. A Fraude a Jato é a mais acintosa e desavergonhadas dessas ORCRIMs, pois composta pelos burocratas do sistema judiciário, os quais nos seus cargos vitalícios e nababescamente remunerados, cheios de regalias e mamatas, podem perseguir e privar de liberdade os cidadãos comuns.
Não poemos dar tréguas aos criminosos encastelados e enquistados na burocracia do sistema judiciário brasileiro; temos o dever de enfrentá-los. Na próxima quinta-feira o advogado Rodrigo Tacla Durán deve prestar um grande serviço ao Brasil, apresentando provas das práticas criminosas dos procuradores lavajateiros. Que ele seja o primeiro de muitos, com coragem e determinação para desmascarar essa e outras ORCRIMS no aparelho judiciário brasileiro.