Encarregado com outros colegas das investigações em torno dos ataques do presidente Jair Bolsonaro à democracia e da participação dos filhos deles nas transmissões de fake news, o delegado federal Igor Romário de Paula é acusado em ação que tramita na 2ª Vara Federal de Bauru como um dos principais responsáveis por crimes cometidos e abafados na Operação Lava Jato.
Romário de Paula, como definiu o Painel da Folha de S.Paulo, é “um dos símbolos da Lava Jato de Curitiba”. Ele teve sua permanência confirmada à frente da Dicor (Diretoria de Combate ao Crime Organizado), pelo novo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), delegado Rolando de Souza, o amigo do amigo dos Bolsonaros.
Além do seu envolvimento na instalação de escuta ambiental ilegal em uma cela da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), fato conhecido desde 2015, a ação narra sua tentativa de abafar a distribuição e o uso de aparelhos celulares “grampeados” por doleiros presos na Operação Lava Jato. Com eles, os policiais federais tinham o “intuito de gerar provas ou revelar o caminho de novas provas“, consta no processo.
A denúncia destes crimes e de outras de ilegalidades cometidas por quem deveria combatê-las estão na Ação Ordinária de Reparação por Danos Morais protocolada em 11 de março na Justiça Federal de Bauru (SP). Foi impetrada em nome do delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton. Cobra da União uma indenização pelos danos à sua saúde, resultado da perseguição que sofre desde que atuou na superintendência de Curitiba, por 71 dias, entre 23 de fevereiro e 4 de maio de 2015.
A perseguição a Fanton foi e continua sendo praticada pelos mesmos policiais federais e procuradores da República da Força Tarefa da Operação Lava Jato, ou seja, a chamada “República de Curitiba”. Por conta desse curto período à disposição da SR/DPF/PR, ao longo desses cinco anos, o delegado de Bauru já respondeu a nove procedimentos diferentes entre Expedientes Preliminares de Natureza Disciplinar (dois), Inquéritos (três), Ações Penais (duas), Ação por Improbidade Administrativa (uma) e Processos Administrativos Disciplinar (um). Outros dois – uma ação penal e um Processo Administrativo Disciplinar – continuam em andamento.
Alguns destes procedimento foram instaurados por iniciativa direta de Romário de Paula. Ele e os demais delegados da Força Tarefa da Lava Jato são apontados ainda como autores da “denunciação caluniosa” contra os chamados “dissidentes da PF”. Trata-se do delegado federal Paulo Renato Herrera, do ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo e dos advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (de São Paulo), não citados nominalmente na inicial do processo. Foram acusados, sem que jamais o provassem, de preparar um dossiê contra a operação. Por conta disso, tal como ocorreu com Fanton, foram expostos na mídia e tiveram suas vidas reviradas pelas investigações, até serem totalmente inocentados, 34 meses depois. A seus acusadores, porém, nada aconteceu.
Na ação, os advogados do delegado – sua mulher, Elioena Asckar, e o sogro, Michel David Asckar -, afirmam que foram cometidos crimes de “falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa” pelos “Delegados de Polícia Federal e Procuradores da República atuantes na operação ‘lava jato’”.
Através de 738 parágrafos dispostos em 134 páginas, os advogados apontaram o que classificaram de crimes cometidos pela Força Tarefa da Lava Jato, constatados pelo delegado Fanton, a partir principalmente de duas investigações que comandou relacionadas à Operação. Citam ainda falsos testemunhos e denunciações caluniosas utilizadas pelos delegados e procuradores na perseguição que promoveram ao delegado de Bauru. Dada a extensão do assunto, o BLOG o dividirá em três matérias, de forma a aprofundar cada um dos assuntos abordados. A esta reportagem se somarão Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida” e Crimes da Lava Jato (III)
Na ação, os advogados asseguram que Fanton passou a ser perseguido, em uma tentativa de desacreditá-lo, após maio de 2015, quando levou ao conhecimento da Corregedoria Geral (COGER) do DPF as ilegalidades que constatou em Curitiba. Ao contrário de providenciar a apuração do que foi relatado, segundo dizem os defensores do delegado, a diretoria do DPF preferiu esconder tais fatos para evitar a nulidade da operação. Contas da inicial:
“A Polícia Federal, por sua vez, em certo momento, temeu que a operação “lava jato” sofresse uma causa de nulidade como ocorreu em renomadas operações policiais: “castelo de areia” e “satiagraha”, e, para isso, tentou de todas as formas punir o autor e descredibilizá-lo na sociedade e na instituição“.
Segundo ainda os advogados, o delegado Romário de Paula, na época Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da superintendência do Paraná, e sua esposa, a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, então chefe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da mesma unidade, “forjaram um inquérito policial e o conduziram pessoalmente, mediante interesses escusos na expectativa de abafarem o caso da distribuição de celulares aos presos“.
Nas explicações que constam da inicial do processo, o casal de delegados pretendia “paralisar a investigação policial nº 674/2014, envolvendo o fornecimento e uso de telefones celulares aos presos da “lava jato” na carceragem da PF de Curitiba/PR“.
Nesse contexto da tentativa de abafarem o caso, os advogados incluem ameaças a Fanton, ocorridas em 21 de julho de 2015, ao ser ouvido na Coordenadoria de Assuntos Internos (COAIN) da COGER, em Brasília. Partiram da delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, responsável pela maioria dos procedimentos contra o colega de Bauru. O depoimento foi prestado no IPL nº 1162/2015, aberto a partir de acusações dos policiais da “República de Curitiba”, jamais confirmadas. Diziam respeito a supostas quebras de sigilo funcional que não ocorreram. Tanto que, denunciado e processado, Fanton foi inocentado.
Mas, na ocasião, ao relatar como Romário de Paula e sua mulher Daniele atuaram no IPL 674/2014, a delegada ameaçou-o como novos procedimentos. Descreve a inicial:
“quando indagado sobre o inquérito policial 768/2014 da PF de Curitiba, respondeu que despachou naqueles autos, informando a conduta suspeita de IGOR ROMÁRIO DE PAULA e sua esposa DANIELE GOSSENHEIMER RODRIGUES, pois tudo indicava que conduziam a investigação para fins pessoais e que, no mínimo, suas condutas eram antiéticas e anti-profissionais, sendo que recebeu a ameaça de TÂNIA FOGAÇA, de que deveria permanecer calado sobre o assunto envolvendo o inquérito 768/2014, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos.
Ou seja, Delegada Federal ligada à COGER/PF ameaçou o autor a permanecer em silêncio sobre os ilícitos que testemunhou em Curitiba/PR, sob pena de represálias em procedimentos infundados.” (grifos do original)
Romário de Paula é um dos policiais federais da Operação Lava Jato promovidos com a nomeação do ex-juiz Sérgio Moro como ministro da Justiça e Segurança Pública. Estas promoções são citadas na inicial da ação de Bauru como resultado da impunidade gerada para as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba. A ação registra:
“(…) tudo indica que crimes praticados por Agentes Públicos atuantes na maior operação de combate à corrupção da história do País devesse ficar sob sigilo absoluto e, assim, garantir a impunidade, pois todos os servidores da Polícia Federal foram promovidos a cargos de direção da instituição em Brasília/DF pelo Exmo. Ministro da Justiça Sérgio Moro“.
Romário de Paula hoje é o terceiro homem na hierarquia do DPF. Foi levado pelo antigo diretor-geral, Maurício Valeixo, para o cargo de Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR). Como afirmamos acima, segundo o Painel da Folha de S.Paulo, o novo diretor-geral do órgão não o substituirá.
No cargo, ele se posiciona acima de todas as investigações em curso na instituição, em todo o país. Por isso, é um dos quatro delegados federais que por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerão à frente dos Inquéritos Policiais 4781 e 4828.
O primeiro, INQ nº 4781, instaurado em março de 2019, investiga a rede de fake news e os ataques feitos aos poderes Judiciário (em especial ao STF e seus ministros) e Legislativo. Nele há fortes suposições do envolvimento na disseminação de mensagens falsas do filho 02 de Bolsonaro, o vereador do Rio Carlos Bolsonaro, o Carlucho. Pode ainda atingir o filho 03, o deputado federal por São Paulo Eduardo Bolsonaro.
A segunda investigação, INQ. nº 4828, aberta em 20 de abril, busca descobrir os organizadores e financiadores de manifestações antidemocráticas. Como a ocorrida na porta do Comando do Exército – também chamado de Forte Apache – em um domingo, 19 de abril. Fato que provocou o pedido da abertura do inquérito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Também deverá investigar os organizadores da recente manifestação de domingo passado (03/05).
Não existe ainda nenhuma confirmação se Romário de Paula aturará também no Inquérito (INQ) 4831, aberto por determinação do ministro Celso de Mello, do STF, na terça-feira, 28 de abril. Foi gerada a partir das denúncias do hoje ex-ministro da Justiça contra o presidente da República.
No sábado (02/05), Romário de Paula estava entre os delegados de Brasília que foram a Curitiba com três procuradores da República para ouvir Moro. Ele, porém, não participou do interrogatório, presidido pela delegada Christiane Correa Machado, chefe do Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq.). Romário de Paula, como DICOR, chefia o Sinq.. Teoricamente não havia motivos para estar em Curitiba, a não ser prestigiar o amigo, ex-juiz e ex-ministro. Permaneceu todo o tempo em uma sala ao lado da qual Moro foi interrogado.
Lotado em Bauru (SP), Fanton foi requisitado a Curitiba para atuar em um inquérito específico – o IPL 136/2015. Tratava da investigação que gerou a chamada “Operação Carne Fraca”, deflagrada em março de 2017, já sob o comando do delegado Mauricio Moscardi Grilo. Também natural de Bauru, Grillo conhecia Fanton. Ambos trabalharam na Superintendência do DPF no Acre no mesmo período. Ao indicar o colega para auxiliar em Curitiba, Grillo já havia encerrado a falsa sindicância – 04/2014 – sobre a escuta ambiental ilegal instalada na cela da superintendência, na primeira fase da Operação Lava Janto. A instalação ocorreu em 17 de março de 2014, data em que os doleiros, incluindo Alberto Youssef, foram presos.
Fanton chegou na capital paranaense em 23 de fevereiro de 2015. Logo, porém, recebeu outras missões. Como o inquérito em torno do vazamento de informações sobre a apreensão de celulares na cela da custódia, o IPL 768/2014, já em andamento. Também lhe entregaram a investigação armada contra os chamados “dissidentes”, que gerou o IPL 737/2015. Participou ainda de prisões de envolvidos na Lava Jato. Foi quem chefiou as equipes que prenderam o empresário e lobista Adir Assad, em 16 de março, e o já ex-deputado André Luiz Vargas Ilário, em 10 de abril.
O IPL 768/2014, entregue a Fanton, apurava a quebra de sigilo funcional – o chamado vazamento – ocorrida no Inquérito 674/2014. Este último era uma investigação em torno da distribuição e uso de aparelhos celulares pelos presos da Lava Jato. Os doleiros.
O IPL 674/2014 tramitava no Núcleo de Inteligência Policial (NIP), chefiado pela delegada Daniele. Embora sigiloso, acabou divulgado na imprensa, como muitas investigações realizadas pela “República de Curitiba”. O inquérito entregue a Fanton (768/2014) foi aberto para apurar este vazamento. Pelo jeito, cometeram um erro ao designá-lo para o caso. Provavelmente na expectativa de que ele ajudasse a abafar o caso. Ocorreu o inverso e a farsa foi descoberta.
O primeiro a revelar publicamente a existência dessa investigação, como reportamos em agosto de 2015 – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR -, foi o APF Dalmey Fernando Werlang. Ele e o APF José Eraldo de Araújo formavam a equipe que auxiliou o delegado de Bauru. Em 2 de julho daquele ano, ao depor na CPI da Petrobras, na Câmara dos Deputados, Werlang revelou a investigação.
Segundo explicou na CPI, Fanton constatou procedimentos irregulares no inquérito. Instaurado a partir de uma informação de Romário de Paula, foi entregue à mulher dele, Daniele. Só que, mesmo aparecendo nos autos inicialmente como testemunha, em determinado momento o próprio Romário de Paula assinou despachos no procedimento. Como se estivesse presidindo-o. Havia ainda, como disse o APF na CPI, uma tentativa de direcionamento da investigação, conforme noticiamos aqui no BLOG, em agosto de 2015:
“Este foi um entendimento do delegado Fanton. Ele estava vendo que estava sendo direcionado com essa, com essa,,, passando uma hora para a delegada Daniele, como condutor, fazendo diligência, depois o delegado Igor, como noticiante, de repente ele estava como presidente do inquérito, enfim, isso ai para direcionar (…) levamos em uma reunião, eu, o Fanton e o agente Eraldo (APF José Eraldo de Araújo) ao conhecimento do delegado Washington (José Washington Luiz Santos, Diretor Executivo, substituto do superintendente) – esse inquérito está cheio de falhas, na forma como está sendo conduzido e tal – o delegado Washington meio que não levou isso para frente”. (sic)
Na ação contra a União que impetraram em Bauru, os advogados de Fanton alegam, como narrado acima, que Igor e Daniele “forjaram esse inquérito policial e o conduziram pessoalmente, mediante interesses escusos, com o fim de paralisar a investigação policial nº 674/2014, envolvendo o fornecimento e uso de telefones celulares aos presos da “lava jato” na carceragem da PF de Curitiba/PR”.
Os celulares chegaram aos presos provavelmente através de uma suposta negociação dos doleiros com os carcereiros. Uma negociação que teria tido a participação dos delegados, interessados nas conversas que os presos teriam. Buscavam mais provas. Ilegalmente.
O que a ação de Fanton em Bauru não detalha é que o uso de celulares pelos presos com conhecimento dos delegados foi revelado inicialmente por uma “colaboradora infiltrada” da Força Tarefa da Lava Jato: a ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Bonfim da Silva Poza.
Desde o início da Operação Lava Jato, ela se tornou fonte do delegado Márcio Adriano Anselmo, oficialmente à frente da Operação Lava Jato, e do braço direito dele, o APF Rodrigo Prado Pereira . Passou a ser considerada “informante infiltrada”, pois manteve constantes contatos com os doleiros presos, pressionando-os a colaborarem. Depois, quando também foi processada, voltou-se contra ele.
Mas até ser menosprezada e denunciada pela Força Tarefa da Lava Jato, forneceu diversos documentos da contabilidade das empresas do doleiro. Ajudou, inclusive, a identificar contas bancárias na Suíça. Mais ainda, serviu de testemunha oficial do juízo, a pedido do próprio Moro, tal como informou ao procurador regional da República Osório Barbosa, a partir de uma iniciativa deste BLOG, em maio de 2016. Como noticiamos em Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente. Nesta reportagem afirmamos sobre o relacionamento de Meire com a “República de Curitiba”:
“Foi uma relação extremamente heterodoxa, sem registros oficiais. Mas muito intensa. A tal ponto que delegados e agentes federais queriam instalar um microfone subcutâneo para ela gravar todas as conversas, sem necessidade de transportar aparelhos escondidos. Ela recusou a proposta por medo. Hoje, Meire se sente abandonada pelos policiais federais que imaginava que tinham se tornado “amigos”. Foi intimada a prestar depoimento em um inquérito no qual suspeita que será indiciada e confessou ter medo de retaliações que possam atingi-la ou à sua filha.”
Ela também foi protagonista de diversas ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba. Entre elas uma falsa “busca e apreensão” de documentos.
Para justificarem toda a documentação que ela entregou ao delegado Adriano Alcemo e ao APF Prado em 29 de março, sem que fosse feito um auto de apreensão oficial, os dois policiais federais, em comum acordo com ela, forjaram uma “busca e apreensão” no escritório da mesma, em São Paulo.
Ocorreu em 1 de julho de 2014, conforme ela informou ao procurador regional Barbosa. Acrescentou ainda que para disfarçar e não compromete-la como “colaboradora infiltrada”, foi orientada a “divulgar amplamente entre os possíveis interessados a referida busca e apreensão, o que surtiu efeito pois acabou sendo procurada pela esposa de Youssef, Sra. Joana”.
A divulgação da ação da PF no escritório da contadora deveria, inclusive, ser feita aos próprios doleiros presos, através do celular que eles tinham na cela. Tal como Meire acabou explicando no texto que fez para o livro “Assassinato de Reputações 2“, de Romeu Tuma Jr, lançado em 2016.
Certamente isso não estava na previsão dos membros da Força “República de Curitiba”, por revelar a ilegalidade cometida e que Fanton denunciara em maio de 2015 à Corregedoria do DPF sem ser levado a sério. Antes pelo contrário, como narramos acima, foi ameaçado.
Na página 115 do livro, tal como mostra a ilustração, Meire narra, inclusive, que o delegado Adriano Anselmo – hoje no DPF em Brasília, pois foi promovido com a ascensão de Moro ao ministério de Bolsonaro -, a incentivava a conversar com Youssef pelo celular. Só que o doleiro, pelo que disse a sua ex-contadora, evitou o uso do aparelho. O livro narra, referindo-se ainda à falsa busca e apreensão:
“Depois da busca feita na sede de seu escritório, a pedido dos seus agora “amigos”, Márcio e Prado, Meire conta para várias pessoas que houve o procedimento. E pede especialmente a Adriana, noiva do Carlos, que tente conversar com Youssef para que ele oriente sobre o que fazer, ou melhor, ligue para ela, do celular que tem lá com ele! A PF pede para que Meire force Youssef a lhe telefonar da cadeia para gerarem prova. Mas a ideia não dá certo. Ele não faz a ligação“
Como o risco de que as revelações em torno dos celulares poderia levar a uma nulidade da Operação Lava Jato e, inclusive, gerar punições a alguns dos membros da Força Tarefa de Curitiba, os dois inquéritos – o da distribuição e uso de celulares nas celas (IPL 674/2015) e o que investigava o vazamento de um despacho da delegada Daniele (IPL 768/2015) – foram devidamente arquivados. Tal como desejavam os delegados da Lava Jato. Com a colaboração do Judiciário, o caso foi enterrado. Como se nada disso tivesse acontecido.
(*) Matéria reeditada em 07/05/2020 para pequenos acertos de datas que estavam erradas, tal como observado pelo leitor João de Paiva nos comentários.
A seguir: Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”
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8 Comentários
Excelente matéria! Temos que cobrar das instituições que investiguem a fundo os crimes dos lavajateiros.
Auler,
por favor, sobre esse assunto tem que procurar o intercept!!!!
deve ter muita coisa sobre a perseguição ao fanton.
O que acho impressionante desse pessoal é a capacidade de imputar aos outros todo tipo de crime e conduta que praticam.
Moro nomeou seu parceiro para comandar a PF . Pode
Bolsonaro nomeou um conhecido que fez sua segurança na campanha . Não pode
O Adv do Bolsonaro está certíssimo ! A intimidade entre Moro e Valeixo é tão elevada que Moro jogou tudo pro alto pelo Delegado . Interferência na PF ? Hora existe interferência maior que essa comprovada com essa atitude ?
Sobre os crimes e perseguição a esse delegado da matéria :
O QUE ESPERAR DE DIFERENTE DE PESSOAS QUE SE FORTALECEM COM A FALTA DE IMPUNIDADE PARA ELAS ? Não tem mais limite !
A reportagem sobre o “lamaçal” da Fraude a Jato é de 2015, não de 2016, como está no texto. Tenho cópia de toda a série de reportagens que o bravo Marcelo Auler fez nesse período. Desde então falo e escrevo que a Fraude a Jato é e sempre foi uma ORCRIM intituciona, composta por policiais, juízes e procuradores, todos eles a serviço do alto comando internacional do golpe, que são o Deep State estadunidense, a finança transnacional e as oligarquias.
Obrigado João de Paiva pela observação. Vou acertar lá.
Comprovadamente e sem nenhuma sombra de dúvida a LAVA JATO criou dentro do ordenamento jurídico uma instituição criminosa de fazer inveja às maiores organizações criminosas internacionais. Até o momento e ainda por muito tempo ficarão impunes.
É um absurdo que chega às raias da crueldade! Que a justiça seja feita!
E Moro, ao sair do MJ, disse que tinha provas contra seu ex chefe, perto desse relato da matéria de Marcelo Auler, é nada. E isso envolve o ex juiz, que sabia de tudo. Parabéns Marcelo, sempre fazendo o bom jornalismo.