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Compartilho: O tiro de festim de Gilmar Mendes

Marcelo Auler
Compartilho aqui o artigo publicado no Jota da não apenas professora da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio, mas também procuradora regional da República, especializada na área criminal e por alguns anos procuradora regional eleitoral no Rio, Silvana Batini. Quem a conhece – e eu convivo profissionalmente com ela há, no mínimo, duas décadas -, sabe de sua seriedade.
Sua análise sobre as ações do ministro Gilmar Mendes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em torno das contas da campanha da presidente Dilma Roussef, é preciosa.  Talvez pelos cargos que ocupe, ela não disse o que se resume do seu artigo: o pedido do ministro não vai ter efeito nenhum, é tiro de festim, So faz barulho. Aliás, tudo o que a oposição e grande parte da mída quer, muito barulho, muita fumaça, mas nada que queime, ou traga consequências.
O curiosio é como nossos grandes analistas políticos não são capazes de interpetar nada. Viraram mera correia de transmissão, sem pararem para refletir sobre o que é notícia, o que é fato ou o que não passa de um “pum!”, isto, é, um tiro de festim que faz barulho, fumaça, deixa cheiro, mas não passa disso.
A íntegra do artigo pode ser lida clicando no título do mesmo.
Gilmar Mendes: tiro de festim - Foto: Dorivan Marinho/SCO/ST

Gilmar Mendes: tiro de festim –
Foto: Dorivan Marinho/SCO/ST

Por Silvana Batini
Professora da FGV Direito Rio

De sua cadeira no TSE, o ministro Gilmar Mendes enviou dados das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff para a Polícia Federal e Ministério Público, cobrando providências. Um juiz eleitoral abrindo espaço para possíveis medidas criminais. Quais as implicações deste ato?

Em um primeiro nível de análise – o plano do direito eleitoral – a resposta parece ser: nenhuma. Gilmar Mendes foi o relator da prestação de contas de campanha da presidente Dilma, aprovadas com ressalvas em dezembro passado. O julgamento de contas de campanha é atividade jurisdicional, ou seja, uma decisão definitiva.  No caso, as “ressalvas” na aprovação não comprometem a regularidade das contas. A aprovação já transitou em julgado.

Como é possível, então, que dessas contas ainda possam surgir efeitos? A resposta está no labirinto intrincado e com frequência irracional em que se transformou a lei eleitoral brasileira.

Candidatos vencedores só podem ser diplomados e empossados depois do julgamento de suas contas, em prazo aproximado de quarenta dias após a eleição. Mas a exigência está no julgamento, e não na aprovação das contas. Candidatos que porventura tenham suas contas desaprovadas ou aprovadas com ressalvas podem sofrer algum grau de constrangimento público, mas daí não surge qualquer consequência legal. A implicação inevitável, e muito problemática para contextos de crise política, é que a aprovação das contas de campanha tampouco oferece ao vencedor um atestado fidedigno de legitimidade.(…)

(…) Aprovadas as contas, portanto, restou ao ministro Gilmar invocar o direito penal e reclamar pela apuração de lavagem de dinheiro e falsidade. As implicações disso poderão talvez ser sentidas em um plano institucional mais amplo, com um agente estatal chamando a atenção para o que considera como potenciais irregularidades. Juridicamente falando, porém,  a fala de Gilmar Mendes não muda o fato de que o direito eleitoral esgotou suas alternativas. E vai ser sempre assim até que a lei passe a tratar prestações das contas de campanha com mais seriedade e consequência.

Leia a íntegra do artigo em: http://jota.info/

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