Compartilho mais uma notícia envolvendo jornalista. Desta vez trata-se de uma tentativa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de obter indenização do repórter Rubens Valente pelo que escreveu no livro “Operação Banqueiro”, sobre os bastidores da operação Satiagraha.
A notícia, de autoria de Alana Rodrigues, foi divulgada no Portal da Imprensa, na sexta-feira (08/05) mas merece ser compartilhada em homenagem à seriedade do trabalho desenvolvido por Valente, um batalhador, incansável na boa apuração de fatos e de seus bastidores.
Juiz rejeita pedido de indenização de Gilmar Mendes contra jornalista da “Folha”
Alana Rodrigues
O juiz substituto da 15ª Vara Cível da Justiça do Distrito Federal, Valter André de Lima Bueno Araújo, rejeitou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, contra o jornalista Rubens Valente, da Folha de S. Paulo, e a editora Geração Editorial ao alegar que foi ofendido no livro “Operação Banqueiro”, sobre os bastidores da operação Satiagraha.
Na petição, Mendes argumenta que “longe de se limitar ao relato das informações de cunho jornalístico ou investigativo, mira o autor a difamação (…) a partir da exposição inventiva e gravemente distorcida dos fatos que cercaram o evento”. Para ele, a obra ataca sua imparcialidade como juiz, distorce sua biografia, deturpa o julgamento do habeas corpus que favoreceu Dantas e narra de maneira tendenciosa relatos sobre escutas telefônicas feitas no gabinete da presidência do Supremo.
“Operação Banqueiro” sugere que Mendes favoreceu interesses do banqueiro Daniel Dantas no período em que chefiava a Advocacia-Geral da União no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e critica o modo como ele agiu no STF para barrar a Operação Satiagraha e libertar Dantas.
Em decisão divulgada na última quinta-feira (7/5), o juiz citou a liberdade de imprensa como base para negar a ação. “É dado à imprensa e à população questionar a isenção de ânimo de um juiz, sem que isso configure um ataque direto à sua imparcialidade, justamente por se tratar o magistrado de figura que exerce função de Estado e, como tal, sujeita à sindicância de qualquer cidadão”, ponderou.
“Em nenhum momento pude verificar intenção difamatória nos escritos do autor. O relato limitou-se a narrar fatos, valendo-se, é bom que se ressalte, de poucos advérbios ou adjetivos. De resto, os juízos de valor eventualmente emitidos são absolutamente indissociáveis da atividade de alguém que escreve sobre algo”, completou.
Araújo destacou também o fato de o jornalista ter procurado Mendes na fase de elaboração do livro. “Milita em favor do réu o fato de ter oportunizado ao autor a prévia manifestação acerca da obra que estava sendo produzida. Com efeito, os emails de fls. 173/175 provam essa circunstância. Evidentemente que esse fato, por si só, não seria suficiente para excluir a responsabilidade caso fosse verificada a ocorrência de algum dano indenizável, mas é inegável que demonstra, no mínimo, a ausência de leviandade por parte do réu”.
À IMPRENSA, Rubens elogiou a decisão do juiz e disse que a medida é importante para reforçar o direito à liberdade de expressão. “O juiz, de forma criteriosa e imparcial, avaliou detidamente cada um dos pontos levantados na ação e concluiu que não existe informação falsa nem ofensas em meu livro, ao contrário do alegado pelo ministro. A decisão reconhece o direito da imprensa e dos cidadãos de um modo geral de ‘questionar a isenção de ânimo de um juiz, sem que isso configure um ataque direto à imparcialidade, justamente por se tratar o magistrado de figura que exerce função de Estado e, como tal, sujeita à sindicância de qualquer cidadão'”, destacou.
Compartilhado do Portal da Imprensa: http://www.portalimprensa.com.br/noticias/brasil/72162/juiz+rejeita+pedido+de+indenizacao+de+gilmar+mendes+contra+jornalista+da+folha