Enquanto os empreiteiros envolvidos na Lava Jato se vêm às voltas com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, seu colega de profissão e de envolvimento com políticos, Fernando Antônio Cavendish Soares, sócio-gerente da Delta Construções, tenta no Rio de Janeiro anular a condenação a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, que lhe foi imposta pelo juiz Raphael Nazareth Barbosa, da 1.ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, região dos Lagos fluminense.
Na tarde desta quarta-feira (05/08), a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) – TRF-2, julgará a apelação feita pelas defesas de Cavendish, do ex-prefeito de Iguaba Grande (também na região dos Lagos), Hugo Canellas Rodrigues Filho e do seu ex-secretário de Fazenda, Mário Erly Aguiar Souza, todos condenados à mesma pena de quatro anos e meio e mais a devolução do dinheiro.
Dois outros réus no processo – Alípio Villa Nova do Nascimento, então diretor do Departamento de Meio Ambiente, e Márcia Betânia da Silva, que era chefe da Divisão de Obras Públicas, condenados a um ano e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica, acabaram beneficiados pela prescrição.
O crime – desvio de dinheiro público – ocorreu em 1999/2000 quando a Prefeitura de Iguaba assinou convênio com o governo federal para cuidar da despoluição da Lagoa de Araruama (que margeia também aquele município). e contratou, por mais de R$ 22 milhões, a Delta para executar a obra de despoluição. Mas, o Ministério Público Federal sustentou que a Delta sequer poderia participar da seleção porque já tramitava o seu pedido de falência. Além disso, a construtora usou certidões vencidas na licitação.
Do total do investimento orçado em de R$ 5,6 milhões, R$ 1,1 milhão seriam de verbas municipais e o restante repasses federais. Em 2000, a União liberou R$ 272 mil para o projeto executivo, verba totalmente repassada à construtora.
Segundo a Procuradoria da República na região dos Lagos, os valores contratados para a obra foram superfaturados e houve malversação de dinheiro público. Ao denunciar os acusados o MPF indicou que na locação e transporte de máquinas para a região, a Delta recebeu R$ 191 mil, 13,6 vezes mais do que os valores de mercado estipulados em R$ 14 mil.
Também o Tribunal de Contas do Estado do Rio constatou o superfaturamento e a inexistência de qualquer serviço. Na verdade, a movimentação no canteiro durou, na prática, em torno de 15 dias. Apesar disso, na prestação de contas, Nascimento e Márcia atestaram que a Delta concluíra 75% do projeto e finalizaram 14% do que foram contratado.
O juiz da 1ª Vara Federal estranhou o fato de o repasse à construtora ser idêntico aos valores desembolsados pelo Governo Federal. A sentença determina ainda que os cinco réus condenados paguem, juntos, R$ 248 mil para reparação dos danos causados.