Marcelo Auler
A Redução da Maioridade Penal passou a ser mais uma ameaça que a Câmara dos Deputados, presidida por Eduardo Cunha, nos impõem. Neste episódio, nos parece, Cunha está mais na função de líder religioso conservador do que democrata à frente de um dos Poderes da República. Não fosse assim, ele não proporia a mudança com toda esta ligeireza, sem um grande debate.
É verdade que a proposta conta com apoio de muita gente, talvez até da maioria da população, por conta do clima de insegurança que se vive. Nem por isto, porém, pode ser o melhor caminho. Há que se debater mais a questão, analisando os prós e contras e refletindo se realmente punir menores com prisão é a forma adequada para evitar o ingresso deles na criminalidade.
Muito provavelmente, ainda que se separem presos menores dos maiores – o que é difícil no atual sistema penitenciário – estaremos oferecendo a estes jovens, que caíram por motivos diversos na delinquência, um curso superior de marginalidade.
Contribuindo com este debate, recebo do amigo e professor da Faculdade de Educação da UERJ, Aristeo Leite, a contribuição que aquela Universidade oferece, através de uma Carta de Repúdio à Redução da Maioridade. É a Academia fazendo o seu papel de esclarecer a população.
Carta de Repúdio à Redução da Maioridade Penal
No dia 31 de março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 42 votos a favor e 17 contra, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, que visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos. Nós, professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), abaixo assinados, vimos nos manifestar CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, pelas seguintes razões:
1) O artigo 228 é Cláusula Pétrea da Constituição Federal e não pode ser modificado, estando de acordo com padrão adotado pelos mais importantes documentos internacionais de Direitos Humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990.
2) O Princípio do Direito Internacional dos Direitos Humanos que proíbe reforma normativa para pior, para patamares de direitos humanos mais baixos aos existentes (reformation in pejus);
3) Não se deve confundir inimputabilidade penal com impunidade. O fato de o adolescente ser inimputável não o exime de ser responsabilizado com as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, inclusive a medida de internação (privação de liberdade), responsabilizando o adolescente a partir de 12 anos de idade.
4) Todas as estatísticas indicam que os adolescentes não são os responsáveis pelo agravamento da violência no Brasil, uma vez que a maioria dos crimes é praticada por adultos, sendo os adolescentes e os jovens as maiores vítimas da violência.
5) O rebaixamento da maioridade penal enviará adolescentes, em sua grande maioria pobres, para as prisões de adultos, diminuindo suas chances de não reincidência e de conclusão dos estudos e profissionalização. Contribuirá, também, para o aumento da população carcerária, agravando a situação já existente nos presídios brasileiros, considerados dos piores do mundo.
6) O rebaixamento da idade penal terá implicações muito sérias para as adolescentes grávidas. Serão algemadas para o parto, conforme ainda acontece com as presas adultas? Terão seus filhos criados nas celas? Serão destituídas do poder familiar, sendo as crianças encaminhadas para abrigos? E quanto aos adolescentes com sofrimento mental, serão enviados aos Manicômios Judiciários?
7) Reduzir a idade penal, além de não resolver o problema da violência, criará muitos outros, pois terá implicações nas áreas da Educação, Saúde e Assistência, por exemplo, alterando a Doutrina da Proteção Integral e a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
8) Há que se reconhecer a ausência de políticas públicas de promoção de direitos para adolescentes e jovens, incluindo as políticas culturais, esporte e lazer, e não podemos permitir que o populismo penal seja a resposta dado ao vazio deixado por tais políticas. Urge que toda a população brasileira tenha acesso a serviços de qualidade e que os projetos implementados para crianças e jovens saiam do circuito penal.
Assinam:
1 Comentário
Acho que devemos criar centros sócio educativos para recuperar os jovens infratores. Mas estes centros precisam ser realmente educativos. Então teriam que funcionar com profissionais de educação e de saúde, como assistentes sociais e psicólogos e serviriam para os casos de menor gravidade como furtos e agressões menores. O objetivo seria realmente a recuperação do jovem. Sem instituições capazes realmente de recuperação não chegaremos a lugar nenhum.