Ao deflagrar nesta segunda-feira (05/03) a Operação Trapaça, terceira fase da Operação Carne Fraca, a Polícia Federal cumpriu 27 mandados de condução coercitiva, determinados pelo juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, Paraná. Além dos mandados de condução coercitiva, foram expedidos 11 mandados de prisão temporária e 53 de busca e apreensão, realizados no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo.
A ordem judicial, teoricamente passou por cima da decisão do ministro Gilmar Mendes que, em 19 de dezembro passado, deu uma decisão suspendendo em todo o território nacional a condução coercitiva de suspeitos.
Nas explicações do juiz responsável pelos mandados, Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, segundo publicou o site do Estadão – Condução coercitiva de testemunhas é legítima, afirma juiz da Operação Trapaça -, a condução coercitiva “em nada afronta’ determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, que proibiu medida em dezembro do ano passado (…) a condução coercitiva de testemunhas é ‘plenamente legítima’”.
Mas, ainda na reportagem, o próprio juiz faz uma ressalva, bastante significativa: “Ressalto, contudo, que as investigações ainda estão em curso, e que, portanto, existe a possibilidade de, em decorrência de diligências complementares, se verificar que alguma testemunha cometeu algum ilícito e possa, desse modo, passar à condição de investigado”, afirma o magistrado.
Algo, porém, ressaltou aos olhos dos próprios policiais federais encarregados de cumprir os mandados, muitos deles surpresos e ressabiados. As chamadas testemunhas conduzidas coercitivamente – que, segundo o juiz, ainda não são alvo de investigação – também foram alvo de buscas e apreensões em suas residências. Vale aqui o comentário de um policial federal que participou da Operação:
“testemunha ser objeto de busca e apreensão, não é testemunha, é investigado“.
Isto, para não falar de outro detalhe não menos importante: como testemunhas, estas pessoas só poderiam ser conduzidas coercitivamente depois de recusarem o atendimento de duas intimações previamente encaminhadas, como prevê o Código de Processo Penal. Na terceira, é que poderiam, por ordem judicial, ser levadas à força.
Mais curioso ainda é que os processos da Operação Carne Fraca tramitam na 14ª Vara Federal de Curitiba. Todas as fases anteriores foram feitas com mandados judiciais assinados pelo titular daquela Vara, Marcos Josegrei. Na Operação de hoje os mandados são da Justiça Federal de Ponta Grossa.
Surgem então dúvidas: O que motivou a distribuição destes pedidos de medidas cautelares – prisões, busca e apreensão e conduções coercitivas – ao juízo de outra comarca? A Operação Carne Fraca não é a mesma? O juiz natural do caso estaria a par desta fase da Operação?
Na entrevista coletiva que ocorreu agora pela manhã, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, a explicação dada foi de que os conduzidos foram testemunhas. Mas não explicaram o motivo de testemunhas também sofrerem busca e apreensão em suas residências.
Resta saber se a explicação convencerá o ministro Gilmar Mendes.
Questionamos o ministro, mas a assessoria esclareceu que ele não pode se manifestar a respeito de caso que possa vir a julgar. Continua a dúvida: como ele reagirá?
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11 Comentários
Constrangimento. Dano moral!
Que cabeça cheia de m… pode achar normal mandar uma equipe de meganhas às 06:00 na casa de uma testemunha?
Certo você Auler!
Espião do FBI e da CIA infiltrado no “judissiário” brasileiro prepara sua fuga do país. Se estivéssemos num país sério seu passaporte já estaria confiscado pois, uma vez nos EUA, o traidor jamais será extraditado:
https://caviaresquerda.blogspot.com.br/2018/03/chefe-da-forca-tarefa-da-cia-vai-fugir.html
Notas do Painel da Folha, hoje:
“Meia volta Em julho do ano passado, a PF pediu que os investigados agora presos fossem alvo apenas de condução coercitiva, mas o juiz federal que conduz a Carne Fraca concluiu que os pedidos deveriam ser examinados por outros magistrados.
Entre na fila Quando os investigadores voltaram à Justiça, no fim de janeiro, a ordem de Gilmar contra as coercitivas já estava em vigor, e a PF pediu prisão para oito investigados. Em fevereiro, o Ministério Público incluiu o nome de Faria na lista.”
Pergunta-se: como é que um juiz que conduz um caso decide que petições sobre o caso sejam passadas a outros juízes?
Destruída a cadeia do petróleo, da construção pesada (incluída a naval), antes de meterem a mão na água doce do brasil (?), vão acabar com a cadeia da carne. Nenhum emprego mais no país: trabalhadores serão pretos de ganho a perambular pelas ruas em troca de comida.
Mas vejo um problema nesta operação, que repete a anterior do delegado grillo: a indústria exportadora de carne segue normas internacionais e é fiscalizada por autoridades não-nacionais. Logo, o interesse é destruir a credibilidade dos exportadores, talvez para sobrar mais soja para exportação, certo? Ou então deve ser um incentivo ao dia da semana sem carne do sr. feliciano.
Não basta destruir o país, é preciso colocar o st…. de joelhos.
Pelo menos 2 reportagens ([1] , [2]) do Estadão sobre esta operação citam e reproduzem falas do delegado da PF (DPF) Maurício Moscardi Grillo,, que POSSIVELMENTE foi quem peticionou pelas conduções coercitivas, pelas prisões e buscas e apreensões. Foi o DPF que peticionou as medidas a OUTRO juiz, que não aquele que tratou originalmente da Carne Fraca, o juiz Josegrei? Se foi, parece muito estranho, não? Tem que ver as justificativas, mas, não custa lembrar, este DPF já teve algumas de suas estranhas ações na Operação Lavajateira expostas aqui no site e alhures.
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[1] http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,pf-diz-que-brf-adulterava-analises-de-salmonela-para-exportacao,70002214465
[2] http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/sempre-levamos-bucha-no-mesmo-lugar-escreveu-ex-presidente-da-brf/
[…] Auler, em seu blog, levanta uma questão que, até agora, “passou batida” em quase todo o […]
Quando chamo a Fraude a Jato pelo que é sempre foi – uma ORCRIM institucional composta por profissionais do sistema judiciário, PF, MP e PJ – alguns acham exagero e há outros que levantam suspeitas sobre leitores como eu, que faço críticas contundentes, denunciando a prática continuada de crimes pelos lavajateiros. Mas contra fatos e provas, pouco ou nada adiantam os argumentos diversionistas, usados para assassinar a reputação daqueles que ousam ir contra o senso comum, usando críticas duras, diretas, contra servidores o Estado que cometem crimes. NADA mudará enquanto formos amáveis e servis com aqueles que deram o golpe no Brasil
[…] Auler, em seu blog, levanta uma questão que, até agora, “passou batida” em quase todo o farto […]
[…] Condução coercitiva na Carne Fraca: “jeitinho” para burlar o STF? https://marceloauler.com.br/carne-fraca-e-a-conducao-coercitiva-jeitinho-para-burlar-o-stf/ […]
[…] Publicado do blog de Marcelo Auler […]