Impedidos de visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recolhido a uma cela especial desde sábado (07/04) à noite na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), nove governadores e três senadores deixaram-lhe uma carta na qual prometem: “Estivemos aqui e sempre estaremos ao seu lado, firmes na luta. Infelizmente a Lei de Execução Penal não foi cumprida adequadamente e não podemos abraça-lo pessoalmente”.
A proibição foi da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Moura Lebbos, também juíza de Execução Penal. Segundo ela, não existe flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal.
Os políticos foram recebidos pelo superintendente em exercício, Roberval Vicalvi., de forma cordial e respeitosa, nos dizeres de um dos presentes. Mas não passou despercebida a presença do Coordenador Regional do Combate ao Crime Organizado, delegado Igor Romário de Paula.
Além de ser chefe da Lava Jato foi também um dos que na campanha de 2014 postou mensagens no Facebook contra Lula e a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição. Ele e outros delegados defenderam abertamente o voto em Aécio Neves. Prometeram entregar a carta ao preso, alojado em um quarto andares acima.
Os governadores que vieram a Curitiba foram: Tião Viana (Acre), Renan Filho (Alagoas), Waldez Góes (Amapá), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Flávio Dino (Maranhão), Ricardo Coutinho (Paraíba), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí) . Com eles estavam os senadores Gleise Hoffmann, Lindbergh Farias (do PT) e Roberto Requião (PMDB). Os governadores do Sergipe e da Bahia, na última hora não conseguiram viajar.
A Polícia Federal respaldou-se na decisão da juíza substituta da 12ª vara Federal de Curitiba, Carolina Moura Lebbos, que na ausência do titular responde pela Vara que cuida das Execuções Penais na jurisdição. O titular, Danilo Pereira Junior, está atuando na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena – cobrindo férias de um dos desembargadores.
No despacho que proferiu na tarde desta terça-feira em resposta a um pedido feito pela defesa de Lula, a juíza consignou: “Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral. Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas na petição de evento 4. Indefiro o requerimento“.
Na carta eles dizem:
Estimado presidente Lula, querido amigo.
Em 09/04/2018.
Estivemos aqui e sempre estaremos ao seu lado, firmes na luta.
Infelizmente a Lei de Execução Penal não foi cumprida adequadamente a não podemos abraça-lo pessoalmente.
Mas, por nosso intermédio, milhões de brasileiros e brasileiras estão solidários e sendo a sua voz por um Brasil justo, democrático, soberano e Livre.
Lula Livre!!! Forte e fraterno abraços”
A juíza, segundo explicação de Flávio Dino, governador do Maranhão e ex-juiz, desrespeitou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Esta, na Seção II, quando estipula os Direitos dos Presos, prevê no artigo 41, inciso 10 que aos mesmos – qualquer preso – é garantido o direito de visitas “do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias aos direitos dos presos, ou da integridade física, determinados”.
Segundo Dino, com esta “decisão arbitrária, equivocada, injusta da Justiça Federal, nove governadores e três senadores da República foram impedidos de transmitir o abraço de milhões de brasileiros ao ex-presidente Lula. A nosso ver isso reforça que nós estamos diante de graves e reiteradas violações aos direitos do presidente Lula. Esta foi apenas mais uma violação e estamos consignando para a comunidade jurídica brasileira, internacional e à sociedade civil que estamos de fato diante de uma situação em que a Constituição e a Lei estão sendo claramente descumpridas. Tanto é que o presidente Lula está preso, tanto é que estamos aqui impedidos de fazer esta visita”.
Diante da colocação de um jornalista que o impedimento se baseou nas regras da carceragem, ele insistiu:
“Entre as regras da carceragem e a Lei da Execução Penal, todos nós sabemos que a Lei tem primazia (…) Fui juiz federal por 12 anos e fui juiz de Execução Penal e nós estamos diante de uma situação absolutamente atípica esdrúxula, uma vez que só haveria sentido nesse impedimento se houvesse algum risco aos direitos dos presos, ou a integridade física, ou mesmo a violação da ordem pública. São nove governadores de estado e três senadores da República. Não há nenhuma justificativa razoável.
Estamos particularmente indignados com o fato de isso ser classificado como regalia ou privilégio. Regalia ou privilégio é aquilo que não está na Lei. Nós não estamos aqui em nome de regalias ou privilégios. Estamos aqui em nome de direitos. É verdade que a lei é para todos e nós estamos aqui em nome da lei. É verdade que ninguém está acima da lei, concordamos com isso. Tanto que queremos exercer o direito e queremos que o presidente tenha os seus direitos nos termos da lei. Infelizmente isso não está sendo cumprido“.
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3 Comentários
[…] A “diligência” foi aprovada na quarta-feira passada (11/04) após a juíza Carolina Mouro Lebbos impedir que oito governadores e três senadores estivessem com o ex-presidente. Na ocasião, ela alegou não existir “flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal”, tal como noticiamos em Juíza barra governadores, que deixam carta a Lula. […]
Coitados, governadores e senadores petistas saíram da Polícia Federal com o rabinho entre as pernas !
A prova cabal q esses servidores públicos só queriam seu segundo de fama nas costas do ex presidente , é que agora ao invés de trata-Lo com indiferença continuam criando factoides nas costas da prisão e só faltam da o fiofó pra ele na carceragem .