Em plena crise do coronavírus, quando o país tenta manter empregos e rendas para que os trabalhadores possam garantir a subsistência da família no período da quarentena imposta pelas autoridades de Saúde, a Petrobras resolveu demitir trabalhadores por terem participado da greve em fevereiro.
O anúncio das demissões por justa causa de Fernando Torquato da Costa e Marcos Antônio Pires foi feito no dia 20, quando o país já estava parado por força da ameaça do COVID-19. Ambos trabalham na sala de controle das plataformas marítimas, que funciona no edifício sede da estatal em Vitória (ES) – o EdiVit. Além deles, outros 14 trabalhadores da Petrobras no Espírito Santo foram punidos com suspensões.
O disparate da demissão em plena pandemia foi tamanho que o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), nem aguardou a semana recomeçar. Em pleno domingo (20/03) deferiu liminar determinando “a imediata reintegração das partes autoras, com imediata suspensão de eventual processo de dispensa por justa causa acaso ainda em andamento”. Estipulou multa de R$ 500 por dia, para cada um dos trabalhadores, “em caso de descumprimento, sem prejuízo das sanções penais”. Para ele ficou caracterizada a chamada “conduta antissindical”.
A decisão da empresa é agravada pelo fato de greve sequer ter sido considerada ilegal pela Justiça do Trabalho. Além disso, a Petrobras, na mesa de negociação presidida pelo ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fechou acordo se comprometendo a não promover retaliações. A Ação Trabalhista foi protocolada na Justiça do Trabalho na quinta-feira (26/03) pelos advogados Edwar Barbosa Felix e Luís Filipe Marques Porto Sá Pinto, que atuam para o Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (SindPetro-ES).
Ao suspender as demissões, Paixão registrou o lado irracional da estatal. Lembrou a guerra que o Brasil (e o mundo) está travando contra a pandemia. Advertiu para o dano gravíssimo que a medida terá sob os trabalhadores. Mas a ameaça do vírus, ao que parece, não vem sendo levada em conta pela petrolífera. Outras seis demissões ocorreram no Litoral Paulista, com outras suspensões de trabalhadores. No Norte Fluminense houve um demitido.
Em sua decisão, o juiz capixaba registrou:
“O perigo de dano é patente. Vive o Brasil hoje uma quarentena por motivo de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por conta do maciço contágio mundial pelo COVID-19 (Coronavírus), com o que se pode concluir que as partes autoras sofrerão dano gravíssimo em suas esferas individuais e familiares ao perder o liame contratual empregatício com a PETROBRAS em momento tão difícil na vida internacional“.
O anúncio da demissão foi feito por telefone, quando os empregados estavam em casa, de folga. Em uma sexta-feira (20/03). A conversa foi toda gravada e apresentada ao juiz. Nela, o gerente Jesulino Gomes dos Santos deixou explícito que o motivo da demissão por justa causa foi a participação na greve.
O áudio ajudou ao juiz concluir pela “conduta antissindical”. Como a greve cumpriu todos os requisitos legais, a empresa, ao demitir um empregado por aderir à paralisação, simplesmente desrespeitou, no mínimo, dois direitos constitucionais: o de organização sindical dos trabalhadores e o de fazer greve. Como destaca um dos defensores dos petroleiros, o advogado Félix:
“O encerramento do contrato de trabalho fundado tão somente no exercício do direito de greve evidencia conduta flagrantemente antissindical. O ato tendente a criar temor ou impedir a participação em greve, que em última análise contribui para impedir a auto-organização dos trabalhadores, atenta contra direito maior de liberdade. Em tempos de restrição de direitos sociais, a decisão proferida representa uma chama de esperança para os trabalhadores em geral, e, notadamente, para os petroleiros que valorosamente exerceram seu direito de greve em fevereiro deste ano”.
Diante do momento excepcional que o país vive, inclusive com o funcionamento parcial do Judiciário, o magistrado delegou aos autores da ação a intimação da estatal. Ele, excepcionalmente, autorizou: “a – as próprias partes autoras intimem a parte ré quanto ao inteiro teor da presente tutela, devendo a intimação se dar: (a-1) por meio do WhatsApp de Karinny Uo-Es (fotografia da presente decisão como anexo à mensagem); (a-2) por outros meios eficazes que estejam disponíveis à parte autora ( conversa telefônica devidamente gravada ao Sr. Jesulino Gomes dos Santos); impressão da presente decisão e entrega em estabelecimento da PETROBRAS, mediante protocolo/recibo etc.).”
A audiência de conciliação foi marcada para 11 de maio. Evidentemente que a depender de como a sociedade brasileira irá se comportar no combate ao vírus.
Juiz do Trabalho barra demissão da Petrobras em tempo de COVID-19
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1 Comentário
Marcelo, a Petrobras se prepara para gerar mais desemprego. Está preparando o fechamento da base Tecarmo/Aracaju-SE e, com isso, causará centenas de desemprego e criará condições desfavoráveis tais que forçará seus próprios empregados a optarem pelo indesejado PIDV (programa de demissão ‘voluntária’)