Nesta terça-feira (19/06), quando a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Ação Penal 1003 (Proc. 0000031-09.2015.1.00.0000) acabará examinando mais do que a conduta dos réus que constam da capa do processo: a senadora Gleisi Helena Hoffmann (PT-PR), seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário amigo dele, Ernesto Kugler Rodrigues. Eles são acusados dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Acusações mal engendradas através de delações premiadas que, ao não se confirmarem, criaram um verdadeiro “escárnio”.
Tal como definiram em artigo no Jornal do Brasil (domingo, 17/06) – O escárnio processual atinge Gleisi Hoffmann – as doutoras em Direito e fundadoras da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Gisele Cittadino (professora da PUC-RJ) e Carol Proner (professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ);
“de todos os casos esdrúxulos, desde que a colaboração premiada ganhou status de rainha das provas, a Ação Penal nº 1.003, certamente disputa entre os mais escandalosos“.
Subliminarmente, porém, na apreciação das acusações contra os três – alardeadas de todas as formas possíveis, com vazamentos que objetivaram a execração pública antes de qualquer julgamento – surgirão situações envolvendo outras personagens que não são alvo das investigações, mas que nelas tiveram intensa participação. Se o caso for levado a sério, condutas, no mínimo estranhas, aparecerão.
Trata-se daqueles que tiveram atuação importante no jogo de pressão (em alguns casos com práticas que se aproximaram a uma verdadeira chantagem) em busca da “colaboração premiada” de envolvidos nos crimes em torno dos contratos com a Petrobras. Alguns, como doleiros e ex-diretores da estatal, com participações tão latente que terminaram presos preventivamente.
Neste processo há fortes chances de virem à baila práticas heterodoxas adotadas pela Operação Lava Jato. Embora denunciadas há algum tempos, tais práticas foram varridas para debaixo do tapete para não comprometer a apregoada luta contra a corrupção. Os fins justificaram os meios.
Vale aqui reproduzir o que escreveu Lenio Luiz Streck, jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito, no artigo Direito 4.0 produz delações ilícitas e conduções inconstitucionais, editado na na revista eletrônica Consultor Jurídico – Conjur, nesta terça-feira (19/06):
“(…) parece que já não há novidade em afirmar que o modelo de delação premiada idealizada na “lava jato” faz água de há muito. Aos poucos, as absolvições começam a acontecer. Por uma razão simples: depoimento de delator, desacompanhado de prova concreta, nada vale. Por exemplo, o doleiro Alberto Youssef, hour concours no ramo delacional, em uma de suas delações — falo do caso da senadora Gleisi e do ex-ministro Paulo Bernardo (e poderia falar de tantos já julgados pelo STF em que ficou claro o limite do que diz um delator) — chega a dar quatro, sim, incríveis quatro versões sobre o que delatou. Isso também aparece — e por coincidência é o mesmo delator — em um caso envolvendo um senador. Afinal, o que é um fato? O que é um fenômeno? É possível relatar o mesmo fato de vários modos diferentes? Um delator pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa? Ou o delator tem a prerrogativa da pós-verdade só produz narrativas?” (grifo do original)
Montado exclusivamente com base nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef (na realidade, seis depoimentos que se contradizem), do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa (dois depoimentos conflitantes) e do amigo e sócio de Youssef, Antônio Pieruccini (com confissões que não se confirmaram), a AP 1003, além das muitas versões conflitantes, não apresenta provas concretas dos crimes apontados na acusação. Tampouco consegue sustentar/confirmar os fatos narrados nos depoimentos dos réus colaboradores.
Inevitavelmente as contradições e incongruências nas versões dos delatores atingirão o núcleo da Lava Jato com participação ativa e direta – principalmente no início da mesma, nos idos de 2014 – nas negociações destas delações premiadas. Um instrumento jurídico que, no caso, no lugar de ajudar a busca pela Justiça, serviu para beneficiar criminosos e sustentar uma nítida perseguição política”. Da qual, como mostraram Gisele e Carol, a senadora Gleisi é uma das vítimas.
Neste “núcleo” da Lava Jato, sem desmerecer a importância do papel do juiz Sérgio Moro, dos procuradores da República capitaneados por Deltan Dallagnol e de Policiais Federais, tem destacado lugar o advogado Antonio Figueiredo Basto, um dos pioneiros na utilização da “delação” como arma de defesa. Recorre a elas desde as investigações do Banestado, quando já defendia Youssef.
Figueiredo Basto nesse processo que envolve Gleisi atua na defesa de ambos os doleiros: Youssef e Pieruccini. Hoje, como lembraram Gisele e Carol no artigo acima mencionado, ele se vê envolvido na chamada “máfia da delação”. Foi denunciado ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, pelos também doleiros Vinícius Claret, o “Juca Bala”, e Cláudio de Souza, o “Tony”, como amplamente noticiado, inclusive na Conjur – Advogado Figueiredo Basto é acusado de cobrar “taxa de proteção” de delatores.
As acusações – de receber “mensalmente US$ 50 mil, entre 2006 e 2013, como “taxa de proteção” em um esquema comandado pelo doleiro Dario Messer”, como narra a Conjur – estão ligadas às investigações do famoso caso Banestado.
Nelas Figueiredo Basto, recorrendo à colaboração de Youssef, obteve a liberdade do cliente. Sem tornozeleira, que então não era usada; com dinheiro no bolso, pois o doleiro não devolveu tudo o que arrecadara nas suas transações; e sem concorrência no mercado, pois ele entregou justamente seus concorrentes. Desta forma, foi para a rua, permaneceu no mercado paralelo de dólares e cresceu. Muito. Prova disso foi ter se tornado o principal doleiro no esquema apurado na Lava Jato. Tudo como noticiamos em “Delação não cumprida que Moro e Deltan mantiveram“.
À época, o delegado federal Gerson Machado, de Londrina (PR), alertou a Moro e a Dallagnol sobre o não cumprimento de todas as regras pelo doleiro. Ele, por exemplo, omitiu fatos na sua delação. Não falou do seu envolvimento com o hoje senador e presidenciável pelo Podemos, Álvaro Dias. Mas o alerta do delegado nada adiantou, antes pelo contrário.
Os erros apontados foram jogando debaixo do tapete; o “denunciante” deles foi satanizado e o vilão virou “mocinho”, até cair novamente na rede das operações policiais. À revelia de seus médicos particulares, o DPF Gerson foi forçosamente aposentado por problemas psíquico. Muito embora tenha passado apenas por um estresse pela perseguição que sofreu no caso. Tudo superado, mas acabou afastado do cargo. Já o vilão, livre, cresceu no mercado paralelo do dólar até ser novamente preso na Lava Jato, no que deveria ser seu segundo embate com o juiz Moro. Mas não o foi.
O comprometimento de Figueiredo Basto com todo este esquema de delação pode explicar sua mudança de posição na defesa do cliente Youssefe no tratamento que este veio a receber do juízo.
Preso em 19 de março de 2014, o doleiro, no dia 30 do mesmo mês descobriu uma escuta instalada na sua cela. Apresentou-a ao advogado que tratou de fotografar a peça (ainda no parlatório) e registrar o fato em cartório, através de Ata Notorial.
O grampo foi alvo de uma sindicância cujo resultado foi induzido pelo seu responsável, delegado Mauricio Moscardi Grillo, para descaracterizar aquela que, possivelmente, pode ter sido a primeira ilegalidade descoberta na Operação Lava Jato.
Um ano depois, como relatamos com detalhes aqui no Blog em agosto de 2015 – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR -, veio a público a versão do agente Dalmey Fernando Werlang, admitindo ter instalado aquela escuta ilegal. Tudo a mando da cúpula da Superintendência, com os delegados Rosalvo Ferreira Franco, então superintendente, e Igor Romário de Paulo, Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado, à frente. A partir disso, nova sindicância foi instalada, desta feita na Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Diretoria de Inteligência Policial (DIP), na sede do Departamento de Polícia Federal (DPF), em Brasília.
Foi nessa época (julho/agosto de 2015) o primeiro contato do Blog com Figueiredo Basto. Em agosto, na reportagem sobre o “Lamaçal na PF”, registramos o que ouvimos dele:
“Isso é um caso que tem que ser bem esclarecido (…) Vou me basear, exclusivamente, na sindicância atual da Polícia Federal. Se ela apontar que efetivamente houve o grampo e este grampo foi feito de forma ilegal, aí, com certeza nós vamos ter que tomar atitude. Porque aí é uma violência brutal contra o meu cliente (…) Se houver a prova de que efetivamente esta interceptação é ilegal, nós iremos tomar providências sim, porque daí não tem como justificar você cometer um ilícito para investigar outro. Em minha opinião, se isto é ilegal, qual a credibilidade da investigação?”
Uma promessa jamais levada adiante. Não houve qualquer atitude pública dele. A sindicância, por motivos variados que até geraram suspeitas, demorou a ser concluída. Mas terminou por confirmar a versão de Dalmey sem, porém, indicar os responsáveis pela ordem dada. Deixou livre de qualquer responsabilização a cúpula da Superintendência. Figueiredo Basto, ao que tudo indica, deixou o caso ser empurrado para debaixo do tapete e jamais voltou ao assunto. Tampouco voltou a receber pessoalmente o Blog quando procurado.
Na investigação da Coain – que Figueiredo Basto dizia aguardar -ficou caracterizado que o grampo ilegal funcionou. Vale aqui reproduzi o que publicamos na postagem Lava Jato: irregularidades debaixo do tapete, em 18 de setembro de 2017:
“Conteúdo desconhecido – Como demonstrou a perícia do próprio DPF, no computador de Werlang foram encontradas mais de 260 horas de gravação de conversas naquela cela. A perícia só foi realizada na segunda sindicância. Pela análise do conteúdo dos áudios, os peritos concluíram que se tratava de diálogos entre os presos da Lava Jato, como narramos na já citada postagem MPF-PR e Moro barram investigações contra PF-PR.
Até hoje, porém, o conteúdo destas gravações não foi tornado público. Não se sabe, por exemplo, a relação deles com o “convencimento” posterior do doleiro Youssef em fazer uma delação premiada. Aliás, muito bem premiada.
Estranhamente, o Ministério Público Federal do Paraná e a SR/DPF/PR evitam a todo custo que se remexa nesse e em outros casos que tragam à tona irregularidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato. Isto pode ser visto como uma atitude de autodefesa. Evita-se o questionamento da legalidade de tudo o que foi feito.
O próprio juiz Sérgio Moro ao arquivar a investigação sobre as denúncias da ex-contadora do doleiro Youssef, Meire Poza – IPL nº. 05/2016-COAIN/COGER (autos nº. 5053382-58.2016.404.7000) (…), deu sua contribuição para que não se remexesse em possíveis irregularidades cometidas pela Polícia Federal”.
Coincidência ou não, foi no período em que a sindicância demorou a ser concluída que se iniciaram as delações premiadas de Youssef. Nelas, como também já narramos aqui, a ex-contadora do doleiro, Meire Poza, disse ter tido participação fundamental ao ajudar a convencê-lo a falar o que sabia.
Meire tornou-se uma “colaboradora informal infiltrada” da Força Tarefa da Lava Jato. Como tal, presenciou algumas “irregularidades”. Quando se sentiu abandonada pelos seus antigos “amigos”, em especial o delegado Márcio Adriano Anselmo, resolveu colocar a bronca no trombone e denunciar o que sabia.
Fez isso, inicialmente no livro “Assassinato de reputações II: muito além da Lava Jato”, escrito pelo delegado Romeu Tuma Jr.. Também falou ao Blog que a levou a prestar um depoimento formal na Procuradoria Regional da República, em São Paulo.
Suas denúncias contra os policiais federais geraram uma nova investigação na Coain. Mas o Inquérito Policial (IPL) nº. 05/2016-COAIN/COGER (autos nº. 5053382-58.2016.404.7000) foi trancado por Sérgio Moro, a pedido do Ministério Público Federal, à revelia do delegado que o presidia, Márcio Magno Xavier. Este foi transferido da Coain e afastado dos casos relacionados à Lava Jato, sem jamais darem uma explicação plausível. O Inquérito está guardado a sete chaves.
Curiosamente, Meire acabou denunciada criminalmente pelos membros do MPF que ela ajudara. Sua colaboração foi informal. Como não permitiram que fosse assistida por advogado naquele período, não houve da parte dela a preocupação de formalizar um acordo de delação premiada. Fato que levou o advogado que hoje a assiste, ao contestar a denúncia, pedir nada menos do que a anulação de toda a Operação, tal como narramos em “Delatora” pede a Moro anulação da Lava Jato:
“O previsível aconteceu. Desde 17 de abril passado encontra-se nas mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, um pedido de anulação de toda a Operação Lava Jato que ele deflagrou e comanda nos últimos três anos.
O inusitado é que a solicitação não partiu de nenhum dos políticos, empresários ou agente público acusados, processados ou já condenados por corrupção, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro ou quaisquer outros crimes conexos. A iniciativa surgiu da “primeira colaboradora” da investigação, como alega seu advogado, Conrado Almeida Corrêa Gontijo na contestação à denúncia apresentada contra a sua cliente, por crime de lavagem de dinheiro. (…) Trata-se da ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Bomfim da Silva Poza”.
O pedido, é claro, não foi acatado. Mas, da mesma manifestação cabe ainda transcrever:
“A demonstrar que, antes que se cogitasse da celebração de qualquer acordo de colaboração premiada, a PETICIONÁRIA já havia disponibilizado aos órgãos incumbidos da persecução penal robusto material probatório atinente às atividades ilegais investigadas na Operação Lava Jato, veja-se que os depoimentos por ela prestados, na Superintendência Regional da Polícia Federal em Curitiba – PR, desvelando a atividade criminosa de ALBERTO YOUSSEF, datam do final do mês de julho de 2014.
A defesa mostra ainda que a colaboração dela praticamente obrigou réus como Youssef a partirem para a delação premiada o que, independentemente das críticas que são feitas pelos métodos e pressões adotadas, explica parte do sucesso da Operação Lava Jato.
Demonstra ainda, que o vazamento da colaboração da contadora, ocorrido em agosto, precede, em quase um mês, a decisão do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e em dois meses, a do doleiro Youssef, pelo acordo de delação premiada”.
Por tais relatos fica evidenciado que as delações de Youssef – inclusive a que nesta terça-feira levará a senadora Gleisi ao banco dos réus – surgiram por influencia direta ou indireta da sua ex-contadora. Ela passa a ser, portanto, peça fundamental caso a Câmara do Deputados decida realmente instalar a CPI dos Delatores, para o que já foram colhidas as assinaturas necessárias.
Certamente a segunda Turma do Supremo, ao analisar a AP 1003 nesta terça, não debruçará sobre os métodos, aparentemente heterodoxos, utilizados para a obtenção das delações premiadas na Lava Jato que geraram, como definiram Gisele e Carol, um ‘escárnio processual”. Talvez muitos outros também assim se caracterizem.
Inevitável, porém, caso a Câmara dos Deputados realmente decida investigar como ocorreram tais delações, que o trabalho passe também por 2014, não apenas para verificar os motivos que levaram Figueiredo Basto a não cumprir a promessa de ir a fundo na cobrança sobre o grampo ilegal instalado na cela do seu cliente. Mas para saber o que Meire Poza denunciou e a Força Tarefa da Lava Jato – incluindo procuradores e o juiz Moro – não permitiu que o delegado Magno investigasse. São mistérios que foram deixados de lado pelas defesas dos réus da operação, mas podem estar relacionados com a “indústria das delações” que a CPI promete investigar. Etão aí, portante, dois fatos sobre os quais os deputados, se estiverem querendo mesmo descobrir o que se passou, deveriam aprofundar.
AO LEITORES: Para participar da audiência judicial no processo que o DPF Eduardo Mauat nos move – Questionado, DPF Mauat, ex-Lava Jato, processa o Blog – no Juizado Especial de Santa Cruz do Sul (RS), o Blog se encontra em Porto Alegre. Depois irá para Curitiba aprofundar apurações em torno da chamada Máfia Das Delações Premiadas. Como é do conhecimento de todos, o Blog sobrevive com a ajuda dos seus leitores/apoiadores. Tanto na divulgação de reportagens como esta acima, como com contribuições financeiras que servem para o sustento da página e o pagamento de despesas como desta viagem. Elas podem ser feitas em qualquer valor, em qualquer periodicidade, na conta bancária exposta no quadro ao lado.Mais uma vez agradecemos aos que já contribuem e àqueles que vieram a contribuir.
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Caros leitores, caro Jornalista Marcelo Auler.
Passados mais de 5 anos, a QUADRILHA, a ORCRIM INSTITUCIONAL, denominada “Lava a Jato”, mas que eu e outros leitores rebatizamos de Fraude a Jato, está completamente desmascarada, reduzida a um cadáver pútrido e fétido, com entranhas repugnantes e nauseabundas expostas à luz solar. O sistema judiciário cooptado/corrompido/comprado pelo alto comando internacional do golpe (sediado nos EUA, por meio de agências departamentos de espionagem e investigação, dentre eles CIA, NSA, NRO, FBI, DoJ, DEA, etc., ou seja o Deep State estadunidense e a finança/banca internacional), com apoio dos setores golpistas e entreguistas da FFAA, usaram do aparelho de Estado Brasileiro para derrubar um governo legítimo, desmontar e destruir a Petrobrás e o setor energético e brasileiro, assim como outros estratégicos (aero-espacial, de defesa, construção pesada, mineral, agronegócio/alimentos, infra-estrutura, transporte ferroviário, e aquaviário, etc.), inviabilizando assim a consolidação de um projeto de desenvolvimento soberano e inclusivo, iniciado nos governos do Ex-Presidente Lula e continuados no governo Dilma (2011-2014). Pra levar a termo esse projeto maligno, de transformar o Brasil numa colônia exportadora de commodities agrícolas e minerais, destruir a soberania brasileira sobre as riquezas minerais e energéticas (sobretudo petróleo e eletricidade), sobre a produção de alimentos e impedir que empresas de capital, nacional competissem com as multinacionais estadunidense, européias e asiáticas, a burocracia estatal brasileira tem sido usada, ao longo desses anos, para criminalizar, prender ou inviabilizar polìticamente o espectro da Esquerda Política.
Com um trabalho tenaz, perspicaz, obstinado, Marcelo Auler inaugurou, com a histórica reportagem “Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR” uma série histórica que reduziu a ORCRIM Fraude a Jato ao cadáver insepulto que ela é há mais de um ano e meio. Ameaças, coações, chantagens, processos judiciais… NADA disso intimidou o valente repórter, que continuou seu trabalho, expondo ilegalidades e crimes cometidos por policiais federais, procuradores do MPF e juízes, com destaque para Sérgio Moro e Marcelo Bretas. Auler se concentrou na SR-DPF/PR, porque faz seu trabalho de forma solitária. Mas desde o final do ano passado, mas sobretudo neste ano de 2018, Wellington Calasans e Romulus Maya, do site Duplo Expresso, vêm fazendo aquilo que o núcleo político-jurídico do PT e da Esquerda se negou a fazer (ou até mesmo vem sabotando), ou seja, denunciando, com PROVAS DOCUMENTAIS, os crimes cometidos por procuradores e juízes lavajateiros, assim como o acordo criminoso celebrado entre lavajateiros e Eduardo Cunha, que possui em mãos dossiês mostrando crimes diversos cometidos não só por eles, como também por políticos de partidos da direita, donos de veículos de mídia, procuradores e juízes diversos, inclusive ministros de tribunais superiores. As denúncias feitas pelo Duplo Expresso foram confirmadas pelo advogado Rodrigo Tacla Durán, o único que não cedeu às chantagens da ORCRIM lavajateira e que reuniu PROVAS DOCUMENTAIS contra procuradores do MPF e contra Sérgio Moro e um advogado que pedia propina para intermediar delações.
A perseguição aos agentes e delegados da PF que investigaram e denunciaram as ilegalidades criminosas de colegas da SR-DPF/PR, como Mario Fanton, Dalmey Werlang, Gerson Machado e Márcio Magno, assim como as denúncias de chantagens feitas por doleiros e Eduardo Cunha, acerca de chantagens que lhes fazem os lavajateiros são consistentes e convergentes demais, não deixando dúvidas de que a Fraude Jato SEMPRE FOI e CONTINUA SENDO uma ORCRIM institucional. Por mais que se esforcem, nem o STF cúmplice/conivente/partícipe do golpe de Estado nem o aparato repressor do Estado (sistema judiciário, envolvendo polícias, MP e juízes e FFAA) têm sido capazes de ocultar os crimes e impedir que a parcela mais bem informada e politizada da população brasileira tome conhecimento dos delitos e rapinagem cometidos pelos integrantes dessas “instituições” apodrecidas. Como tenho dito há três anos, os políticos corruptos, comprados e compráveis, integrantes de gangues oligárquicas que apóiam e acompanham o (des)governo ilegítimo de Michel Temer e cia não foram e não são protagonistas do golpe em curso, mas sim meros operadores secundários.
Quanto ao papel do PIG/PPV ele foi a ferramenta usada pelo alto comando, para implementar a guerra e lançar as bombas semióticas que levaram os manifestoches INCLAMEs a ir para as ruas em defesa da casa grande e contra os interesses do Brasil e da própria classe a que eles pertencem, que não é a dominante; afinal o 1%que detêm mais de 50% da renda nacional não enche ruas com patos amarelos e descerebrados com camisetas da corrupta CBF ou analfabetos políticos nazifascistas empunhando cartazes pedindo “intervenção militar” ou em apoia a escroques como Eduardo Cunha e Jair Bolsonaro.