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Marcelo Auler

Flavio Bolsonaro e Fabrício Queiroz dificilmente falarão sem saber o que o Ministério Público do Rio já conhece (Foto: reprodução da internet)

Ao expor, após assumir seu segundo mandato como procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, que o Ministério Público do Rio (MPRJ) independe de depoimentos dos envolvidos para investigar as estranhas movimentações apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na conta de Fabrício José Carlos de Queiroz, ex-assessor do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), Eduardo Gussem acabou apresentando o real motivo do silêncio de todos os envolvidos em tais movimentações financeiras suspeitas.

O oficial reformado da PM-RJ Queiroz, suas filhas Nathalia e Evelyn Melo de Queiroz, sua atual esposa, Márcia Oliveira Aguiar, assim como o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), com alegações variadas e pouco críveis não compareceram ao MPRJ quando chamados a depor para esclarecimento. Na verdade, querem, como é direito deles, evitar contradições.

Se silenciam é por não terem explicações razoáveis. Caso as tivessem, como o próprio Gussem explicou, seriam os primeiros e os maiores interessados em apresentá-las. Ao levarem suas justificativas, ou mesmo a chamada tese de defesa, ao conhecimento dos promotores permitiram que elas fossem checadas e as dúvidas por final existentes afastadas. Desde que verdadeiras. Ao que parece, porém, é que não as tem.

Queiroz, seus familiares e o senador eleito Bolsonaro sabem que, depondo ou não, as investigações avançam sobre as suspeitas movimentações que totalizaram mais de R$1,2 milhão, no período de um ano. Mas desconhecem o que o MPRJ já tem em mãos. Com isso, qualquer história mal contada poderia ser derrubada no próprio depoimento, com a apresentação de dados já levantados e ainda não revelados.

O Ministério Público Estadual do Rio, com Eduardo Gussem à frente, dispõe de informações que os suspeitos desconhecem,motivo de retardarem seus depoimentos. (Foto: reprodução)

A esta altura, por exemplo, os promotores, à frente o procurador-geral de Justiça, Gussem, contam não apenas com quebras de sigilos bancários, que ajudem a destrinchar os depósitos e saques feitos na referida conta.

Possivelmente já rastrearam cadastros dos DETRANs que revelem a veracidade dos argumentos usados pelo ex-assessor parlamentar e amigo da família Bolsonaro. Ele, em entrevista ao SBT, sem maiores questionamentos ou cobrança de detalhes, argumentou ter ganhado dinheiro com a compra e venda de carros.

“Estamos checando por todas as frentes”, revelou fonte do órgão ao Blog ao ser questionada sobre possível pedido de informação em torno dos carros que a família do oficial reformado já teve.

Sem noção do que o MPRJ já sabe, o melhor para a defesa de todos, inclusive do próprio senador eleito que oficialmente não estava na lista de suspeitos, foi silenciar e esperar que os promotores mostrem suas cartas.

Não à toa que o filho mais velho do capitão-presidente, Jair Bolsonaro, condicionou seu depoimento ao acesso prévio à investigação que está sendo realizada. Quer saber o que existe para acertar o que irá dizer. Não tivesse dúvidas do que falar, já teria comparecido para depor. O que não fez na data inicialmente indicada.

Verdade que o deputado estadual – ao contrário do que previmos na reportagem Flávio, por ser Bolsonaro, se acha acima da lei – teve deferido pelo MPRJ o pedido de acesso às investigações. Na Procuradoria Geral de Justiça do Rio alegou-se que a partir do momento em que foi chamado para se manifestar ele pode ter acesso aos autos. Pesou ainda sua carteira da Ordem dos Advogados. O Estatuto da OAB prevê tal prerrogativa.

O curioso nesta decisão do MPRJ é que, como revelamos na matéria citada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que não há direito de vista (a um inquérito) se o peticionário não for investigado, ou seja, quando não se verificar qualquer ato concreto no inquérito policial. Em outras palavras, não há acesso aos autos a quem não está sendo vítima da investigação. Teoricamente, como o próprio deputado federal alegou, ele não está entre os investigados. Deporia como testemunha.

Nesses casos, nosso velho Código de Processo Penal (CPP) determina em seu artigo 210: “As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho”. (grifo nosso). Mesmo assim, o pedido dele foi acatado.

Apesar do acesso aos autos da investigação, o deputado e os advogados que atuam no caso sabem que podem não ter tido conhecimento de tudo o que vem sendo apurado. As decisões do Supremo dão aos investigadores o direito de não apresentarem aos interessados diligências e investigações ainda não concluídas.

A entrevista de Gussem após a cerimônia da posse para o segundo mandato na PGJ-RJ guarda outra curiosidade. Quando cobrado pelos jornalistas das ausências de Queiroz, seus familiares e do deputado estadual, disse textualmente:

Essa questão toda da oitiva do Queiroz, de seus familiares e do deputado Flavio Bolsonaro, nesse caso específico, ela contribui mais para que eles apresentem a versão deles. Para que eles apresentem, até mesmo, uma tese defensiva, porque o Ministério Público trabalha com um conjunto probatório e, acima de tudo, busca a verdade real dos fatos O depoimento vai apresentar a versão deles dos fatos. Nesse caso específico, a prova documental é uma prova muito consistente. Então, obviamente, eles apresentando a versão deles, através dos depoimentos, vai contribuir, o quanto antes, para elucidar”.

Ainda que tente colocar no mesmo balaio todas as 22 investigações abertas a partir das revelações do Coaf sobre 22 movimentações atípicas nas contas bancárias de deputados ou servidores da Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ), Gussem sabe que o caso do filho do presidente tem destaque próprio. Ele reconheceu isso ao afirmar:

“Obviamente o caso do deputado Flavio Bolsonaro tem uma visibilidade maior porque se trata hoje de um senador e do filho do presidente da República. Mas quero deixar registrado, claro aqui, que todos os casos caminham com a mesma intensidade”.

Ao usar a expressão “o caso do deputado Flávio Bolsonaro“, o procurador-geral de Justiça, ainda que indiretamente, deixa no ar a possibilidade que interpretem-no como a admitir que o parlamentar possa acabar em uma situação não tão confortável como apenas de uma simples testemunha.

Afinal, uma das fortes suspeitas que recai sobre todas as movimentações financeiras atípicas levantadas pelo Coaf é de que parlamentares, de forma indireta ou não, possam ter recebido (cobrado?) valores dos servidores que atuavam em seus gabinetes. Algo que a se confirmar não se configurará em novidade.

Nas movimentações atípicas de Queiroz essa suspeita foi reforçada pela coincidência das datas dos depósitos feitos por alguns servidores do gabinete do deputado estadual Bolsonaro na conta do oficial reformado da PM que atuavam como assessor do parlamentar. Coincidiram com os dias de pagamento dos salários dos mesmo pela ALERJ ou ocorreram em datas muito próximas.

Trata-se de indícios que o Ministério Público do Rio pode estar confirmando através da prova documental que, nas explicações de Gussem, ” é uma prova muito consistente“. Acrescentou:

O Ministério Público pode, através da prova documental, chegar à conclusão que tem elementos suficientes, indícios suficientes para a propositura de uma ação penal e aí ele vai ter oportunidade de se pronunciar em juízo“.

A situação de Flávio Bolsonaro, mesmo a partir de 1 de fevereiro, quando assumirá a cadeira de senador pelo Rio de Janeiro, não sofrerá modificação, ainda que ele passe da condição de testemunha para a de investigado.

A partir da jurisprudência recente do Supremo Tribunal, ele não terá mais direito ao foro especial de senador, que seria o próprio STF. Como o caso que vem sendo apurado ocorreu durante – e em função do – seu mandato de deputado estadual, a jurisdição continuará sendo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com isso, Gussem, que acaba de ver seu mandato como procurador-geral estendido por mais dois anos, permanece com a prerrogativa de decidir se o atual deputado e futuro senador deve ou não ser denunciado.

O procurador-geral de Justiça do Rio, José Eduardo Ciotola Gussem, 54 anos, dos quais há 25 no MPR (ingressou em 1993), vem se empenhando para resgatar a credibilidade do órgão que dirige e que foi tremendamente abalada nas gestões anteriores por omissão e ou conivência de seus antecessores com o esquema montado no Rio de Janeiro pelos grupos políticos de Sérgio Cabral e Jorge Picciani, com participação ativa do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador Luiz Fernando Pezão. No passado, ainda promotor o interior do Estado, ele comprou uma briga com o poderoso escritório de advocacia Zveiter, ligado à família do desembargador Luiz Zveiter. O embate jurídico acabou diante de um acordo firmado entre as partes.

Pelo que se sabe, o caso Queiroz hoje está a cargo do Grupo de Atribuição Originária da Procuradoria Geral de Justiça do Rio, considerado excepcional. Pelas informações recebidas, anda com celeridade. Como o próprio procurador-geral adiantou que “tão logo se forme o juízo de valor, as decisões serão tomadas”, alguma surpresa pode surgir antes do que muitos esperam.

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3 Comentários

  1. […] esclarecimentos tão logo conhecesse a íntegra da investigação – à qual, como narramos em O estratégico silêncio de Bolsonaro e Queiroz, teve o acesso garantido – agora pede ao STF que anule as provas colhidas pelo Ministério […]

  2. João de Paiva disse:

    Eu não compartilho o otimista jornalista em relação ao MP-RJ e ao procurador-geral que o chefia. Embora não fosse ele o PG do MP-RJ, os antecedentes dessa instituição judiciária não são inspiradores de confiança. Menciono apenas o caso da famosa “Lista e Furnas”, que uma procuradora do MP-RJ foi instada a analisar e, partir dela, formalizar uma denúncia ou pedir o arquivamento. Tal procuradora não fez nem uma coisa nem outra e o “processo” foi engavetado; pouco depois ela deixou essa investigação e e ninguém mais tocou no assunto. Na lista constam o nome dos “impolutos” Eduardo Cunha, Aécio Neves, José Serra, Geraldo Alckmin, Bozo-pai e dezenas de outros políticos.

  3. Terezinha Costa disse:

    Responda rápido: Qual a diferença entre o senador eleito Flavio Bolsonaro e o deputado Carlos Minc? O segundo não tinha nada a esconder, por isso explicou logo a movimentação atípica do assessor dele e encerrou o assunto. O primeiro não vai explicar nada, na esperança de que o assunto acabe esquecido.

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