Marcelo Auler
O incitamento se deu por meio de vídeo veiculado pela página do movimento Nas Ruas. Nele, referindo-se à decisão que determinou que reassumisse seu posto na Delegacia de Polícia Federal em Santa Cruz do Sul (RS), Mauat conclamou a sociedade a questionar e criticar possíveis ameaças ao desmonte à Força Tarefa da Lava Jato. Apesar de tal conclamação, diante de um questionamento feito pelo Blog que não mereceu qualquer resposta dele nem de seus superiores, ele preferiu recorrer a uma ação judicial. Vinte e um meses depois, repita-se.
Os questionamentos apresentados na postagem Delegado Eduardo Mauat: foi por ideologia ou pelas diárias? (07/07/2016) são apontados pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena na ação ajuizada (íntegra abaixo) como ofensa direta ao delegado “no seu íntimo, na sua dignidade moral, na sua honra e caráter”. Por conta das alegadas injúria, calúnia e difamação, ela cobra do editor do Blog a indenização máxima permitida em Juizado Especial: 40 salários mínimos (R$ 37.480).
Desta vez, pelo menos, Márcia Eveline não recorreu ao pedido de censura do Blog, tal como fez – e conseguiu – em duas outras ações. A primeira, movidas junto aos 8º Juizado Especial de Curitiba, foi em nome de sua irmã, a delegada Erika Mialik Marena. No 12º Juizado Especial daquela mesma cidade, o processo eram em nome do delegado Mauricio Moscardi Grilo. A censura imposta ao Blog pelas ações de Márcia Eveline foram noticiadas em Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi.
A proibição da veiculação de oito matérias falando de Moscardi caducou quando a juíza Vanessa Bassani, 44 dias após conceder a liminar censurando o Blog, extinguiu a ação, em 13 de junho de 2016. Fez isso ao descobrir um erro formal da advogada, que apresentou comprovante de endereço em bairro fora daquela jurisdição, como narramos em Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo
Já a censura que nos foi imposta pela ação da delegada Érika Mialik, determinada pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, em 30 de março de 2016, foi derrubada na terça-feira passada (05/06/2018) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Na sessão, por três votos a dois, acataram a Reclamação apresentada pelo Blog, como noticiado em STF cassa censura da delegada Érika ao Blog;
A delegada Érika, em sua passagem por Florianópolis (SC), comandou a Operação Ouvidos Moucos na qual prendeu o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Foi uma operação com final trágico pois, em consequência de sua prisão, o ex-reitor se suicidou, em 2 de outubro passado. Atualmente superintendente do DPF em Sergipe, Érika ainda move mais duas ações contra o editor deste Blog. Nenhuma patrocinada por sua irmã. Ambas a cargo do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, de Brasília.
Ação não contesta fatos
A nova ação apresentada por Márcia Eveline (Nº 9001100-64.2018.8.21.0026) foi protocolada em 4 de abril, no Juizado Especial Cível Adjunto de Santa Cruz do Sul – cidade distante 150 quilômetros de Porto Alegre. Como exige o rito dos Juizados Especiais, o editor do blog e o advogado Antonio Carlos Porto Júnior, do Escritório de Direito Social, em Porto Alegre, que assumiu a causa “pro bono”, ou seja, gratuitamente, participaram, em 17 de maio, de uma audiência para se tentar uma conciliação que não houve. No próximo dia 19, novamente em Santa Cruz do Sul, autor e réu estarão apresentando suas defesas e, certamente, sendo interrogados.
Na inicial apresentada por Márcia Eveline não há contestação aos fatos publicados. Antes pelo contrário, confirma que o delegado, removido a pedido, em julho de 2014, para a delegacia de Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, continuou trabalhando junto à Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba, fazendo jus a diárias, até meados de 2016.
Mas a defensora do delegado diz que a reportagem publicada em julho de 2016, “acusa o Autor de atos ímprobos que nunca cometeu” (grifo nosso – g.n.). Considera ainda que foi imputado ao delegado “de forma irresponsável uma conduta desonrosa, criminosa (g.n.) e difamatória”.
Em outra passagem, ao explicar a transferência do seu patrocinado para a cidade gaúcha pela necessidade de ficar próximo a seus pais idosos, enxergou maledicência na troca da palavra remoção por promoção: “Frisa-se, foi um concurso de REMOÇÃO (grifo do original) e não de promoção como diversas vezes (g. n.) o Réu de forma emboscada coloca em sua publicação”.
Recorrendo ao artigo 12 do Código de Ética do Jornalista – “O jornalista deve: I – ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura” – ela afirma, sem maiores compromissos com a verdade dos fatos:
“Exatamente o tratamento que o Réu não deu ao caso. Por não ouvir o Autor antes de publicar matéria na qual afirma que o Autor recebeu diárias a título de incremente salarial (sic.- g.n.), fica nítido o propósito de macular a honra e a imagem do Autor, implicando mesmo em acusação de improbidade administrativa (g. n.) já que acusa o Autor de deliberadamente ter fraudado (g.n) sua remoção, apenas para ter um ganho salarial (diárias). Afirma assim o réu que o Autor ganhou diárias para residir no mesmo lugar que já se encontrava, ainda insistindo que a remoção do Autor foi uma “promoção”, com isso procurando dar a conotação de que o Autor teve algum ganho pecuniário permanente com a troca da lotação”.
E-mail omitido
A mensagem foi endereçada a Mauat e aos e-mails do gabinete do Superintendente, bem como ao endereço eletrônico pessoal do delegado Rosalvo Ferreira Franco, que ocupava o cargo; ao delegado Igor Romário de Paulo, chefe da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DRCOR), portanto, superior de Mauat; ao delegado Mauricio Moscardi Grilo (por conta de outro assunto); ao então assessor de imprensa do DPF em Brasília, Leonardo Lima; e a então assessora de imprensa do Ministério da Justiça, Laura Muradi.
Intitulada “Boa tarde, por favor, pode me confirmar uma informação”, questionava a todos sobre a transferência do delegado Mauat – cuja advogada alega, erroneamente, que não teria sido procurado. O texto, reproduzido abaixo – com os mesmos erros de digitação -, desmente-a:
“(…) Há´ainda uma questão que gostaria de esclarecer.
Pelas informações que recebi, o DPF Mauat, em junho de 2014, foi oficialmente transferido aí de Curitiba para a delegacia de Santa Cruz do Sul (RS). Me informaram ainda que esta transferencia teria ocorrido após o fim do relacionamento dele com a delegada Erika. Isso é verdade? Ou foi por necessidade dop serviço?
Tenho, inclusive, a portaria de transferencia dele (em anexo). Ocorre que ele já se encontra trabalhando na Lava Jato há mais de ano (me parece que desde o final de 2014, mesmo ano da remoção dele). Isto significa o pagamento de diárias. Soube, inclusive, que por conta deste afastamento do Mauat para Curitiba, a Supetritendencia do Paraná teve que enviar o delegado Vitor Lopes para a delegacia de Santa Cruz do Sul, justamente para cobrir o buraco aberto com a convocação do Mauat. Ou seja, Curitiba convocou um e depois mandou um para Santa Cruz do Sul e ambos permaneceram recebendo diárias.
Gostaria de saber em nome da transparência pública e para como jortnalista não incorrer em erros se isto tudo é verdade, quantas diárias cada um recebeu até agora e os motivos que levam Curitiba a requisitar um delegado e liberar outro.
Certo de que contarei com estas informações para poder divulgá-las corretamente, fico no aguardo de uma manifestação dos senhores. atenciosamente”. (sic.)
Sigilo alegado
Ou seja, o e-mail mostra que o Blog, como habitualmente faz em nome da veracidade da informação que leva a seus leitores, procurou não apenas o delegado Mauat, como a todos os seus chefes diretos e indiretos. E também as respectivas assessorias de imprensa do DPF e do Ministério da Justiça. Só não mereceu resposta. De nenhum deles.
Como se não bastasse, ao reproduzir na própria ação uma explicação do editor do Blog em resposta a um comentário de leitor (veja ilustração abaixo), a advogada mostra que outras fontes – como a Controladoria Geral da União (CGU) -, foram procuradas em busca da confirmação das informações. Fontes, porém, que se calaram alegando sigilo das informações, sem explicar motivos.
Também não mereceu atendimento a proposta feita na reportagem abrindo ao delegado o espaço no Blog para oferecer aos leitores suas explicações. Está lá, no quinto parágrafo, antes de qualquer questionamento: “E desde já, como sempre, o espaço do blog está aberto para ele se manifestar da forma que quiser“.
Oferta que se repetiu ao final do texto: “Ficam no ar estas questões para o próprio Mauat responder. O blog está aberto às suas explicações. Não precisa buscar o apoio do movimento Nas Ruas”.
Além de ter sido procurado três meses antes de a reportagem ser publicada – sem que respondesse – o espaço para se explicar foi aberto na própria postagem. Ele, porém, 21 meses depois, decidiu recorrer à Justiça. Não para se explicar, mas em busca de uma indenização por danos morais.
Onde o “nítido propósito de macular a honra e a imagem do Autor”?
Vídeo esquecido
Curiosamente, a inicial não cita o vídeo postado pelo delegado Mauat na página do movimento Nas Ruas, logo após a Direção Geral do DPF determinar seu retorno para Santa Cruz do Sul, em meados de 2016. Postagem que motivou a reportagem que sua defesa classifica como caluniosa, injuriosa e difamatória.
A advogada do delegado não apresenta, portanto, a defesa que o próprio delegado fez do direito da sociedade questionar. Esquecimento? Omissão? –
A advogada, sem entrar em detalhes, diz: “o Réu cuidou em atacar apenas o Autor, e apenas após 2016, coincidentemente após o Autor ter manifestado publicamente sua discordância com a decisão da Administração Geral da Polícia Federal em Brasília diminuir drasticamente e equipe de investigação, quando a demanda de trabalho se avolumava”.
Deixou de narrar que o delegado Mauat, ao ocupar as redes sociais, tal como mostra o vídeo na matéria original – e ainda possível de ser encontrado em outros endereços da rede -, ao protestar contra a determinação dos seus superiores, incitou a sociedade a questionar as autoridades. Como mostramos no quadro ao lado no qual transcrevemos a íntegra de sua fala. Dela, destacamos os trechos abaixo.
O primeiro trecho consta logo do início da fala (0:17 seg.):
“Na minha opinião é de que vocês têm toda a legitimidade para fazer todo o questionamento que entender necessário… Né? A Lava Jato não é uma operação que pertence a alguns burocratas, né? Que podem oxigenar ou deixar de oxigenar as pessoas que eles bem entenderem. Na verdade é uma operação que pertence à sociedade. E a sociedade é legítima para fazer o questionamento que ela entender pertinente, pra debater, pra interagir, pra perguntar o que que cada ato vai repercutir no andamento da operação. Eu somente pediria que alguns temas abordando questões pessoais de colegas não fossem abordados. Porque existe muita gente bacana, bem intencionada, excelentes profissionais que estão trabalhando lá atualmente e eles podem, eventualmente, se magoar em relação a isso”. (sic.).
O segundo, quando ele reitera o direito de questionamento, surge 1:09 min.:
“No mais, eu reitero que a sociedade tem toda a legitimidade para fazer qualquer questionamento em relação ao ingresso de pessoas ou a retirada de pessoas da equipe de investigação”.
O último trecho a destacar está aos 3:20 min.:
“(…) mas eu espero que a Lava Jato deixe esse legado, né? Esse legado de questionamento, de interação, de protesto, de elogio, seja lá o que for né? Que as pessoas questionem mais os problemas nacionais, que as pessoas voltem a acreditar, que as pessoas debatam, que as pessoas se orgulhem do país…”
Na contramão do STF
Foi, como narrado na reportagem, a partir deste incentivo “de questionamento, de interação, de protesto, de elogio (…)”, que o Blog decidiu tornar pública as perguntas feitas três meses antes, por e-mail, ao próprio Mauat e a toda a cúpula da Polícia Federal. Sem merecer, na época, qualquer resposta que, surge agora, 21 meses depois, através de uma Ação de Indenização por Danos Morais.
Ação bastante questionável, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro, em diversos julgados, que o papel do jornalismo é ser crítico. Mais ainda quando trata de agentes públicos – logo, policiais federais, inclusive. Como destacou a ministra Rosa Weber ao julgar a Reclamação 16.434.em junho de 2014:
“Ora, o núcleo essencial e irredutível do direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento compreende não apenas os direitos de informar e ser informado, mas também os direitos de ter e emitir opiniões e de fazer críticas. O confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira capitis diminutio em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhece e protege”.
Outro exemplo é o famoso voto da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815, em junho de 2015, na decisão em que o Supremo afastou de vez a censura em biografias. Consta do seu voto, aprovado por unanimidade que afastou – mais uma vez – a possibilidade de censura, mesmo quando de textos críticos:
“Este Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos, decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.274, que, mesmo quando em jogo bem jurídico considerado de importância pelo legislador que poderia tornar crime aquilo que venha a lhe trazer risco, prevalece a liberdade de expressão. Nas Reclamações ns. 11.292, 15.243 e 16.074, Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, apontaram a impossibilidade de se coibir a manifestação política que venha, eventualmente, a constituir crítica ou ridicularização de pessoa
pública, pela prevalência da liberdade de expressão. Não se está cogitando nada mais nada menos do que do critério estabelecido pela Suprema Corte norte-americana, em 1964, no caso New York Times x Sulivan. É a necessidade de constatação de duas coisas, não só o erro em relação ao que se relata, mas também à má-fé na produção e no relato desse erro. Ou seja, não basta que esteja errado, porque, em pesquisa acadêmica, como sabido, não existe verdade absoluta“.Acusações sem embasamento
A Ação movida pela advoga Márcia Eveline é questionável ainda por conta das acusações que ela faz sem embasamento no texto original. Afinal, a reportagem, em momento algum acusa o delegado de qualquer coisa. Apenas o questiona, como ele próprio disse ser um direito da sociedade fazê-lo.
A inicial, por exemplo, ao se apegar à palavra “promoção”, que pode até ter sido usada indevidamente, diz – em uma nítida tentativa de impressionar o juízo – erroneamente:
“Frisa-se, foi um concurso de REMOÇÃO (g. o.) e não de promoção como diversas vezes o Réu de forma emboscada coloca em sua publicação”, (g.n.). Também fala que o Blog afirma que “o Autor recebeu diárias a título de incremente salarial (sic.- g.n.)”.
Com 15 parágrafos, 65 linhas, 784 palavras, o texto questionado pela advogada do delegado apresenta uma única vez a palavra “promoção”. Está no oitavo parágrafo, em sua segunda linha, a 24ª. de todo o texto, Uma posição que pode variar dependendo do aplicativo utilizado para a leitura
Fica, portanto, a dúvida: qual o interesse da advogada ao afirmar que “como diversas vezes o Réu de forma emboscada coloca em sua publicação”. Em que outra parte do texto aparece o termo? Que tipo de emboscada o texto apresenta?
Não é só. Em nenhum momento o texto apresenta as palavras salário, salarial ou mesmo vencimentos. Logo, como afirmar que o delegado foi acusado de receber diárias a título de “incremente (sic.) salarial”? Antes pelo contrário, em um dos questionamentos está afirmada a legalidade das diárias – “Ou não teve esse gesto altruísta e recebeu a diária prevista legalmente?
A questão em torno das expressões “promoção” e “incremente (sic.) salarial”, sem respaldo no texto, podem ser consideradas menores, diante de acusações mais graves. Tais como a inicial dizer que o texto acusa o delegado de crimes, de ter fraudado a sua remoção, ou mesmo de improbidade administrativa, como nos trechos grifado acima: “acusa o Autor de atos ímprobos que nunca cometeu”; “de forma irresponsável uma conduta desonrosa, criminosa (g.n.)”; e “deliberadamente ter fraudado (g.n) sua remoção, apenas para ter um ganho salarial (diárias)”.
Em todo o texto, repita-se, com 784 palavras, não consta nenhuma vez qualquer expressão como “improbidade, improbo, crime, criminosa, fraude ou fraudado”. Tampouco se aponta ilegalidade na conduta do delegado. Admite que as diárias sejam legais. Apenas questiona se normas que existiam e regiam os servidores do Departamento de Polícia Federal – como excesso de diárias no ano ou mesmo o pagamento de diárias casadas – foram desrespeitadas.
Questionamentos plausíveis de serem levantados a qualquer servidor público. Mais ainda por se tratar de um delegado que participava da Operação Lava Jato vendida à opinião pública como defensora da moralidade.
Há nisso injuria, difamação e calúnia? Ou tal questionamento se encaixa no – utilizando a expressão da ministra Rosa Weber no voto citado acima – “direitos de ter e emitir opiniões e de fazer críticas”?
Releve-se o fato de a advogada fazer críticas à linha editorial do Blog, ainda que ignorando que o mesmo sempre se posicionou a favor do combate à corrupção e desmandos públicos, desde que – e isso é fundamental e faz a diferença – repeitado o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.
Mas, afinal, a liberdade de expressão que defendemos ardentemente – inclusive e , principalmente, quando ela recorreu à censura contra o Blog – permite a qualquer pessoa, logo, a ela também, emitir suas críticas a quem quer que seja.
Só não permite, na tentativa de impressionar juízes, recorrer a fatos que não coadunam com a realidade, mas a distorcem. Tal e qual várias passagens que constam da inicial da ação. Como demonstrado acima e como, certamente, levaremos – com a inestimável ajuda do advogado Antônio Carlos Porto Júnior – ao conhecimento do Juizado Especial Cível Adjunto de Santa Cruz do Sul, não apenas na audiência do próximo dia 19, à qual compareceremos arcando com todos os custos inerentes a este deslocamento. Mas também ao longo da instrução do processo, momento em que repetiremos o questionamento ao próprio delegado Mauat.
Afinal, ele próprio admitiu ser um direito da sociedade questionar e criticar. Direito, porém, que não reconheceu ao Blog. Ainda assim, insistiremos.
Abaixo a íntegra da inicial da advogada Márcia Eveline.
Inicial da Ação do DPF Mauat contra o Blog
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