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Marcelo Auler

Inês Etienne (esq.) e Celina Romeu no depoimento de Inês, lido por Celina, à Comissão Nacional da Verdade, no Rio de Janeiro, em março de 2014. Foto CNV

Inês Etienne (esq.) e Celina Romeu no depoimento de Inês, lido por Celina, à Comissão Nacional da Verdade, no Rio de Janeiro, em março de 2014. Foto CNV

“É o velho machismo de sempre. Eles mataram Inês diversas vezes: seu corpo, sua reputação. Agora é a palavra dela que não vale nada”, afirmou. “Quanto ao juiz, tenho pena por ele ser pessoa tão pequena. Ele não julgou uma ação. Tomou uma posição política.”

O desabafo acima foi feito por Celina Romeu, irmã de Inês Etienne Romeu, em depoimento à repórter Clarissa Thomé, da sucursal do Rio de O Estado de São Paulo – Justiça Federal rejeita denúncia por estupro contra ex-militar.   Diz respeito à recusa pelo juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Alcir Luiz Lopes Coelho, da denúncia do Ministério Público Federal  contra o militar Antonio Waneir Pinheiro Lima, o Camarão, por ter estuprado, pelo menos duas vezes, Inês Etienne, quando ela estava sequestrada e aprisionada na famosa Casa da Morte, em Petrópolis.

Foi apenas mais uma reação à estranhíssima decisão do juiz que, ao rejeitar a denúncia, fez considerações completamente fora de propósito, tais como condenar o estupro é o mesmo  que defender os Direitos Humanos seletivamente. Outro a se manifestar sobre o caso foi o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB nacional e que também presidiu a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. Em pronunciamento na Câmara (veja o filme abaixo) ele ressaltou:

“O senhor juiz federal, dizer que “direitos humanos não pode servir de argumento para uma minoria selecionada, é atingir a todas as mulheres que são vítimas do crime de estupro. É simplesmente desqualificar a gravidade do crime de estupro”.

Outra manifestação contrária à decisão do juiz partiu da Subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen,
Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata justamente dos casos criminais. Na nota por ela emitida (veja íntegra abaixo) destaca:

Além de sustentar que os crimes foram anistiados e estão prescritos, a decisão judicial desqualificou todas as provas obtidas pelo MPF e, o que é pior, desqualificou o próprio valor probatório da palavra da vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido, como se as portas da Justiça daquele período estivessem abertas a todos os que foram sequestrados, torturados ou desaparecidos por agentes do Estado”.

Ao comentar a posição do juiz com relação ao que seja Direitos Humanos, a Subprocuradora acrescenta na nota:

“A única certeza do magistrado volta-se contra a vítima, por ele qualificada como perigosa terrorista. Com base nesta certeza, o juiz federal conclui sua sentença dizendo que “ninguém é contra os direitos humanos, desde que sejam direitos humanos de verdade, compartilhados por todos os membros da sociedade, e não meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas”. Como se trata de uma ação penal por crime de estupro, imagina-se que a “vantagem à minoria selecionada”, referida pelo magistrado, seja o direito de todas as mulheres de não sofrerem violência sexual“.

"Camarão" só foi identificado como o soldado do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, após a morte do coronel torturador Paulo Malhães, em 2014

“Camarão” só foi identificado como o soldado do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima (foto antiga e detalhe com foto mais atualizada), após a morte do coronel torturador Paulo Malhães, em 2014 e continua impune tanto pelas torturas que praticou como pelo crime de estupro

Espinha encravada – Por sua vez, Damous, na tribuna da Câmara mostrou que o juiz Lopes Coelho está na contramão do que pensa não apenas a sociedade, mas seus representantes no Congresso. Lembrou que os deputados aprovaram “projeto de lei que considerou, que secreta, como heroína nacional a senhora Zuzu Angel, também uma vítima da ditadura, esse juiz, desonrando a magistratura federal brasileira, profere uma sentença se valendo, inclusive, de jargões da época da Ditadura. Chamando Inês Etienne Romeu de terrorista perigosa”. Para ele, a decisão do juiz corrobora a necessidade de se punir os torturadores do período da ditadura militar:

Isso mostra que os crimes cometidos pela ditadura militar, a sua não apuração, continuam sendo uma espinha encravada na democracia Brasileira”.

(Assista abaixo o discurso de Wadih Damous na Câmara dos Deputados, na tarde de quarta-feira, 08/03:

Veja, em seguida, a nota emitida pela Subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen:

Nota Pública da coordenadora da Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF

3 Comentários

  1. Paulo Souza disse:

    Eu acho que existe uma solução muito simples para esse tipo de decisão: submeter o “juiz” a tratamento equivalente ou similar. Já que ela acha que não é crime, não há mal nisso. É isso que queres Alcir?

  2. João de Paiva disse:

    Por essa decisão desse sr., de nome alcir luiz lopes coelho (em minúscula, já que um canalha e criminoso vil como ele não merece as maiúsculas iniciais e muito menos ser chamado de juiz). Esse criminoso que coonestou a tortura e estupro sofridos por Inês Etienne Romeu confirma o que tenho afirmado: hoje o crime organizado está na Estrutura do Estado. O que era exceção, no curto interregno ‘democrático’ (1989-2014), tornou-se regra: a burocracia estatal esta´eivada de criminosos e ORCRIMs institucionais; estão aí a Fraude a Jato, a PF, o MPF, o STF, o TST, o TRF4, sérgio moro e quejandos, além e milhares de outros juízes, procuradores e policiais a confirmar isso.

    • Paulo Lima disse:

      O estuprador fazia parte, no posto de soldado, mero elemento, peão, de uma fração percentualmente mínima mas intestina, que passou a efetivar dentro das Forças Armadas as praticas de tortura e extermínio, até então de domínio exclusivo e simples de policiais. Se o uso a céu aberto de napalm sobre alvos civis, no Vietnam, condenou e desonrou, por unanimidade, os Estados Unidos, isso não impediu os movimentos da “polícia do mundo”. O Tio Sam continuou a enviar seus “agentes” (da cia ou algo semelhante) a países desprovidos de instituições democráticas fortes, (como o Brasil então, e o de agora) e a receber lá comandantes de polícia, de tropas, e outras autoridades em formação, tal como o destacado juiz Moro. Assim, o animalesco criminoso, soldado, foi, “barroseanamente”, um ponto fora da curva ao estuprar uma vez; pior ainda duas. O rigor da regra era torturar, bater, dar choque, dependurar, afogar, até empalar. Estupro era algo pessoal, excessivo. Assim como Stuart Angel, BÁRBARAMENTE assassinado por demasia de “falhas técnicas” do grupo de torturadores. As “falhas” que mataram Vladimir Herzog e Manuel Fiel Filho foram singularmente punidas com a demissão de um general de exército, ainda no governo de um general-presidente, Ernesto Geisel, que demonstrou poder ser, em limite histórico, hierárquica e moralmente superior a atuais juízes, ou operadores do direito, capazes hoje de justificar estupro, acirrar a cizânia entre nacionais, destituir governos, ou colaborar para a destruição da economia nacional. Fora moro, fora dantas-mendes, fora i-moraes, fora lopes coelho. Que mil João de Paiva floresçam como cidadãos de uma nação soberana. Abaixo o Id e os idiotas!

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