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Pedalada fiscal: MPF não vê crime, mas “inadimplemento contratual”, Golpe confirmado

Marcelo Auler

Parecer MPF sobre pedalada BNDES editado

Parecer do procurador Marx, mostrando que não houve pedalada, tampouco crime de responsabilidade da presidente Dilma; O que ocorreu foi “maquiagem” que, para ele, é improbidade administrativa. Mas, não da presidente. E agora, vão aprovar o afastamento dela sem crime caracterizado? – Reprodução Editada das fls 3 e 4 do parecer.

Certamente a grande imprensa e o governo interino golpista não badalarão esta decisão do procurador da República Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal de Brasília. Se possível, até esconderão. Afinal, ele mostra que a tal “pedalada” fiscal que acusaran a presidente afastada Dilma Rousseff com relação ao BNDES não existiu. Ao contrário do que disse o tribunal de Contas da união, ele de forma clara afirma:

No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário (…) há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito“.

Ou seja, o procurador Marx – será que vão implicar com o sobrenome???? – deixa claro que não houve crime de responsabilidade da presidente. Na sua descrição, houve uma maquiagem que pode ser entendida como Improbidade Administrativa. Mas, não da presidente Rousseff e sim de outros servidores, , contra os quais ele manda prosseguir o Procedimento Investigatório Criminal.

O release da Procuradoria da República do DF é claro e direto:

No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do procedimento no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)” .

E agora, o Senado vai insistir em um impeachment quando não há caracterização de crime por parte de quem representa o papel de Fiscal da lei? Isto apenas confirmará o Golpe que o vice-presidente no exercío interino da Presidência e sua trupe tentam esconder.

Leia aqui a íntegra do relatório do DESPACHO COM ARQUIVAMENTO PARCIAL, do procurador Marx. Abaixo, a matéria publicada pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República.

Pedalada Fiscal: MPF faz arquivamento parcial na investigação criminal

Em despacho, procurador explica que não houve crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao BNDES

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) emitiu o primeiro despacho no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura a existência de crime nas chamadas pedaladas fiscais de 2015. No documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz o arquivamento parcial do procedimento no que diz respeito à prática de crime de operação de crédito no caso dos atrasos da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) .

O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado suposta operação de crédito realizada pela União, sem autorização do Congresso Nacional. A “manobra” teria decorrido dos atrasos por parte da União nos repasses de valores devidos ao BNDES resultante da devida equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação de Investimento (PSI).

Para o procurador, não há que se falar em operação de crédito nesse caso, mas sim de inadimplemento contratual. “No caso da equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao PSI, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica o procurador no documento. Embora não caracterizado o crime, para o procurador, o ato configura improbidade administrativa. Por isso, a devida definição das responsabilidades segue sendo apurada no inquérito civil.

O PIC iniciado no MPF/DF  havia sido encaminhado à Procuradoria Geral da República (PGR) pelo fato de que algumas pessoas envolvidas na “pedalada fiscal” tinham prerrogativa de foro, como, por exemplo, Nelson Barbosa. No entanto, quando as autoridades perderam os cargos que mantinham a prerrogativa, após o afastamento da Presidente Dilma Roussef em maio deste ano, o procedimento foi devolvido ao MPF/DF para que a investigação criminal seguisse nessa instância juntamente com a investigação de improbidade administrativa. A apuração cível, onde não existe prerrogativa de foro, desde o início, foi conduzida no MPF/DF

 

10 Comentários

  1. teu amigo disse:

    E também acho uma palhacada…..hehehe
    Fora golpe!

  2. josé ferreira disse:

    SE foi golpe, já deveriam arquivar.

  3. […] quinta-feira (14/07), ao postar aqui o artigo Pedalada fiscal: MPF não vê crime, mas “inadimplemento contratual”, Golpe confirmado, não tinha conhecimento ainda da segunda decisão do mesmo procurados Ivan Claudio Marx, do […]

  4. João de Paiva disse:

    Prezados Marcelo Auler e leitores,

    Esse despacho/parecer/relatório de apuração do MFP demonstra de forma cabal o seguinte: técnica e jurìdicamente o golpeachment está morto. Desde o início não só juristas e advogados, mas também alguns juízes democratas (informalmente) já haviam afirmado que a denúncia contra a presidenta Dilma, por prática de crime de responsabilidade, era inepta e improcedente. Se o pedido de arquivamento feito pelo procurador Ivan Cláudio Marx, do MPF/DF, não for aceito pelo juiz que o examinará (que pode ser o da 10a ou 12a VJF/DF) ou pelo(a) PGR, caso o juiz, após exame, solicite a ele(a) se manifestar pelo arquivamento definitivo ou pela continuidade das investigações, teremos prova definitiva de que a cúpula do MPF age de forma político-partidária, contra a presidente Dilma, contra o PT e contra os líderes desse partido; evidências disso são abundantes. Mas para a História as provas de que, no Brasil, em 2016, foi aplicado um golpe de Estado midiático-policial-judicial-parlamentar são definitivas e irrefutáveis.

  5. […] Marcelo Auler – Na quinta-feira (14/07), ao postar aqui o artigo Pedalada fiscal: MPF não vê crime, mas “inadimplemento contratual”, Golpe confirmado, não tinha conhecimento ainda da segunda decisão do mesmo procurados Ivan Claudio Marx, do […]

  6. […] quinta-feira (14/07), ao postar aqui o artigo Pedalada fiscal: MPF não vê crime, mas “inadimplemento contratual”, Golpe confirmado, não tinha conhecimento ainda da segunda decisão do mesmo procurados Ivan Claudio Marx, do […]

  7. vejo falar nas noticias que a dilma deu 30bilhoes pro lula atraves do lulinha pra comprar FRIBOI é verdade…(a corrupção esta generalizada)…att

  8. C.Pimenta disse:

    O que restou de pessoas de bem nas instituições ditas “republicanas” têm rejeitado sistematicamente a farsa dos golpistas em torno das tais pedaladas fiscais, praticadas por todos os ex-presidentes e por todos os ex e atuais governadores incluindo o presidente da comissão do golpe, Anastasia. A mentira tem pernas curtas, como já diz o velho ditado.

  9. Servidor disse:

    E o MPF de Curitiba , o que diria?

    Crime , contravencao , genocídio, coloca o Temmer, culpa do Lula, prende so os tesoureiros do PT o resto é sério, Cunha pra Presidente, Aécio para Papa, esquece a Mossack da Globo, faz um livro com a Cara do Procurador Messiânico na Capa, faz 10 medidas de como exterminar um partido popular , a culpa é do Partido não das pessoas, entrega a Petrobraxxxx pros EUA, acaba com o projeto nuclear do Brasil, faz se 1 milhao de desempregados, todo mundo delata depois solta os bandidos para casas milionárias deles e faz os mesmos devolverem um pedaço do roubo não pra Petrobras e sim para os isentos investigadores…

    Combate a corrupção !! Vai enganar macaco…

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