Novo Brasil: deu-se o primeiro passo. E a mobilização?
17 de abril de 2017
Destrinchando a delação de Odebrecht
19 de abril de 2017

Marcelo Auler

João Pedrosa, queimado junto à sociedade e condenado a pagar indenização e a publicação da sentença.Foto reprodução do Facebook

João Pedrosa, queimado junto à sociedade e condenado a pagar indenização e a publicação da sentença.Foto reprodução do Facebook

Taxar a família demandante de ‘ladra’ decerto foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político partidário do primeiro autor. Vai muito além. Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto. Tudo isto de forma unicamente ofensiva e fora do contexto admissível a um comentário que se faria após uma postagem de foto familiar“.

A intolerância política foi condenada. Por ter ofendido Chico Buarque de Hollanda, sua ex-esposa, Marieta Severo, e as filhas Sílvia, Helena e Luísa Severo Buarque de Hollanda, o antiquário, que até se fez passar por jornalista, João Pedrosa, foi condenado na 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a indenizar a família do compositor, escrito e cantor  em R$ 25 mil (R$ 5 mil para cada uma das pessoas). Mais caro, certamente, será publicar nos jornais O Globo e Folha de S. Paulo, 15 dias após a sentença transitar em julgado, a íntegra da mesma, com aproximadamente cinco páginas de Word (veja abaixo a sentença).

De forma até rápida para os padrões da Justiça brasileira – a ação nº 0024592-47.2016.8.19.0001 foi distribuída em 25 de janeiro de 2016 pelo advogado João Tancredo – a juíza Simone Gastesi Chevrand deu uma resposta à intolerância política do antiquário Pedrosa, mas que serve de alerta a todos aqueles que, nos tempos atuais, acham que não precisam/devem respeitar posições divergentes.

Pedrosa, em dezembro de2015, diante de uma foto da família Buarque de Hollanda postada no Instagram por Sílvia, Pedrosa entendeu-se no direito não de criticar, mas ofender o compositor e sua família, com o comentário: “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”

 

Ba foto da família Buarque de Hollanda, Pedrosa  deu demonstração da sua intolerância política.

Na foto da família Buarque de Hollanda, Pedrosa deu demonstração da sua intolerância política.

Na contestação em que fez no processo, Pedrosa ainda tentou apela para o clima político que se vivia à época, período em que se armava o golpe do impeachment contra Dilma Rousseff, como descreve a sentença:

(…) que o comentário lançado no Instagram da terceira autora (Silvia) foi postado em momento que a nação passava por grave crise política e a população buscava o impedimento da presidente Dilma Rousseff. O primeiro autor (Chico), por sua vez, sempre foi ferrenho defensor do Partido dos Trabalhadores e manifestou-se contrariamente ao afastamento da presidente publicamente. Aduz que poucos dias antes do comentário o primeiro autor fora manchete de principais jornais do país por ter se envolvidos em “bate boca” no bairro Leblon após ser abordado por grupo de jovens que, justamente, o associavam ao ex-presidente Lula da Silva. Nesse contexto fático, então, o comentário foi lançado“.

 A juíza, porém, desconsiderou tal argumento:

“Em nada socorre ao réu buscar justificar sua conduta ao trazer o cenário político que servia de pano de fundo ao momento em que o infeliz comentário foi escrito. Afinal, tampouco se justifica tecer qualquer correlação do primeiro autor – e sua família – a escândalos políticos e graves desvios de verbas públicas que eram investigados e apurados. Taxar a família demandante de ‘ladra’ decerto foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político partidário do primeiro autor. Vai muito além. Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto. Tudo isto de forma unicamente ofensiva e fora do contexto admissível a um comentário que se faria após uma postagem de foto familiar”.

Ela ainda considerou que o comentário de Pedrosa “sem qualquer conteúdo informativo mas com único teor de maledicência infundada é reprovável e, de forma inconteste, acarreta abalo emocional grave a quem quer que seja”. E acrescentou:

 (…) “ser taxado de criminoso, sem qualquer fundamento fático, ocasiona lesão ao sentimento mais profundo do ser humano. Tal fato é majorado diante do lançamento da ofensa em rede social de amplo espectro que atinge inúmeros e não identificáveis destinatários”.

À condenação pecuniária através da indenização por danos morais e das despesas com a publicação da decisão, some-se outra perda que o antiquário teve, difícil de mensurar: sua exposição pública negativa, como um cidadão que não consegue respeitar divergências e posições contrárias.

Esta foi a segunda vitória de Chico Buarque na Justiça contra os intolerantes e radicais. No Processo nº 0176258-95.2016.8.19.0001, no 4º Juizado Especial Criminal do Leblon, contra o fazendeiro Guilherme Gaion Junqueira Motta Luz que o agrediu à saída de um restaurante, no mesmo bairro, em dezembro de 2015, como noticiado aqui em: O jovem incoerente que provocou Chico Buarque. Nesta ação penal, por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, o Ministério Público formulou uma proposta de transação penal. O réu pagou R$ 2 mil a Chico Buarque, e o processo foi extinto.

Mas, o mesmo Motta Luz está sendo processado por Chico Buarque na 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, pelas agressões que fez ao compositor através da internet. Este processo ainda está em andamento.

 

Condenação da Intolerância contra a Família Buarque de Hollanda

7 Comentários

  1. João de Paiva disse:

    Prezados,

    Se a ação fosse movida em SP, é provável que a família Buarque de Hollanda não lograsse êxito. As ofensas que o militante tucano e pseudo-historiador Marco Antonio Villa vomitou contra o Ex-Presidente Lula deveriam render-lhe pesada pena, mas o(a) magistrado(a) que julgou a ação interpretou que MAV poder xingar, injuriar, difamar e caluniar o Ex-Presidente Lula, usando para isso o direito de livre pensamento e ‘liberdade de expressão’.

    Se a maioria dos juízes agisse como Simone Gastesi Chevrand, certamente os fascistas não agiriam de forma tão acintosa, cometendo seus crime à luz do dia, na presença ou acompanhados de milhares ou milhões, por meio da internet e outros meios de comunicação.

  2. Claudia Souza disse:

    Na verdade se formos observar a questão material o objeto da ação não é relevante do ponto de vista da penalidade pecuniária aplicada aos réus. O interessante é que não serão mais primários, caso cometam o mesmo tipo de crime terão uma pena agravada.

  3. Maria Helena Prado disse:

    Esse cara deve desconhecer a história do Chico Buarque. Não sabe a educação que recebeu de seus pais, não sabe que aos 16 anos (Qdo não existiam Lula e o PT) ele compôs uma música chamada Pedro Pedreiro, na qual narra os sofrimentos de quem sobrevive c/ seu suor (tanto na pele quanto na alma) na cidade grande que ajuda a construir. Longe da família, dos amigos, dos vizinhos, etc, com a finalidade de ganhar algum dinheiro p/ enviar à família e minorar sua fome.
    Ele nem deve saber o que significa a palavra FOME !

  4. Maria Luisa disse:

    Opa, essa é a justiça que deveria funcionar todo dia neste Pais.

  5. ARY disse:

    Será que ainda ha juízes em Berlin?

  6. C.Poivre disse:

    Prova de que ainda restam alguns juízes (no caso Juíza) dignos em nosso desacreditado judiciário. Enquanto isso, outro componente do sistema judicial brasileiro, o MP, é acusado pela PF de selecionar as delações que lhe interessam politicamente:

    https://aesquerdavalente.blogspot.com.br/2017/04/policia-federal-diz-que-procuradores-da.html

Deixe um comentário para Maria Luisa Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com