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Marcelo Auler

direito derespostaDepois de atropelar a Constituição e as leis brasileiras, em março de 2016,  divulgando conversas grampeadas que deveriam ser mantidas em sigilo ou até destruídas por não terem relação com o processo – Moro que retirar direito constitucional de Lula.

O juiz atropelou a Constituição e as leis ao divulgar o teor de telefonemas da então presidente Dilma Rousseff (portanto, com foro privilegiado) com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, ou ainda ao revela o diálogo entre Marisa Letícia e um de seus filhos. Agora, não reconhece a Lula direito que lhe é garantido pela Constituição: o de se insurgir contra reportagens que considere mentirosas ou incorretas.

Trata-se de um direito que todo e qualquer jornalista conhece – ou deveria conhecer – e até por ele prezar. Principalmente na hora em que senta diante de um teclado para redigir. Tal direito, está lá, no inciso V do parágrafo 5ª da Carta Maior promulgada em 1988 como a “Constituição Cidadã”.

Na sentença divulgada nesta quarta-feira (12/07), na qual condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de cadeia pelos supostos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Moro critica o ex-presidente por ele ter recorrido à Justiça contra jornais e jornalistas, ao se sentir atingido por uma reportagem.

sentença criticandoTal e qual prevê a Carta Magna e o arcabouço jurídico, ele foi buscar o direito de resposta e à indenização que entedia fazer jus. Se tinha ou não razão, cabe ao Judiciário decidir.Mas não a Moro, que nada tem a ver com o processo em si, comentar ou condenar.

A Constituição Brasileira é clara e cristalina no seu art. 5º inciso V ao oferecer a todo e qualquer cidadão, quando atingido por uma publicação, esses dois direitos. No entendimento de Moro, porém, quando Lula os usa a seu favor, está simplesmente “adotando táticas bastante questionáveis, como de intimidação”.

Mais curioso ainda é ver que para o juiz, Lula, ao exercer um direito seu, que ele, Moro, considera “intimidação”. E dia que Lula estaria dando argumentos para que a sua prisão fosse decretada. Basta ver o que consta dos itens 958/959 da sua laudatória peça condenatória:

958. Como defesa na presente ação penal, tem ele, orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo promoveu ação de
indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente (tópico II.1 a II.4). Tem ainda proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo, por exemplo sugerindo que se assumir o poder irá prender os Procuradores da República ou Delegados da Polícia Federal (05 de maio de 2017, “se eles não me prenderem logo quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam, (conforme http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/se-eles-nao-me-prenderemlogo-quem-sabe-eu-mando-prende-los-diz-lula/). Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever.

959. Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (grifos nossos).

Decisão do TRF-4 evitou a investigação em torno da decisão do juiz Sérgio Moro que foi bastante criticada, até por ministro do STF.  Foto: www.público.pt

Moro deixou de prender Lula mais pelo risco de ver a prisão do ex-presidente revogada do que por ser bonzinho como tentou fazer crer. Foto: www.público.pt

Que fique claro, Moro, como muitos entendem, não decretou a prisão de Lula nesta condenação bastante discutível – e não entro no mérito dela até por não ter lido toda a laudatória decisão – por não ter sustentação jurídica para fazê-lo.

Não se decreta prisão em uma condenação em primeira instância sem motivos reais para fazê-lo. Do contrário se antecipará a pena.

É verdade que ao longo das muitas fases da Operação Lava Jato – em particular as de Curitiba – prisões foram decretadas a esmo. Nem tanto por preencherem os requisitos previstos no Código de Processo Penal ou na legislação pertinente. Mas como forma de humilhação e de pressão, para levar os atingidos a uma delação.

Já citamos aqui o exemplo da doleira Nelma Kodama – Quem com ferro fere… Força Tarefa da Lava Jato pode tornar-se alvo de delação premiada – que em carta ao desembargador Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, denunciou ter sido pressionada, ao chegar à custódia da Polícia Federal no Paraná, pelo delegado Marcio Adriano Anselmo e o procurador Deltan Dallagnol, para denunciar políticos.

Bilhete de NELMA Kodama ao desembargador Gelbran denunciando pressão ao ser presa

Bilhete de Nelma Kodama ao desembargador Gelbran denunciando pressão ao ser presa

Sua queixa, porém, foi desprezada. Posteriormente Nelma caiu nas graças dois delegados por endossar a versão da existência de “dissidentes” e passou a ter tratamento diferenciado na custódia até receber o benefício da prisão domiciliar, como também narrado em Nelma Kodama, beneficiada por Moro, posa de modelo para Veja.

Os tempos, porém, eram outros e hoje, caso Moro insistisse em prender Lulas ele corria o risco de ver o ex-presidente solto poucos dias depois por desembargadores do TRF-4 – os mesmos que absolveram João Vaccari Neto – o que para ele seria mais uma derrota.

Desta forma, não é demais imaginar que ele deixou de prender Lula mais para evitar um prejuízo à sua imagem, do que pela imagem de bonzinho que tenta passar na sua decisão. Sem falar do risco de uma grande mobilização popular, tal como ocorreu quando o ex-presidente foi depor em Curitiba.

Portanto, chega a ser risível ler na sua laudatória decisão que um processo contra jornalista é forma de intimidá-lo. Curioso é que o juiz de Curitiba não tenha se manifestado desta forma quando, por exemplo, dois delegados da Força Tarefa que comanda em Curitiba não apenas processaram, mas buscaram a censura deste Blog, em maio de 2016 (Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi).

Ali não foi nem uma reclamação de direito de respostas, mas a imposição de censura e de indenização por danos morais. A censura que o delegado Mauricio Moscardi Grillo conseguira, sobre oito matérias, já caiu. As impostas por Érika permanece e o Blog espera que caia no próximo dia 28, quando de uma audiência de instrução do processo. Isso caso ela não deixe de comparecer alegando  outros compromissos como ocorreu quando o juiz a convocou anteriormente.

Processar jornalista, já falamos aqui, é do jogo democrático. Até por estar previsto na Constituição.

Censurar, é arbítrio. Mesmo quando por decisão judicial.

E quem tem dito isso é o Supremo Tribunal Federal. Muito embora nem sempre ele próprio faça valer aquilo que a sua presidente, ministra Carmen Lúcia, apregoou: “Cala boca já morreu!”.

betto sobre a sentença.Dizer que processo contra jornalista, ou mesmo queixas-crime e reclamações contra magistrados, procuradores ou delegados é uma forma de perseguição aos mesmos chega a ser ridículo. Principalmente quando parte de um juiz que se diz preparado. São sim instrumentos previstos em lei e que podem ser utilizados pelos réus, como forma de defesa no processo em si, ou na busca pelo restabelecimento da verdade. Cabe a quem os recebê-los apreciá-los e decidir se merecem ou não ser providos.

Em nenhum destes casos, porém, há previsão legal para justificar uma prisão a partir de uma condenação em primeira instância. Justamente por saber disso e por ter visto dois desembargadores do TRF-4 anularem a condenação de Vaccari Neto ao perceberem que ela se respaldava apenas em delações sem provas, é que Moro não intentou aquilo que todos diziam que ele faria: condenar e prender Lula. Preveniu-se, para não sofrer nova derrota no TRF-4 de Porto Alegre, ou nos tribunais superiores em Brasília. Isto arranharia ainda mais a sua imagem.

Aliás, ele já corre sério risco de ter revista essa condenação de Lula, segundo comentam advogados – sem serem os que defendem o ex-presidente – que leram, ainda que superficialmente, a sentença condenatória. Ela, mais uma vez estaria respaldada apenas em delações e depoimentos e carente de provas,

como ajudar na viagem Agradecimento: Esta é mais uma reportagem que o Blog faz durante a sua estada em Brasília. A viagem só está sendo possível pela colaboração dos leitores que contribuem, com valores variados – em média R$ 20,00 – ajudando nas despesas de locomoção (combustível e pedágio) hospedagem e alimentação. Agradecemos a quem já doou. Novas contribuições podem ser feitas na conta bancária da M.Auler Comunicação e Eventos Ltda. CNPJ. 05.217.326/0001-99, Banco do Brasil, agência 3010-4 conta corrente 19.025-X (o dígito é realmente a letra X). Antecipadfamente agradecemos a possíveis novos colaboradores.

 

10 Comentários

  1. Mariana o cs disse:

    O Protógenes Queiroz foi exonerado da PF, perdeu o cargo de delegado, foi processado e agora teve um mandato de prisão emitido, tudo isso por quê? Porque divulgou para a imprensa informações sigilosas sobre a Operação Satiagraha.
    Moro também divulgou informações sigilosas da Lava-Jato para a imprensa, e, em vez de ser processado, é laureado, tanto pelo judiciário, quanto pela imprensa.

  2. Fabio Brito disse:

    Qual a saída para a CRISE??? Leiam este texto!

    https://rebeldesilente.wordpress.com/2017/07/20/morrer-e-uma-certeza-como-morrer-e-uma-escolha-eu-escolhi-a-minha-e-voce/

    Quando nascemos, já estamos CONDENADOS À MORTE.
    Que seria a vida então, que uma oportunidade de como se escolher a “forma” que se deseja morrer?

    Para mim, “é melhor morrer que perder a vida”!!!

    Se outros preferem ser lembrados como COVARDES, vendo seus irmãos não terem direito a nada, vivendo como escravos para manter os PRIVILÉGIOS de uma ELITE CRIMINOSA, que vive na OPULÊNCIA, me envergonho deles.

    Seria necessário que se lembre que, quando morrermos, não levaremos nada em nossas mãos e que todas as riquezas que acumulamos são apenas ilusões que ficarão para trás?

    Quem se acovarda, pode não saber, mas já está MORTO, conquanto, deixou de viver.

  3. Luiz Carlos P. Oliveira disse:

    Afinal, já investigarammpara saber quem do STF e qual juiz foi comprado pelo Joesley Batista? Ele falou isso na gravação com o Temer. Será que uma informaçãodessas “não vem ao caso”? Alo MP e PF: precisamos saber!

  4. Benjamin Maia disse:

    Bom dia a todos.
    Eu ouço por parte da turma do antipetismo e do antilulismo, que acham um absurdo ver pessoas como nós(segundo eles), defendendo o indefensável. Que Lula é ladrão. Que o PT instalou em Brasília uma quadrilha para assaltar os cofres públicos, etc.
    E digo com honestidade de coração. É muito difícil falar para este tipo de gente e tentar convencê-los que não é bem esta história que ocorre, pois a corrupção sempre foi endêmica em nosso país(inclusive dentro do próprio PT), mas nunca foi combatida de forma efetiva e bem sucedida.
    E por que nos últimos anos este combate tem sido mais efetivo e bem-sucedido? Por ações de estado do próprio PT que deu condições para que a corrupção pudesse ser “emparedada” e gente poderosa fosse exposta. A exposição midiática também colaborou para que tal combate fosse mais efetivo e tivesse força para continuar, sem sofrer represálias.
    Mas, como todos sabem (ou ao menos deveriam saber), foi fundamental a ação governamental ao criar Leis (como a 12830 ou a 12846), Portarias, reequipar a PF, fortalecer o MP, criar mais de 600 Varas Federais, realizar concursos, contratando Procuradores, criar o Portal da Transparência, a Lei de Acesso à Informação, além de outros atos e, principalmente a NÃO INGERÊNCIA NAS INVESTIGAÇÕES, BUSCANDO SEU ESVAZIAMENTO(como já ocorrera outrora, como por exemplo em 1995. Quando FHC assumiu, seu primeiro ato foi revogar o Decreto 1001/93 de Itamar Franco, que criara a Comissão Especial de Combate à Corrupção, visando investigar o Escândalo dos Anões do Orçamento).
    Mas de certa forma o feitiço acabou virando contra o feiticeiro, pois durante o processo de persecução penal contra a CORRUPÇÃO que se iniciou no Brasil, nossos agentes públicos não miraram a CORRUPÇÃO de maneira geral, mas apenas visaram estabelecer a ação contra um PARTIDO ou contra um GRUPO POLÍTICO.
    Em uma ação bem planejada (desde 2013), nossos agentes públicos responsáveis pelas ações e investigações contra a corrupção, miraram e objetivaram exclusivamente atingir o PT e alguns aliados menores, visando alijar o partido do poder e não exatamente combater a corrupção em si.
    Com o advento da Lava Jato, praticamente todas as ações, processos, tomada de depoimentos, prisões, juntada de documentos e provas se deu em Curitiba, justamente na Vara do Juiz Moro, que de forma ainda não bem explicada, acabou se tornando o responsável por essa complexa e vultosa Operação.
    Mas esta tamanha concentração e empoderamento, deu à chamada “República de Curitiba” um Poder que eles nunca tiveram e nem deveriam ter(um poder de veto, sem voto), e ao mesmo tempo lhes permitiu ter em suas mãos, quilos e mais quilos de documentos, milhares de informações obtidas durante os processos investigatórios, que lhes permitiu estabelecer de um lado JUÍZOS COGNITIVOS, e de outro INVESTIGAÇÕES SELETIVAS.
    Mas como seria isso? Perguntariam. Simples. Em suas mãos caem documentos mostrando fatos contra centenas de pessoas de TODOS OS PARTIDOS, de TODAS AS ESFERAS DE PODER(EXECUTIVO, LEGISLATIVO E, principalmente JUDICIÁRIO), e de TODOS OS NÍVEIS E ENTES SOCIAIS – desde funcionários públicos, empresários(banqueiros, empresas de comunicação, de construção civil, industriais).
    Mas o que eles fazem com este tipo de informação? SELECIONAM e escolhem a quem querem atingir e quem não pode ser investigado ou atingido.
    Com relação aos “grampos” citados no início do post acima, também concordo que Moro deliberadamente liberou o áudio para causar repercussão e, caso fosse chamado para se justificar, alegaria “engano”, “excesso de trabalho”, etc. Como de fato ocorreu.
    E vou mais além: para mim, e certamente para muita gente, o “grampo” daquela famosa conversa entre Dilma e Lula se deu através de gravação de dentro do Palácio, e não no terminal que a Justiça estaria monitorando(o do Lula), conforme publiquei no post VAMOS FALAR SOBRE GRAMPOS, onde claramente a secretária da Dilma aparece falando com alguém antes da ligação ser completada no telefone que foi atendido pelo “segurança de Lula de nome Moraes”.
    http://noticiascomentadas.org/vamos-falar-sobre-grampos/

    • John J. disse:

      Eu só não consigo entender como é que um indivíduo que estudou muito para se formar em um curso de direito, estudou mais para se especializar, para doutorar, para passar no exame da OAB, para passar num concurso público duríssimo e muito concorrido, para entrar no Judiciário Brasileiro, que é onde se paga os maiores salários de todo território nacional, sendo que até são considerados como os verdadeiros “MARAJÁS” brasileiros, e depois de tudo isso, em plena função, se deixa levar pela política e se torna um VASSALO dos políticos corruptos e golpistas do BRASIL.
      Tem algo muito errado nisso.É um contrassenso, não tem nexo de causalidade, ou será que existe e está muito bem camuflado e a maioria do povo brasileiro não consegue ver?

      • John J. disse:

        Concordo plenamente com você, o grampo do “doutor” Moro, foi feito nos telefones da PRESIDENTA DILMA. Qualquer pessoa que entenda um pouco de como funciona um telefone, sabe muito bem disso. MORO DEVERIA SER PRESO SÓ POR TER FEITO ESSE GRAMPO, MAS SEUS CHEFES ENCOBRIRAM TUDO PARA PREPARAR O GOLPE E ELE SABIA DE TUDO, OU ALGUÉM ACHA QUE ELE APENAS UM JUIZ INOCENTE?

  5. Flavio ferreira disse:

    Combate total. Aprender com Maquiavel. O que a TV Globo faz? Fustiga a justiça. Ameaça e ao mesmo tempo adulal desembargadores e também procuradores. O PT precisa fazer o mesmo, e todos os seus membros tem que estar focados neste objetivo.
    Pesquisar essa ligação do Moro com o desembargador Gebran. Alfinetar a Carmen Lucia sobre a falta de julgamento do Moro no CNJ, afinal a lei é para todos e o cala boca já morreu, como ela mesmo disse.
    Em cada entrevista, por qualquer assunto, lembrar que o MPF não investiga a TV GLOBO, que tem um sócio preso pelo FBI.
    E lançar várias campanhas, tais como:
    # Moro deixa livre Herdeira da Globo: caso Mossak.
    # Moro liberta bandidos da Mossak.
    # MPF tem medo da TV globo? Casos Mossak e Copa 2002.
    # Justiça tem medo da herdeira TV Globo: caso Parati.
    # Moro deixa traficante solto por 8 anos: caso escuta Youssef.
    # Justiça e o caso Doria na Embratur?
    # Contas no exterior de Aécio e Serra: e aí Justiça?
    # Justiça e MPF e os trens de Alckmin e Serra, nada?
    # TV Globo e FHC: empréstimo do BNDES é o caso Miriam, MPF não fala nada?
    Contra-atacar para tirar o foco dos desembargadores do TRF4, mas ao mesmo tempo pesquisar sobre os mesmos.
    Lembrar: ninguém tem mais telhado de vidro que a TV Globo.
    Menos Platão e mais Maquiavel.

  6. Wilson Ramos disse:

    Moro considera que processar jornalistas e pedir direito de resposta caracterizam intimidação a ele. Por outro lado, considerou que Lula validou a reportagem do Globo de 2010 sobre o triplex porque não a contestou. Embora eu duvide que Lula não tenha protestado à Globo e tenha certeza de que os acusadores não fizeram busca de tal resposta, parece que Moro acha que Lula validou a acusação por não ter tentado obstruir a justiça.

    Assim fica difícil entender!

  7. João de Paiva disse:

    Caro Jornalista Marcelo Auler,

    Sugiro uma complementação destas reportagem. Cite a condução coercitiva ilegal imposta por sérgio moro ao jornalista Eduardo Guimarães e o processo que moveu contra este profissional. sérgio moro perseguiu e retaliou Eduardo Guimara~es porque este divulgou antecipadamente uma informação verdadeira acerca da quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico de Lula, familiares e dezenas de outras pessoas (43 no total), retirando o efeito surpresa daquele seqüestro judicial do Ex-Presidente Lula, eufemìsiticamente apelidado de “condução coercitiva. Lula foi levado ao aeroporto de Congonhas, onde foi interrogado e e de onde seria levado preso para Curitiba. Foi necessária a atuação da Aeronáutica, que cercou o avião que a PF preparara para levar o Ex-Presidente, para ser levado a Curitiba, onde sérgio moro e comparsas queriam trancafiá-lo.

    Eduardo Guimarães havia proposto uma representação no CNJ contra sérgio moro pelo fato desse “juiz” ter afirmado que “não tinha a menor dúvida” de que a pessoa que aparecia num vídeo de baixa resolução, feito numa agência bancária, “era Marice Lima, cunhada de João Vaccari. Perícia técnica contratada pela Folha de São Paulo mostrou que a pessoa que aprecia na filmagem era Giselda, esposa de João Vaccari, como se pode ler em reportagem publicada pelo jornal em 23 de abril de 2015 http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/04/1620120-apos-duvida-sobre-video-juiz-moro-manda-soltar-cunhada-de-vaccari.shtml

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