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 Marcelo Auler

No Requerimento para a realizaçáo da Audiência Pública constava a convocação do presidente da Saúde Bradesco.

No Requerimento para a realização da Audiência Pública constava a convocação do presidente da Saúde Bradesco.

O parlamento brasileiro tem seus mistérios. A partir de um caso específico da Bradesco Saúde – que rescindiu, unilateralmente, os contratos de planos de saúde para empregados de 500 empresas -, uma Audiência Pública na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara da Deputados foi realizada na terça-feira (04/07). Objetivava debater a “quebra unilateral de contrato por parte de operadoras de planos de saúde”. Partindo do caso da Bradesco Saúde.

Aparentemente, a Comissão preocupava-se com a situação dos trabalhadores que ficaram (e ficam) sem proteção de planos de saúde por conta de rescisões unilaterais. Na reunião, porém, a Bradesco Saúde não foi citada. Ela foi esquecida. Resta descobrir o que causou tal amnésia?

Apesar de no Requerimento nº 131/ 2017, o deputado federal Marco Antônio Tebaldi (PSDB/SC) especificar (detalhes ao lado) que a audiência estava diretamente relacionada ao “último caso de grande destaque na mídia” que foi o “da Bradesco Saúde, que dentro da mera formalidade, comunicou mais de 500 empresas que seus beneficiários ficarão sem cobertura dentro de 60 dias”, a operadora de Saúde não participou da reunião. Seu nome nem foi mencionado. Tampouco se explicou a ausência, ou não convocação, do diretor-geral da Bradesco Saúde e da Mediservice, Manoel Antônio Peres. Sua participação fez parte do requerimento da audiência.

Vale lembrar que convocações para Comissões Parlamentares – permanentes ou provisórias, como as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – já serviram às “barganhas”políticas ou de outros “interesses”, alguns escusos. Em março de 2004, o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), admitiu à Agência Estado:

“(…) “Pelo que eu conheço, CPI é um instrumento de extorsão de deputado sem escrúpulo, de senador sem escrúpulo. Só para extorquir empresários”, afirmou Roberto Jefferson, acrescentando que CPI transforma o Congresso em delegacia de Polícia“.

Na Audiência Pública da Comissão de Defesa do Consumidor, a questão da Bradesco Saúde, motivadora da reunião, foi esquecida. Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Na Audiência Pública da Comissão de Defesa do Consumidor, a questão da Bradesco Saúde, motivadora da reunião, foi esquecida. Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Membro da Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) não participou de toda a Audiência Pública de terça-feira. Ela foi convocada para o mesmo horário em que na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se discutia o pedido de autorização para que Michel Temer seja processado. Valente sequer conhecia o teor do requerimento do deputado Tebaldi, do qual ficou sabendo por este blog.

O deputado do PSOL, porém, foi protagonista de outro fato que demonstra o jogo de interesses (escusos?) envolvendo Planos de Saúde e o próprio Bradesco Saúde.

No início da legislatura, como noticiou o Diário do Centro do Mundo – DCM em, “Eduardo Cunha recebeu dinheiro da Bradesco Saúde na campanha e agora impede CPI dos Planos de Saúde”, Valente apresentou um requerimento no qual, em apenas um dia, recolheu 201 assinaturas de parlamentares a favor de uma CPI dos Planos de Saúde.

Eduardo Cunha, então deputado pelo PMDB-RJ e presidente da Câmara dos Deputados, vetou a criação da CPI com a justificativa de que o pedido não tinha foco. Ou seja, desprezou as incontáveis queixas nos Procons e demais órgãos de defesa dos consumidores, com mais de 80% dos casos revelando ilícitos contratuais das operadoras dos planos de saúde. Diz a reportagem do DCM:

Ivan Valente: CPI dos Planos de Saúde barrada por Eduardo Cunha

Ivan Valente: CPI dos Planos de Saúde barrada por Eduardo Cunha

Ele (Eduardo Cunha) precisa explicar porque, como relator da Medida Provisória 627, fez uma emenda anistiando multas dos planos de saúde em 2 bilhões de reais. Ou seja, de cada mil multas, as empresas pagariam apenas vinte. (…) Dilma acabou vetando o dispositivo. (…) na prestação de contas ao TSE, o deputado Eduardo Cunha declarou ter recebido 250 mil reais da Bradesco Saúde. E o Código de Ética Parlamentar é bem claro no seu Artigo 5º “Atenta contra o decoro relatar matéria de interesse específico de pessoa que tenha contribuído para campanha eleitoral”.

Um levantamento no sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral mostra que o Bradesco Saúde (CNPJ 92.693.118/0001-60), na campanha de 2014, fez doações eleitorais que totalizaram R$ 14.065.000,00.

Foram R$ 10,3 milhões aos Comitês Financeiros, direções nacionais e estaduais das siglas PDT, PMDB, PP, PPS, PRB, PSB, PSC, PSDB, PSD, PSC, PSDC, PT, PTB, PV E SD.

Outros R$ 3,755 milhões a 14 candidatos de 10 partidos: PDT, PMDB, PP, PRB, PSB, PSDB, PSD, PT, PTB e SD.

Outra reportagem, desta feita no jornal Brasil de Fato, a partir de um levantamento realizado pelo projeto Faces de Cunha, mostrou uma estranha faceta da Bradesco Saúde, através dessas doações eleitorais.

A empresa cujo objetivo principal, como descrito em seu site, é “oferecer o melhor atendimento e os mais completos serviços que você pode desejar em um plano de saúde ou dental para você, para sua família e para sua empresa”, tornou-se grande financiadora da “bancada de Cunha” na Câmara. Ou seja, contribuiu para elegê-lo presidente daquela casa legislativa.

A verba que a  Bradesco Saúde arrecada com seus associados alimentou a campanha de 214 deputados da bancada de Eduardo Cunha. Com que interesse? Foto Agencia Câmara

A verba que a Bradesco Saúde arrecada com seus associados alimentou a campanha de 214 deputados da bancada de Eduardo Cunha. Com que interesse? Foto Agencia Câmara

O levantamento do projeto Faces de Cunha mostrou que com a verba arrecadada de seus associados que pagam na expectativa de em troca receber atendimento médico, ela se galgou a quinta colocação entre os maiores financiadores das “campanhas de 214 deputados que acompanharam Eduardo Cunha, presidente da Câmara Federal, em votações emblemáticas (terceirizações, financiamento de campanha e maioridade penal)”.

Em nota encaminhada pela assessoria da empresa ao Brasil de Fato, a operadora de planos de saúde justificou-se alegando que “as doações realizadas pela Bradesco Saúde a partidos políticos e seus representantes são feitas rigorosamente dentro da legislação eleitoral em vigor, com total transparência, o que permite que qualquer cidadão possa ter acesso à informação. Essas doações são realizadas de forma a contemplar os diferentes segmentos da sociedade, o que significa diferentes partidos e correntes políticas do país”.

Esqueceu apenas de explicar qual o interesse em usar verba arrecadada com seus associados para financiar campanhas políticas, seja de que partido for. Certamente essas doações significarão prejuízos aos seus associados.

No caso da reunião realizada na terça-feira, o assunto debatido foram as rescisões unilaterais de operadoras de planos de saúde com empresas, o que atinge, na maioria das vezes, pequenas e médias empresas.

O pedido da audiência surgiu em março após a mídia – notadamente a rádio Jovem Pan de São Paulo – noticiar a rescisão unilateral pela Bradesco Saúde dos contratos com mais de 500 empresas.

Como se constata no Requerimento nº 131/ 2017, assinado pelo deputado Marcos Tebaldi, ele falou especificamente desta situação, expondo:

A Bradesco Saúde se limitou a informar que os contratos corporativos preveem a renovação anual ou não, sem analisar os impactos aos clientes. A ANS) Agência Nacional de Saúde), que deveria se posicionar em favor dos consumidores, não respondeu ao questionamento da reportagem feita pela da Jovem Pan sobre esse impasse“.

O deputado Marcos Tebaldi, autor do requerimento, simplesmente não tocou no nome da Bradesco Saúde. O que terá provocado este esquecimento? Foto: Felipe Muniz/Câmara dos Deputados

O deputado Marcos Tebaldi, autor do requerimento, simplesmente não tocou no nome da Bradesco Saúde. O que terá provocado este esquecimento? Foto: Felipe Muniz/Câmara dos Deputados

Ao justificar o pedido de Audiência Pública, acrescentou:

A lei federal 9.656/98 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu, no artigo 13, parágrafo único, inciso II, a vedação da suspensão ou rescisão unilateral do contrato dos planos e seguros de saúde  contratados unilateralmente, salvo por não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, estabelecendo, não obstante, com caput, a renovação automática de todos os produtos de que trata a lei, quer contratados individualmente, quer coletivamente. Por isso, amparado pela lei que claramente protege o consumidor do absurdo da quebra unilateral de contratos por parte de empresas de plano de saúde, proponho esta Audiência Pública para colher explicações que elucidem o atual cenário de instabilidade na relação entre as empresas de planos de saúde e os consumidores“.

Em maio, a própria Agência Câmara anunciou a Audiência relacionando-a com a questão do Bradesco Saúde, na reportagem ANS terá de explicar quebra unilateral de contratos planos de saúde. Nela, consta:

A quebra unilateral de contrato por parte de operadoras de planos de saúde vai ser tema de debate na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O requerimento de Audiência Pública foi apresentado pelo deputado Marco Tebaldi e aprovado por unanimidade na reunião desta quarta-feira (05/04). O caso mais recente e que motivou o requerimento foi a decisão da Bradesco Saúde, que excluiu mais de 500 empresas e seus beneficiários da cobertura. “A seguradora se limitou a informar que os contratos corporativos preveem a renovação anual ou não, sem analisar os impactos aos clientes. A Agência Nacional de Saúde (ANS), que deveria se posicionar em favor dos consumidores, não deu as explicações necessárias sobre esse absurdo”, protestou Tebaldi“. (grifo do Blog)

Do encontro participaram como convidados Reinaldo Camargo Scheibe, Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde – Abramge; José Cechin, Diretor Superintendente da Federação Nacional de Saúde Suplementar – Fenasaúde e Vice- Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – Cnseg; Nizar Ratib Midrei, Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – Sempe; Sonia Cristina Amaro, Advogada do Departamento de Relações Institucionais e Mídia da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste; e Simone Sanches Freire, Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Ou seja, mesmo com seu nome incluído no Requerimento nº 131/ 2017, Manoel Antônio Peres, diretor da Bradesco Saúde, não compareceu e nem mandou representantes, como se constata da Ata da Reunião que republicamos abaixo. Ao que parece, nem sequer foi convidado ou convocado. Isso gera outra questão: “se o problema foi realçado com a suspensão unilateral dos contratos pela Bradesco Saúde, e este fato embasou o pedido de audiência, o que fez a Comissão de Defesa do Consumidor poupá-la?

Ata da Audiência Pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados

A Ata, transcrita em duas laudas, contando com 659 palavras distribuídas por 52 linhas, não menciona uma vez sequer a palavra Bradesco nem faz referência ao caso da Bradesco Saúde. Nela também não encontramos o nome de Manoel Peres, nem que fosse para justificar o não comparecimento ou a não convocação.

Reinaldo Camargo Scheibe, da Associação Brasileira de Planos de Saúde – Abramge, "o cancelamento é realizado quando não há mais interesse de uma das partes". Foto Lúcio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados.

Reinaldo Camargo Scheibe, da Associação Brasileira de Planos de Saúde – Abramge, “o cancelamento é realizado quando não há mais interesse de uma das partes”. Foto Lúcio Bernardo Júnior/Câmara dos Deputados.

Justificou-se apenas o não comparecimento do o Subprocurador Geral da República e Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, José Elaeres Marques Teixeira, “devido à incompatibilidade de agenda”.

A questão do rompimento de contratos unilateralmente foi abordada, é verdade, mas o assunto Bradesco, que levou o deputado Tebaldi  a convocar a audiência não foi sequer citado pelo próprio autor da proposta, como testemunhou um dos ouvintes dos debates ali travados.

O noticiário divulgado pela agência Câmara de Notícias na mesma terça-feira (04/07), que reproduzimos abaixo, simplesmente registrou a explicação do presidente da Associação Brasileira dos Planos de Saúde.

Para ele, tudo não passa de uma questão meramente comercial, na medida em que as operadoras têm o direito de simplesmente suspender o atendimento “quando não há mais interesse”. Narra a reportagem:

Reinaldo Camargo, presidente da Associação Brasileira dos Planos de Saúde, afirmou que o cancelamento de planos familiares ou individuais só ocorre em casos de inadimplência ou fraude do usuário. Já nos planos empresariais, o cancelamento é realizado quando não há mais interesse de uma das partes em manter o contrato e, nesses casos, há uma notificação para que não seja cobrada multa, a exemplo do que acontece nos planos individuais”.

Como se vê, mais uma vez vale a voz do mercado. Pelo noticiário da Agência Câmara (veja abaixo) não houve interesse em saber quantos trabalhadores foram prejudicados com a rescisão unilateral dos contratos feita pela Bradesco Saúde. Nem o que aconteceu com estes cidadão

Afinal, para as operadoras de saúde, ao que parece, seus associados são meros números. E assim também parece terem sido tratados pelos deputados da CDC da Câmara. Os usaram para justificar a convocação de uma Audiência Pública na qual não houve qualquer preocupação com a situação deles. Terá servido a outro propósito?

A Bradesco Saúde sumiu da Audiência Pública e do noticiário

 

novas-formas-de-doacoesAgradecimento: Esta é mais uma reportagem que o Blog faz durante a sua estada em Brasília. A viagem só está sendo possível pela colaboração dos leitores que contribuem, com valores variados – em média R$ 20,00 – ajudando nas despesas de locomoção (combustível e pedágio) hospedagem e alimentação. Agradecemos a quem já doou. Novas contribuições podem ser feitas na conta bancária da M.Auler Comunicação e Eventos Ltda. CNPJ. 05.217.326/0001-99, Banco do Brasil, agência 3010-4 conta corrente 19.025-X (o dígito é realmente a letra X). Antecipadfamente agradecemos a possíveis novos colaboradores.

2 Comentários

  1. João Paulo Ferreira de Assis disse:

    Nos anos 50 e 60 a UDN e o PSD tinham apelidos populares. A UDN era conhecida como b**** suja e o PSD como feijão bichado, que boia em qualquer água. O PSDB é digno herdeiro da UDN e o PMDB vem do PSD. A semelhança entre os dois vem da ARENA, que reuniu os dois partidos em 1965. 36

  2. João de Paiva disse:

    O PSDB é o PMDB que tomou ‘banho de loja’.

    Se alguém ainda tinha dúvidas de que o gangsterismo do tucanato equivale ao do partido de que se originaram essas de aves de rapina, as tramas, traições e corrupções agora escancaradas, trataram de esclarecer.

    Mais curioso é que a ‘compra’ do parlamento pelos interesse privados – pela banca, pelo “mercado” – não se restringe mais aos poderes políticos. Há fortes indícios de que também a cúpula do PJ, ou seja, o STF, foi cooptada pelo mesmo “mercado”. Um artigo de Rodrigo escrito pelo Professor d Direito do Trabalho na UFRJ, Rodrigo Carelli, que também é Procurador do Trabalho no RJ, dá pistas valiosas a esse repeito. Vale a pena ler.

    O link é http://jornalggn.com.br/noticia/o-supremo-tribunal-federal-e-o-julgamento-de-paris-por-rodrigo-carelli

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