No último dia 15 de fevereiro, o Departamento de Polícia Federal (DPF) emitiu uma nota oficial para desmentir quem afirma que a Operação Lava Jato está sendo desmontada internamente. De tudo o que consta ali, o que interessava repassar ao público leigo está no último parágrafo:
“A administração e a Coordenação Regional da Operação Lava Jato ratificam que são totalmente infundadas as notícias de que a Operação Lava Jato no âmbito da Polícia Federal sofreu ou sofrerá desmantelamento“.
O que deveria ser um mero detalhe, porém, chama a atenção dos mais atentos ao encaminhamento que a Lava Jato vem tendo. Da reunião participou o delegado Maurício Moscardi Grillo, na condição de “coordenador regional adjunto da Operação Lava Jato”. O mesmo que na quinta-feira (23/02) concedeu entrevista na 38ª fase da operação. Ele substitui o delegado Igor Romário de Paulo, em férias. Curiosamente, na véspera e antevéspera do dia da reunião, ou seja, na segunda-feira (13) e na terça-feira (14), Moscardi foi interrogado, em Curitiba, pelo delegado Márcio Magno Carvalho Xavier.
Moscardi foi o responsável pela primeira investigação a respeito do grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, em final de março de 2014. Na Sindicância 04/2014 ele cometeu erros primários, que levam à dedução de terem sido feitos justamente para induzir a um resultado favorável à cúpula da Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR). Afinal, como confessaria um ano depois da descoberta do grampo o agente Dalmey Fernando Werlang, a determinação para que ele o instalasse na cela partiu da cúpula, a saber, os delegados Igor (Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), que verbalizou a ordem, na presença de Rosalvo Ferreira Franco (o superintendente) e Marcio Adriano Anselmo (então à frente da Lava Jato).
A presença de Moscardi na reunião, assim como na entrevista coletiva, demonstra que, embora possa ter conduzido a sindicância para um resultado favorável à cúpula da SR/DPF/PR, desprezando fortes indícios de crime, ele continua “prestigiado” pela direção-geral do DPF. Isso se encaixa perfeitamente na tese da “Armação Federal” que noticiamos aqui no Blog na quarta-feira (22/02) – Armação federal (I). Evidencia-se, por exemplo, na conclusão da Sindicância 04/2015, da Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral (COGER) do DPF, presidida pelo delegado Alfredo José de Souza Junqueira.
Embora o próprio Junqueira tenha mostrado os erros cometidos por Moscardi e levantado a suspeita de que foi uma Sindicância dirigida a um determinado propósito, ao conclui-la, ele propôs apenas um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegado por três transgressões disciplinares previstas na Lei 4878/1965. Trata-se do chamado Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal. Uma espécie de regimento interno. A Moscardi ele atribui, com base no art. 43 da lei – são transgressões disciplinares:
…VIII – praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;
…XX – deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; e
…XXIX – trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência;
Ou seja, não enxergou nenhum crime cometido por Moscardi na condução da referida sindicância. Nada impede, porém, que, mais adiante, com o aprofundamento das investigações até mesmo pela Comissão a ser criada criada para o PAD, isso não possa vir a ocorrer. No caso, não houve proposta de abertura de inquérito policial, tal como aconteceu com o agente Dalmey. Falta, ainda, o Ministério Público Federal se manifestar a respeito, mas como os procuradores do Paraná, bem como o juiz Sérgio Moro, já tinham aceito, sem contestações, o resultado da sindicância presidida por Moscardi, é pouco provável que se manifestem contra ele.
O primeiro erro de Moscardi, se é que realmente foi erro pois mais parece algo deliberado, foi deixar de lado uma providência primordial em qualquer investigação: a perícia do material encontrado. Não é preciso ser policial ou, como ele se vangloriou em recente entrevista à revista Veja, com experiência acumulada de “12 anos como delegado federal” quando, na verdade, tem 11 anos de Polícia Federal e sete na atual função – tal como mostramos em “Veja” deu pérola aos porcos!. Qualquer leigo sabe que perícia técnica é essencial em investigações criminais, ainda que nem sempre ela, de forma isolada, desvende o caso.:
Tivesse Moscardi recorrido à perícia – aliás, como foi recomendado pelo superintendente em um e-mail no qual Rosalvo determinava “que o artefato seja encaminhado para a perícia”, como noticiamos, em novembro de 2015, na postagem Grampo da Lava Jato: aproxima-se a hora da verdade – evitaria a tese totalmente absurda que usou para desmerecer o grampo: a de que a aparelhagem estava instalada desde abril de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar naquela custódia. Afinal, uma das primeiras providências que os peritos tenderiam fazer é identificar o aparelho usado e sua origem. Com isto, descobririam, como aconteceu depois de Moscardi encerrar a investigação, que o equipamento só chegou à SR/DPF/PR cinco meses após o traficante deixar aquela custódia.
O desprezo pela perícia no equipamento apenas reforça a tese de que Moscardi fez, como muitos denunciaram, uma sindicância dirigida para encobertar um grampo ilegal que ele, possivelmente, sabia quem tinha mandado instalar.
O mesmo motivo o levou a dispensar o depoimento do agente policial Dalmey, maior autoridade na superintendência em aparelhagens eletrônicas de escuta. Principalmente porque foi ao agente que o delegado que presidia a investigação encomendou um parecer técnico sobre o “grampo” localizado na cela por Youssef. Não raramente, nas investigações, inquéritos ou mesmo processos criminais, delegados, membros do ministério público ou ainda os magistrados recorrem aos depoimentos de peritos e/ou técnicos que possam oferecer mais detalhes sobre laudos apresentados.
Mas, a Moscardi provavelmente não interessavam estes detalhes. Afinal, Dalmey, em seus muitos depoimentos após a confissão de que colocara o grampo, alegou que recebeu instruções pessoais do presidente da sindicância para que dirigisse o parecer no sentido de que a escuta estava instalada desde a época de Fernandinho Beira-Mar.
Na sindicância refeita pela Coain/COGER/DPF – 04/2015 – Moscardi, segundo o relato do delegado Junqueira, em um momento disse ter sido informado por Dalmey sobre o grampo instalado em 2008. Consta do relatório final:
“Que referida informação (o parecer técnico sobre o aparelho) foi prestada pelo APF Dalmey, que já teria, inclusive, relatado ao depoente (DPF Moscardi) que aquele equipamento teria sido instalado na época em que o preso conhecido como Fernandinho Beira-Mar esteve custodiado na SR/DPF/PR”.
Esta alegação, por sinal, se realmente tivesse ocorrido, já seria mais um motivo para Moscardi tomar a termo o depoimento do agente e fazer constar na sindicância, oficialmente, a instalação deste outro grampo no passado. Mas ele não somente não o fez como, em outro momento, segundo o relato de Junqueira, não desmentiu Dalmey:
“Questionado sobre a afirmativa feita pelo APF Dalmey de que o depoente teria procurado aquele agente para “vincular a escuta à época da presença do preso Fernando Beira-Mar”, não a negou de maneira direta”.
Na investigação de Moscardi (Sindicância 04/2014), embora ele conclua que o grampo estava na custódia desde 2008, não existe nenhuma informação oficial a esse respeito, como destaca o delegado Junqueira no relatório final da Sindicância 04/2015:
“Ainda no corpo do relatório final, indica que o equipamento encontrado no dia 10/04/2014 na cela nº 05 da Custódia da SR/DPF/PR “já havia sido utilizado no ambiente prisional com autorização judicial expedida pelo Juiz Federal Odilon de Oliveira” (fl.101 dos autos da Sindicância Investigativa nº 04/2014-SR/DPF/PR). Ressalte-se que não há nos autos da Sindicância Investigativa nº 04/2014-SR/DPF/PR qualquer documento que indique como o DPF Moscardi tomou conhecimento da existência de tal interceptação ambiental. Somente na Fl. 94 daqueles autos, já no relatório final, é que há menção à decisão judicial exarada pelo Juiz Federal Odilon de Oliveira, da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Em seu depoimento prestado em 08/06/2015, no âmbito da Sindicância Investigativa nº 04/2015-COGER/DPF, o DPF Moscardi afirma que o APF Dalmey teria lhe informado que o equipamento encontrado na cela 05 da Custódia da SR/DPF/PR teria sido instalado na época da custódia do preso conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Entretanto, à época que presidia tal sindicância, o DPF Moscardi não entendeu como necessária a realização da oitiva do APF Dalmey, para formalização do que lhe foi dito de modo não oficial”.
Não deixa de ser curioso, entretanto, que mesmo tendo consignado tais contradições entre o que lhes disseram o APF Dalmey e o DPF Moscardi, Junqueira, como presidente da Sindicância 04/2015, não providenciasse uma acareação entre os dois. Assim como não o fez para apurar outras divergências, como, por exemplo, entre o que falaram Dalmey e Maria Inês e o que disse o também APF Paulo Romildo, o Bolacha, sobre a participação deste último na instalação do grampo. Ou ainda entre Dalmey e os delegados Rosalvo, Igor e Marcio Anselmo, que negaram lhes ter dado ordem para instalar a escuta clandestina e ilegal, tal como demonstramos na postagem Armação federal (I)
A acareação entre Moscardi, Dalmey e o APF André Luís Zanotto – que estava na chefia do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) quando da instalação do grampo -, ao que tudo indica, será feita agora, pelo delegado Magno, no bojo do IPL 01/2017.
Este inquérito, como falamos, tem por objetivo investigar Dalmey pela falsidade ideológica e uso de documento falso. Trata-se do parecer técnico por ele preparado a pedido de Moscardi. A falsidade está no fato dele ter afirmado no parecer que um aparelho igual ao encontrado por Youssef “era mantido instalado sobre uma das celas da custódia da SR/DPF/PR, haja vista as dificuldades intrínsecas a uma instalação emergencial, em um ambiente tão sensível, quando do atendimento a uma determinação judicial inopinada para monitoramento ambiental naquele local.”
Como o próprio Dalmey admitiu ter instalado a escuta, a conclusão é que ele, ao preparar o documento com a informação de que um grampo era mantido na cela, “em tese”, praticou o crime de falsidade ideológica”.
Nada impede que o delegado Magno, ao longo da investigação, inclua outros crimes e outros suspeitos, muito embora, ao que pareça, esta não seja a vontade da direção-geral do DPF.
Se a falta de perícia, desatendendo à determinação do superintendente, pode ter sido o erro mais grosseiro do delegado Moscardi na Sindicância 04/2014, outras imperfeições foram encontradas. São detalhes que demonstram que o trabalho, no mínimo, não mereceu o zelo que se espera de um servidor público, notadamente um delegado federal. Principalmente por se tratar de uma investigação que estava diretamente relacionada à operação que visava combater a corrupção no país.
Mas, o que é visto como desleixo, pode também significar algo mais grave, como admitiu o próprio delegado Junqueira, ao admitir que os erros levem a suspeita de “direcionamento deliberado na colheita dos depoimentos”.
O que ele destacou foi que nos depoimentos dos delegados Márcio Anselmo, Igor Romário e no do agente Paulo Romildo, “observa-se muito mais do que coincidências de pontos de vista” o que para ele já seria estranho. Mas há sim a repetição de frases idênticas, como a narrativa do que ocorreu no dia 8 de abril de 2014. Mais grave ainda é o fato de as repetições incluírem os mesmos erros de concordância, como na expressão por ele destacada (na ilustração ao lado): “no colchão utilizado pelo presos Alberto Youssef“. (grifo do original)
Há, porém, um detalhe a ser levado em consideração. Uma promessa feita pelo corregedor-geral do DPF, delegado Roberto Mario da Cunha Cordeiro, ao juiz Sérgio Moro, em novembro de 2015, de lhe encaminhar, ao final daquele mês, a Sindicância 04/2015 COGER/DPF, demonstrava que ela estava praticamente concluída. Mas, a remessa não aconteceu. Mês a mês, de janeiro a março, foram feitos pedidos de prorrogação do prazo de conclusão.
A investigação ficou paralisada até maio do ano seguinte quando então o delegado Junqueira decidiu, por conta de uma reportagem da revista CartaCapital – “Os segredos de Meire Poza”, publicada em 24 de março de 2016 -, ouvir a ex-contadora de Youssef sobre o grampo encontrado na cela pelo doleiro, sem que ela nada tivesse a acrescentar.
Ela foi ouvida, em São Paulo, no dia 4 de maio e o relatório final foi assinado por Junqueira dois dias depois, 6 de maio de 2016, concluindo seu trabalho com um total de 254 páginas e um apenso (que contém cópia da Sindicância 04/2014 -SR/DPF/PR, presidida por Moscardi).
Curiosamente, os dois pareceristas que se manifestaram nos autos, os delegados Ademir Dias Cardoso Junior (junho de 2016) e Luís Eduardo de Melo Castro , Coordenador de Disciplina da COGER (outubro de 2016), discordaram da proposta de abertura de Inquérito Policial contra Dalmey, defendendo apenas a abertura do PAD, por ele ter instalado, sem ordem superior comprovada, a escuta ambiental na cela de Youssef. Mas, ao final, prevaleceu a manifestação de Junqueira a respeito, com instauração do IPL e do PAD, conforme decisão do corregedor, avalizada pelo diretor-geral. Ele responderá pelo crime de Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal).
Ambos concordaram com o Processo Administrativo Disciplinar para o APF Romildo assim como Inquérito Policial, mas discordaram da tipificação do crime que foi de “Falsidade ideológica” para Cardoso Junior , e de Falso Testemunho (art. 342 do Código Penal), no entendimento de Melo Castro. Também defenderam juntos o Processo Administrativo Disciplinar contra o mesmo agente Romildo.
Enquanto Cardoso discordou do PAD contra Moscardi, Melo Castro o defendeu, por entender que o seu colega “supostamente trabalhou mal” na sindicância. Com isto concordou também o corregedor, assim como com a abertura de IPL e de um PAD, por falso testemunho, contra Paulo Romildo, o Bolacha. Mas nada falaram a respeito da conduta dos delegados da cúpula, apontados como autores da ordem de instalação do grampo, até porque, sem que tenha sido feita a acareação entre eles e Dalmey, ficou a palavra dos três contra a parte mais fraca, o agente de polícia, que Mauricio Dias, da CartaCaoital, considerou o “mordomo da Lava Jato”.
Uma dúvida final será suscitada a respeito de algo que poderá, em síntese, beneficiar a todos, principalmente a Moscardi: a data da prescrição das chamadas transgressões disciplinares. Como a decisão de Leandro Daiello Coimbra só foi tomada em 27 de dezembro e dois dias depois encaminhada para a publicação, há quem defenda que até o final do Procedimento Administrativo Disciplinar muita coisa estará prescrita. Já no entendimento do delegado parecerista Cardoso Júnior, o prazo de prescrição (dois anos para a suspensão e cinco anos para a demissão) só deve ser contado a partir da decisão final da sindicância, e não da data dos ilícitos. Enquanto isso, porém, Moscardi continua prestigiado pelo chamado DG do DPF, como se verificou nos últimos dias, dando continuidade à chamada “Armação Federal”.
9 Comentários
[…] Armação Federal II: “indisciplinas” do DPF Moscardi […]
[…] nas postagens –Surgem os áudios da cela do Youssef: são mais de 100 horas, (outubro/2015) e em Armação Federal II: “indisciplinas” do DPF Moscardi, […]
[…] era inoperante, apesar de ele ter registrado 263 horas e 41 minutos de conversas – leia em Armação Federal II: “indisciplinas” do DPF Moscardi -, também deixou sua digital na campanha de Aécio. Abaixo do comentário de Márcio Anselmo, […]
[…] http://marceloauler.com.br/armacao-federal-ii-as-indisciplinas-do-dpf-moscardi/ […]
A ORCRIM lança ao mar o elemento mais fraco da ‘corrente’ criminosa.
Prezado Jornalista Marcelo Auler, prezados leitores.
Os que lêem meus comentários já notarem que desde a deflagração da chamada “Operação Lava a Jato”, tenho sido um dos mais ferrenhos e contundentes críticos; fui um dos primeiros a chamar tal ‘operação’ pelo que de fato é: uma ORCRIM institucional formada por policiais federais, procuradores do MP, PGR, juízes federais, ministros do STF e, claro, o PIG/PPV. Mais de uma vez afirmei que a Fraude a Jato JAMAIS teve ou tem o propósito de combater a corrupção. A ORCRIM foi criada para combater um partido (O PT), um espectro político (A Esquerda), criminalizando os principais líderes políticos que integraram os governos social-democratas do Ex-Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff. O objetivo da Fraude a Jato era derrubar Dilma e colocar a quadrilha do PSDB no poder; a quadrilha do PMDB é meio, mas não o fim último, como agora está mais do que claro. É a quadrilha tucana a que tem a confiança do alto comando internacional do golpe de Estado, que fica nos EEUU. O informante dos EUA, o traidor-golpista-usurpador-corrupto profissional, michel temer, sabe que é apenas um instrumento, para dilapidar o patrimônio brasileiro e entregá-lo aos estrangeiros, promover o desmanche do Estado Social e permitir que os financistas tomem conta de tudo, reduzindo o Brasil ao que era até o século XIX, uma colônia agrícola e mineral.
A série histórica de reportagens publicadas neste blog por Marcelo Auler reduziu a pó, a cadáveres pútridos e fétidos não apenas a SR/DPF/PR, mas todo o séquito de procuradores do MPF, o juiz sérgio moro, a PGR e o PGR, os ministros do STF, os desembargadores do TRF4. Embora o repórter não possa apontar diretamente os procuradores do MPF e o juiz sérgio moro como partícipes dos crimes, a leitura das reportagens deixa isso claro. A canalhice dos DPFs, essa ficou explícita, escancarada; essa tentativa de criminalizar apenas o APF Dalmey Werlang e o chefe da carceragem, conhecido pelo apelido “Bolacha”, mostra que a cúpula, os chefes desse bando, que é a SR/DPF/PR, manipulam sindicâncias e inquéritos, de modo que os crimes por eles cometidos fiquem impunes ou prescrevam. E aos delegados criminosos da SR/DPF/PR se juntam TODOS os procuradores da Fraude a Jato o juiz sérgio moro, os delegados do TRF4 e os ministros do STF. Como eu escrevi no final do ano passado e reafirmei no mês passado, o aparelho burocrático do Estado que forma o chamado ‘sistema de justiça’ (polícias – com destaque para a PF-, MP, e PF) é, hoje, uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Se quisermos ser honestos e justos, não podemos dar tratamento cerimonioso as agentes públicos (sejam eles policiais federais, procuradores do MP ou juízes) que cometam crimes e não exerçam a função pública para a estão designados. De paletó, de colete, de farda ou de toga, criminoso deve ser denunciado e chamado pelo que é: CRIMINOSO.
Texto corrigido
A ORCRIM lança ao mar o elemento mais fraco da ‘corrente’ criminosa.
Prezado Jornalista Marcelo Auler, prezados leitores.
Os que lêem meus comentários já notarem que desde a deflagração da chamada “Operação Lava a Jato”, tenho sido um dos mais ferrenhos e contundentes críticos; fui um dos primeiros a chamar tal ‘operação’ pelo que de fato é: uma ORCRIM institucional formada por policiais federais, procuradores do MP, PGR, juízes federais, ministros do STF e, claro, o PIG/PPV. Mais de uma vez afirmei que a Fraude a Jato JAMAIS teve ou tem o propósito de combater a corrupção. A ORCRIM foi criada para combater um partido (O PT), um espectro político (A Esquerda), criminalizando os principais líderes políticos que integraram os governos social-democratas do Ex-Presidente Lula e da Presidenta Dilma Rousseff. O objetivo da Fraude a Jato era derrubar Dilma e colocar a quadrilha do PSDB no poder; a quadrilha do PMDB é meio, mas não o fim último, como agora está mais do que claro. É a quadrilha tucana a que tem a confiança do alto comando internacional do golpe de Estado, que fica nos EEUU. O informante dos EUA, o traidor-golpista-usurpador-corrupto profissional, michel temer, sabe que é apenas um instrumento, para dilapidar o patrimônio brasileiro e entregá-lo aos estrangeiros, promover o desmanche do Estado Social e permitir que os financistas tomem conta de tudo, reduzindo o Brasil ao que era até o século XIX, uma colônia agrícola e mineral.
A série histórica de reportagens publicadas neste blog por Marcelo Auler reduziu a pó, a cadáveres pútridos e fétidos não apenas a SR/DPF/PR, mas todo o séquito de procuradores do MPF, o juiz sérgio moro, a PGR e o PGR, os ministros do STF, os desembargadores do TRF4. Embora o repórter não possa apontar diretamente os procuradores do MPF e o juiz sérgio moro como partícipes dos crimes, a leitura das reportagens deixa isso claro. A canalhice dos DPFs, essa ficou explícita, escancarada; essa tentativa de criminalizar apenas o APF Dalmey Werlang e o chefe da carceragem, conhecido pelo apelido “Bolacha”, mostra que a cúpula, os chefes desse bando, que é a SR/DPF/PR, manipulam sindicâncias e inquéritos, de modo que os crimes por eles cometidos fiquem impunes ou prescrevam. E aos delegados criminosos da SR/DPF/PR se juntam TODOS os procuradores da Fraude a Jato o juiz sérgio moro, os desembargadores do TRF4 e os ministros do STF. Como eu escrevi no final do ano passado e reafirmei no mês passado, o aparelho burocrático do Estado que forma o chamado ‘sistema de justiça’ (polícias – com destaque para a PF-, MP, e PF) é, hoje, uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Se quisermos ser honestos e justos, não podemos dar tratamento cerimonioso aos agentes públicos (sejam eles policiais federais, procuradores do MP ou juízes) que cometam crimes e não exerçam a função pública para a qual estão designados. De paletó, de colete, de farda ou de toga, criminoso deve ser denunciado e chamado pelo que é: CRIMINOSO.
Alguém por favor manda essa (e as outras) matérias sobre este servidor público pro juiz responsável por permitir que um REPROVADO no psicotécnico atue como delegado.
Vai que ainda dá tempo!
[…] Fonte: Armação Federal II: “indisciplinas” do DPF Moscardi | Marcelo Auler […]
Dessa materia e da penultima, com copia da sindicancia hoje mesmo o presidente da republica e muitas autoridades desse pais estarao recebendo uma representacao para ciencia e providencias sobre todos estes crimes que a PF pratica e joga pra debaixo do tapete. Talvez eles nunca ouviram falar do portal fale com o presidente ou ouvidoria do MPF junto ao PGR. Quando o diretor da PF for preso nao reclamem que a instituicao acabou depois.