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A surpresa: Milton Fernandes presidirá TJ-RJ

Marcelo Auler

Milton Fernandes, 64 anos, toma posse em fevereiro. Foto Brunno Dantas/TJRJ

Milton Fernandes, 64 anos, toma posse em fevereiro. Foto Brunno Dantas/TJRJ

Pela manhã, mesmo sem acreditarmos, previmos que uma surpresa poderia ocorrer na eleição da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocorrida na tarde desta segunda-feira (19/12):

“A novidade que pode surgir depende de um grupo de desembargadores conseguir convencer o colega Milton Fernandes de Souza (o décimo na lista de antiguidade) que é apontado por algumas pessoas que conhecem bem o TJ como o “candidato certo”. Mas ele, depois de concorrer no dia 05 ao cargo de corregedor e perder para  Cláudio Mello Tavares (97 a 75votos) se mostrava indisposto a participar desta nova eleição. Porém, tudo pode ocorrer”.

A novidade/surpresa acabou ocorrendo. O juiz e carreira Milton Fernandes, 64anos, há 16 como desembargador, que resistia se candidatar, acabou sendo eleito com 101 votos o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Da eleição, em que se falava na possibilidade de cinco a seis candidatos, em a participação do que acabou eleito, só dois desembargadores participaram, ele e a atual vice-presidente Maria Inês Gaspar, que tinha concorrido em 5 de dezembro contra Luiz Zveiter. Este foi eleito, mas a votação anulada.

O que acabou limitando o número de candidatos e também atrasando em três horas a votação, foi a discussão provocada por uma solicitação protocolada pouco antes pela desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes. Ela defendeu que o Tribunal entrasse com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal, pedindo maiores esclarecimentos sobre a decisão que anulou o pleito vencido por Zveiter.

Como afirmamos mais cedo em TJ-RJ decide hoje imbróglio criado por Zveiter, na quarta-feira (16/12), 0 STF, por sete votos a três entendeu que é inconstitucional o artigo 3º da Resolução TJ/TP/RJ nº 01/2014. Esta resolução, que tudo indica foi feita sob encomenda para atender as pretensões de Zveiter em retornar à presidência do tribunal, por ele ocupada anteriormente entre 2007/2009, afrontava diretamente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que, no entendimento do STF, só pode ser modificada por iniciativa do próprio Supremo. A Loman não permite reeleição em tribunais enquanto todos os desembargadores mais antigos na carreira não tiverem ocupado a presidência.

Além de rejeitar o pedido, o atual presidente, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, também não concordou em adiar a votação. Mas houve intenso debate, no qual prevaleceu que desta vez o TJ seguiria ao pé da letra o que dita o artigo 102 da Loman, quando fala na escolha entre os cinco mais antigos. Com isto, afastaram-se quase todas as candidaturas que vinham sendo postas desde o final da semana passada, restando apenas a vice-presidente Maria Inês e o desembargador Milton Fernandes, que recebeu 101 votos contra 41 dados à desembargadora, de um total de 148 magistrados que votaram. Houve ainda um voto em branco e cinco nulos.

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